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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

+ de 151 Documentos Encontrados

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Doc. VP 103.1674.7358.1700

121 - STJ. Prazo processual. Fixação em horas. Regras para sua contagem. Precedentes do STJ. CCB, art. 125, § 4º. CPC/1973, art. 184.

«Como já assentou a Corte, o prazo fixado em horas conta-se minuto a minuto. No caso, irrelevante o fato de não constar da certidão a hora da intimação. O Acórdão recorrido beneficiou a recorrente com a prorrogação do início para o primeiro minuto do dia seguinte ao da juntada do mandado, adiando o seu termo final para o momento da abertura do expediente forense do dia seguinte ao do encerramento do prazo de 48h, considerando que este caiu no domingo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.6700

122 - STJ. Recurso. Prazo. Termo final. Quarta feira de cinzas. Inaplicabilidade do CPC/1973, art. 184, § 1º, II, que alcança as hipóteses em que o expediente termina antes da hora prevista. Precedentes da Corte.

«O fato de começar fora do horário normal, tratando-se da quarta-feira de cinzas, não provoca a aplicação do CPC/1973, art. 184, § 1º, II, que alcança, apenas, aqueles casos em que o expediente termina antes da hora prevista em Lei.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.6000

123 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Início na quarta feira de cinzas. Meio expediente. Parte que teve apenas quatorze dias e meio de prazo. Postergação do mesmo para o dia seguinte. CPC/1973, art. 184.

«Se o prazo de recurso iniciava na quarta-feira de cinzas, e nessa data o expediente forense só começou à tarde, a parte não teve quinze dias para apelar, mas quatorze dias e meio, postergando-se o termo «ad quem para o dia seguinte.... ()

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Doc. VP 103.1674.7324.6200

124 - STJ. Recurso. Apelação. Publicação feita na véspera de feriado. Contagem do prazo. Tempestividade na hipótese. CPC/1973, art. 184, § 2º.

«Publicada a sentença na véspera de feriado, o prazo recursal começa a contar no primeiro dia útil subseqüente, pelo que, na hipótese, a apelação foi tempestivamente apresentada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.4700

125 - STJ. Recurso. Prazo de 48 horas. Ato publicado na quinta feira. Termo final no sábado. Prorrogação para a segunda feira. CPC/1973, art. 184.

«Publicado o ato judicial na quinta-feira, o prazo de 48 horas recai no sábado, e por isso é prorrogado até segunda feira.... ()

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Doc. VP 103.2110.5053.7300

126 - STJ. Recurso. Prazo recursal de 48 horas. Ato publicado na quinta feira. Termo final no sábado. Prorrogação para a segunda feira. CPC/1973, art. 184.

«Publicado o ato judicial na quinta-feira, o prazo de 48 horas recai no sábado, e por isso é prorrogado até segunda feira.... ()

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Doc. VP 103.1674.7314.4500

127 - TST. Prescrição total. Prazo fixado em ano. Contagem. CPC/1973, art. 184. CLT, art. 11 e CLT, art. 775. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 810/49, art. 1º.

«O termo final do prazo fixado por ano conta-se do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Este é o critério legal. Entendimento diverso no sentido de que o prazo findar-se-ia no dia anterior do mês e ano seguintes não encontra fundamento jurígeno.... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.1700

130 - TST. Prescrição. Prazo prescricional. Termo final no domingo. Prorrogação para o primeiro dia útil. Aplicação dos CPC/1973, art. 184 e CLT, art. 775. Princípio da utilidade dos prazos. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.

«Não se pode ter como inerte titular do direito de ação que não ajuíza reclamação trabalhista no último dia do prazo prescricional assegurado por lei, em virtude de impedimento que lhe é estranho, «in casu, termo final que recaiu no domingo. Assim, se no último do prazo prescricional não há expediente forense, devem-se aplicar os arts. 184, § 1º, I, do CPC/1973 e 775 da CLT, em face do princípio da utilidade dos prazos.... ()

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