(DOC. VP 103.1674.7328.6000)
STJ. Recurso. Prazo recursal. Início na quarta feira de cinzas. Meio expediente. Parte que teve apenas quatorze dias e meio de prazo. Postergação do mesmo para o dia seguinte. CPC/1973, art. 184.
«Se o prazo de recurso iniciava na quarta-feira de cinzas, e nessa data o expediente forense só começou à tarde, a parte não teve quinze dias para apelar, mas quatorze dias e meio, postergando-se o termo «ad quem» para o dia seguinte.»
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