CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184
+ de 151 Documentos EncontradosOperador de busca: Legislação
141 - STJ. Recurso. Preparo. Prazo. Fechamento de órgão arrecadador às 17:00 horas. Prorrogação do prazo. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.
«A Caixa Econômica, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. ... ()
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142 - STJ. Prazo. Não-suspensão. Eleição. Fechamento do fórum. Efeito. Não incidência do CPC/1973, art. 179. Aplicação do CPC/1973, art. 184.
«O fechamento do fórum por dias consecutivos, em razão da realização de eleições, não tem o condão de suspender ou interromper os prazos processuais, cujos início e término, caso recaiam em um dos referidos dias, apenas ficam prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente. ... ()
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143 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Sentença publicada no dia de sábado. CPC/1973, art. 184.
«Se a sentença foi publicada em dia de sábado, em regra sem expediente forense, o primeiro dia útil para iniciar a contagem do prazo recursal é a terça-feira próxima. Interpretação do CPC/1973, art. 184 que se harmoniza com os fatos extravagantes vinculados a essa situação.... ()
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144 - STJ. Recurso. Prática de ato processual pela parte. Encerramento das atividades forenses antes das dezoito horas. Lei Estadual 7.297/80. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 184, § 1º, II.
«A prática de ato processual pela parte (ajuizamento de recurso) encerrava-se ao tempo, às 18 horas. Lei Estadual autorizando o fechamento do protocolo e cartório da comarca às 17 horas, além de cercear o direito da parte contraria à Lei e faz incidir a regra do CPC/1973, art. 184, § 1º, II.... ()
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145 - STJ. Recurso. Prazo. Preparo. Prorrogação. Feriado forense. CPC/1973, art. 184, § 1º, I.
«Tendo a parte efetuado o preparo do seu recurso no dia seguinte ao término do prazo, prorrogado pelo feriado do dia do funcionário público, observado na comarca, não se pode considerar intempestivo o ato apenas por não ter sido providenciada a juntada de certidão, provando a justa causa. Se o impedimento é provocado pelo próprio serviço da Justiça, não se pode exigir da parte, que já sofre com a falta de sua prestação, o dever de juntar certidões sobre o fechamento do foro, sob pena de deserção. CPC/1973, art. 184, § 1º, I. Recurso conhecido e provido.... ()
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146 - STJ. Prazo. Protocolo encerrado às 17 horas e 30 minutos. CPC/1973, art. 184, § 1º. CPC/1973, art. 172.
«Tem a parte o direito de gozar da integralidade do prazo. Findando-se o expediente antes da hora prevista em lei para a prática de atos processuais (CPC, art. 172), prorrogar-se o prazo para o dia seguinte (CPC, art. 184, § 1º).... ()
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147 - STJ. Recurso. Prazo recusal. Intimação. CPC/1973, art. 184.
«Retirado os autos, da Secretaria do Tribunal, na mesma data em que começou a fluir o prazo do recurso, é óbvio que o advogado da parte tomou conhecimento do teor do acórdão naquele mesmo dia.... ()
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148 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Ação ajuizada no primeiro dia útil subseqüente ao término do prazo, que caiu em dia no qual não houve expediente forense. Tempestividade reconhecida. Decadência inocorrente. CPC/1973, art. 184, § 1º. (Com jurisprudência).
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149 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Agravo de instrumento. Decisão agravada publicada às vésperas de feriado nacional que, por disposição legal, não pode ser antecipado. Início do prazo no primeiro dia útil subseqüente ao feriado. Tempestividade. Lei 7.658/88, art. 1º, c/c, Lei 7.320/85, art. 1º. CPC/1973, art. 184. Súmula 310/STF.
«Processual civil. Prazo. Competência. A regra de exclusão do dia do começo do prazo exige que este seja dia útil, para pleno cumprimento ao CPC/1973, art. 184.... ()
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150 - TAMG. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Acórdão rescindendo que reconhece a intempestividade de apelação. Intimação da sentença por diário publicado final de semana. Intimação que se considera feita na segunda, contando-se o prazo a partir de terça. Recurso tempestivo. Violação à lei configurada. Rescisória acolhida. CPC/1973, art. 172 e CPC/1973, art. 184, § 2º. (Com doutrina e votos vencidos).
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