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(DOC. VP 103.1674.7162.6900)

STJ. Recurso. Preparo. Prazo. Fechamento de órgão arrecadador às 17:00 horas. Prorrogação do prazo. CPC/1973, art. 184, § 1º, II.

«A Caixa Econômica, quando arrecada o dinheiro correspondente ao preparo de recursos, atua como auxiliar do Poder Judiciário - vale dizer, como repartição forense. Neste mister, submete-se ao horário estabelecido pelo CPC/1973, art. 172. Se o órgão arrecadador do preparo encerra seu expediente às 17:00 horas, o prazo de recurso prorroga-se até o primeiro dia útil (CPC, art. 184, § 1º, II).»

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