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CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 184

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Doc. VP 141.8462.3005.9200

71 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição oferecida via fac-símile. Prazo contínuo para apresentação dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade. Recurso desprovido.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, «ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente (EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 5/6/2008). Ademais, também salientou aquele órgão julgador que, «com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil (AgRg nos EAg 528.063/MG, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.2.2010). ... ()

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Doc. VP 141.6224.8004.0100

72 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Petição oferecida via fac-símile. Prazo contínuo para apresentação dos originais. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade.

«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, «ao disciplinar o termo inicial do prazo para a entrega dos originais, quando o ato processual é praticado por fac-símile, o texto normativo distinguiu duas situações, dando a cada uma delas tratamento distinto: (a) a dos atos cuja prática está sujeita a prazo predeterminado em lei e (b) a dos atos sem prazo predeterminado. Quanto à primeira, prevista no caput do Lei 9.800/1999, art. 2º, o prazo de cinco dias para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao do termo final do prazo previsto em lei, ainda que o fac-símile tenha sido remetido e recebido no curso desse prazo; e quanto à segunda, disciplinada no parágrafo único do mesmo artigo, o prazo para entrega dos originais tem início no dia seguinte ao da recepção do fac-símile pelo órgão judiciário competente (EREsp 640.803/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe de 5.6.2008). Ademais, também salientou aquele órgão julgador que, «com relação ao termo inicial do prazo previsto no Lei 9.800/1999, art. 2º, a jurisprudência da Corte não aplica a regra do CPC/1973, art. 184 por entender tratar-se de prazo contínuo, constituindo um mero acréscimo de dias ao prazo recursal e não abertura de novo prazo, razão por que não há interrupção quando inicia-se em dia não útil (AgRg nos EAg 528.063/MG, Corte Especial, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 22.2.2010). ... ()

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Doc. VP 138.7584.7002.6800

73 - TJSP. Prazo. Proferida sentença em audiência, desde então inicia-se o prazo para recorrer, devendo a contagem seguir a regra estampada no CPC/1973, art. 184, excluindo-se o dia do começo, incluindo-se o dia do vencimento. Recurso não conhecido por intempestividade.

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Doc. VP 140.4040.1001.8600

74 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Embargos de declaração opostos na origem. Intempestividade caracterizada. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. No caso dos autos, é manifesta a intempestividade dos embargos de declaração opostos no Tribunal de origem, pois a contagem do prazo recursal se inicia no primeiro dia útil após a intimação, nos termos do CPC/1973, art. 184, § 2º. ... ()

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Doc. VP 140.2254.1002.7700

75 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Intempestividade. Encerramento adiantado do expediente. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

«1.- Os Embargos de Declaração são recurso de natureza particular, cujo objetivo é esclarecer o real sentido de decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão. ... ()

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Doc. VP 138.6082.3004.0700

76 - STJ. Processual civil. Apelação intempestiva. Inspeção judicial. Prorrogação do prazo recursal. Comprovação posterior. Possibilidade. Inexistência de certidão do tribunal de origem ou documento oficial que ateste ausência de expediente forense.

«1. O Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que o fechamento excepcional do fórum, como na hipótese de inspeção judicial, não acarreta a suspensão dos prazos processuais, mas apenas a prorrogação do vencimento para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do CPC/1973, art. 184. ... ()

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Doc. VP 137.9861.9000.7100

77 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Interposição por meio de fac-símile. Súmula 387, II e III, do TST. Lei 9.800/1999, art. 2º. Intempestividade.

«1. Nos moldes dos itens II e III da Súmula 387 desta Corte Superior,. a contagem do quinquidio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, nos termos do art. 2º da Lei 9.800, de 26.05.1999, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo-, e. não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do CPC/1973, art. 184 quanto ao 'dies a quo', podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado-. Se não bastasse, consoante a diretiva do Lei 9.800/1999, art. 2º, a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais serem entregues em juízo, necessariamente, até cinco dias da data de seu término. 2. In casu, o acórdão embargado foi publicado em 31/10/2012 (quarta-feira), de modo que o prazo para a interposição do recurso de embargos iniciou-se em 5/11/2012 (segunda-feira), tendo em vista os feriados dos dias 1º e 2/11/2012 (quinta e sexta-feira), expirando em 12/11/2012. Por sua vez, as embargantes interpuseram os presentes embargos por meio de fac-símile em 8/11/2012, antes mesmo do término do prazo recursal, e, segundo a diretriz do dispositivo legal e do verbete sumulado supramencionados, o prazo de cinco dias para a juntada do original do recurso, começando a fluir no dia subsequente ao término do prazo recursal (13/11/2012), ou seja, até 19/11/2012 para apresentação. 3. Por conseguinte, os presentes embargos não ultrapassam a barreira do conhecimento, diante de sua manifesta intempestividade, na medida em que as recorrentes apresentaram o original, tão somente, em 20/11/2012, quando já havia expirado o prazo legal. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 210.8230.9267.9456

78 - STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual civil. Alteração da data de início de contagem do prazo. Irrelevância. Recurso especial que permanece intempestivo.

1 - O documento acostado aos autos pela parte agravante, tem, de fato, o condão de alterar a data de início de contagem do prazo, entretanto, o recurso especial permanece intempestivo. ... ()

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Doc. VP 138.1263.6001.4300

79 - TST. Recurso de revista interposto pelo município doRio de Janeiro. Intempestividade. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas.

«1. Considerando o disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 337 no sentido de que «a parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz, e informada pela parte quando da interposição do recurso a inexistência de expediente forense em determinado dia, cabe ao julgador, em caso de dúvida a respeito da veracidade da alegação, abrir prazo para a parte comprovar nos autos a autenticidade da informação prestada. Nesse sentido orienta-se a jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. VP 132.8465.2000.5000

80 - TST. Recurso de revista. Intempestividade afastada. Feriado forense. Quarta-feira de cinzas. Súmula 385/TST. CPC/1973, arts. 184, § 2º e 240, parágrafo único.

«2. Tem-se, de outro lado, que, nos termos do § 2º do CPC/1973, art. 184, tratando-se de ente público, «os prazos somente começam a correr do primeiro dia útil após a intimação (CPC, art. 240 e parágrafo único). ... ()

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