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(DOC. VP 103.1674.7314.4500)

TST. Prescrição total. Prazo fixado em ano. Contagem. CPC/1973, art. 184. CLT, art. 11 e CLT, art. 775. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 810/49, art. 1º.

«O termo final do prazo fixado por ano conta-se do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte. Este é o critério legal. Entendimento diverso no sentido de que o prazo findar-se-ia no dia anterior do mês e ano seguintes não encontra fundamento jurígeno.»

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