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(DOC. VP 103.1674.7467.9500)

STJ. Recurso especial. Prazo recursal. Agravo regimental. Interposição via fax. Prazo para apresentação dos originais: é contínuo (CPC, art. 178) mas seu termo final é prorrogável, na forma do CPC/1973, art. 184. Intempestividade. CPC/1973, art. 541. Lei 9.800/99, art. 2º.

«Interposto o agravo regimental pela via do sistema fax, tem o recorrente o ônus de, em cinco dias, apresentar a correspondente via original (Lei 9.800/99, art. 2º), sob pena de intempestividade do recurso. Tal prazo não é autônomo, mas mera continuação (= prorrogação) do prazo recursal (ou da parte dele) utilizado e que, portanto, ficou esgotado por consumação. Assim, a soma de ambos forma um prazo único, sujeito às regras gerais de contagem dos prazos processuais: é contínuo, n

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