(DOC. VP 191.7652.2000.0600)
STJ. Execução. Instrumento particular de ratificação de acordos judiciais, referendado pelos advogados dos transatores. Nomeação de bens à penhora. Prazo de 24 horas. Intempestividade.
«- «Os prazos fixados por hora contar-se-ão de minuto a minuto» (CCB/2002, art. 125, § 4º, do Código Civil). Hipótese em que registrada a hora da citação da devedora. Inaplicação ao caso da regra inscrita no CPC/1973, art. 184. - Constitui título executivo extrajudicial o instrumento de transação referendado pelos advogados dos transatores ( CPC/1973, art. 585, II). Alegação de ausência de poderes quanto a um dos advogados subscritores a depender do exame de matéria fático
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