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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 504.5606.1909.4464

41 - TST. Em razão da prejudicialidade do tema «promoções por merecimento, inverte-se a ordem de julgamento do recurso de revista da CEF. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. VANTAGENS PESSOAIS. PRECLUSÃO. A reclamada não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Assim, deve prevalecer o fundamento da sentença, em face da ausência de impugnação no Recurso Ordinário e da inviabilidade de se examinar o Recurso de Revista quanto à questão. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS. INTEGRAÇÃO DO VALOR DO CARGO COMISSIONADO E DA PARCELA CTVA. A implantação do PCC/98 extinguiu as funções de confiança e criou, em substituição, os cargos comissionados e o CTVA, os quais deixaram de ser computados na base de cálculo das vantagens pessoais. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que a supressão de vantagem assegurada anteriormente com a exclusão das parcelas «cargo em comissão e CTVA da base de cálculo das vantagens pessoais resulta em contrariedade à Súmula 51/TST, I, caracterizando alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu as promoções por merecimento. No entanto, a SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento dos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF . RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES PARA O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INCIDENTES SOBRE VERBAS DECORRENTES DO CONTRATO DE TRABALHO POSTULADAS NESTA DEMANDA. A hipótese dos autos não trata da responsabilidade da entidade de previdência privada em efetuar o pagamento da complementação de aposentadoria, motivo pelo qual não se aplica o entendimento retratado no RE 586.453. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda referente à integração de parcelas salarias reconhecidas judicialmente no salário de contribuição e o respectivo recolhimento dos reflexos das contribuições previdenciárias para a previdência complementar privada. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. O Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a prescrição parcial quanto à integração do auxílio-alimentação. Esta Corte consolidou o entendimento de que se aplica a prescrição parcial em relação ao pedido de integração do auxílio-alimentação em outras parcelas quando a controvérsia versar sobre a natureza jurídica do benefício. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. Prejudicada a análise do tema, ante o provimento do recurso de revista da CEF para excluir a condenação das promoções por merecimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA E ADESÃO AO PAT POSTERIORES À ADMISSÃO DO EMPREGADO. Hipótese em que Tribunal Regional deferiu a integração do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que o benefício era pago desde a admissão da reclamante. Depreende-se do acórdão que a inscrição da reclamada no PAT e a instituição da natureza indenizatória do benefício por norma coletiva ocorreram em data posterior à admissão da reclamante nos quadros da empresa. Esta egrégia Corte adota o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 413 da SBDI-I do TST, segundo o qual a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória, não pode atingir os empregados anteriormente admitidos, sob pena de afronta aos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 468 da CLT . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO DO CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. AÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312, em 14/09/2021 (tema 528), confirmou a jurisprudência do TST no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art . 5º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma se aplica a todas as mulheres trabalhadoras. O descumprimento do intervalo do art. 384 implica o seu pagamento, como horas extraordinárias, à parte reclamante, e não apenas a aplicação de multa administrativa. Precedentes. Óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. DISTINGUISHING. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72. No entanto, no caso em tela, as premissas delineadas pelo Tribunal Regional apontam para situação distinta, uma vez que há norma coletiva, termo de compromisso e regulamento interno da reclamada que preveem a possibilidade de percepção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho que abranja a digitação, sem ressalva de que esta tarefa seja exercida única e exclusivamente. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. A SBDI-1, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o atendimento aos critérios estabelecidos no regulamento empresarial, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS, ABONO SALARIAL E COMISSÕES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA INTERNA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento de integração das horas extras, dos abonos salariais e comissões, sob o fundamento de que a norma interna do Novo Plano da FUNCEF exclui expressamente essas verbas do salário de participação. Registrado pelo TRT que no regulamento da reclamada há previsão expressa de não integração das verbas em epígrafe no salário de participação, não prospera a insurgência da reclamante. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. CRITÉRIOS DE ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL. PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS (PFG/2010). ADESÃO FACULTATIVA E CONDICIONADA AO SALDAMENTO DO REG/REPLAN . VALIDADE . A jurisprudência desta Corte fixou o entendimento de que é válida a cláusula que estabelece a necessidade de saldamento e renúncia do plano de benefícios REG/REPLAN como condição ao acesso ao plano de funções gratificadas (PFG/2010), porquanto a migração do empregado aos novos planos é facultativa e a opção de manter-se no plano anterior tem efeito de renúncia às regras do novo plano, consoante a diretriz perfilhada pelo item II da Súmula 51 deste Tribunal Superior. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. De acordo com o CF/88, art. 202, o regime de previdência privada é baseado na formação de reservas que garantam o benefício contratado. Para manter o equilíbrio atuarial e financeiro das entidades de previdência privada, bem como assegurar o pagamento dos benefícios atuais e futuros de aposentadoria e pensões dos segurados, o patrocinador e os participantes são corresponsáveis pelo custeio dos planos de previdência complementar. Consequentemente, o patrocinador não pode assumir encargos além dos previstos nos respectivos planos de custeio. Portanto, o reconhecimento de diferenças de complementação de aposentadoria implica o custeio paritário do empregado e do empregador patrocinador, nos termos do Lei Complementar 108/2001, art. 6º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica do TST, consubstanciada nas Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, além de a reclamante não ser beneficiária da justiça gratuita, não apresentou credencial sindical. Indevida a condenação em honorários advocatícios. Óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 653.7159.3343.9118

42 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que o trabalhador rural está sujeito às condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 31 do MTE e, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa no referido ato regulamentar, tem jus à aplicação, por analogia, da pausa de que trata o CLT, art. 72. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS - ÍNDICE APLICÁVEL - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. O Plenário do E. Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 (Plenário, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/4/2021), conferiu interpretação conforme à Constituição da República aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até superveniente solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral: IPCA-e e juros legais, na fase pré-judicial, e taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação (ADC 58 ED, Relator Ministro Gilmar Mendes, DJe 7/12/2021). O entendimento foi ratificado no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral (Tema 1.191). 2. Segundo a modulação de efeitos estabelecida pelo E. STF, os parâmetros mencionados são aplicáveis aos processos em curso na fase de conhecimento, inclusive em sede recursal, como é a hipótese dos autos. 3. Reconhecida a transcendência política da matéria, por desrespeito ao entendimento vinculante do STF, impõe-se a reforma do acórdão regional. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 190.1071.8000.8300

43 - TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitador. Aplicação análogica da CLT, art. 72. Atividade preponderante do empregado não relacionada à digitação

«1. É certo que, segundo a jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 346/TST, o empregado digitador faz jus a 10 minutos de descanso a cada noventa minutos de trabalho consecutivo, por força de aplicação analógica da CLT, art. 72, originalmente direcionado àqueles que prestam serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.0900

44 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, mantendo a sentença de origem em que julgado improcedente o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.1200

45 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada para, reformando a sentença, afastar a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6007.1700

46 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário da Reclamada, reformando a sentença de origem, para excluir da condenação o pedido de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.6004.4800

47 - TST. Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. CLT, art. 72. Atividade de digitação intercalada com o exercício de outras atividades. Intervalo intrajornada indevido.

«A Corte local registrou que «eram várias as tarefas realizadas pela reclamante ao longo do dia, evidenciando, assim, que ela não prestava serviço de digitação contínua a justificar a aplicação da CLT, art. 72. Tal como proferida, a decisão recorrida está em consonância com a iterativa jurisprudência desta Corte. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/TST desta Corte como óbice ao conhecimento da revista, a pretexto da alegada ofensa ao dispositivo apontado, bem como da divergência jurisprudencial transcrita. ... ()

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Doc. VP 190.1071.8004.2600

48 - TST. Caixa bancário. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.

«O reconhecimento de que o caixa bancário desenvolve atividade de digitação de dados de forma preponderante em sua jornada caracteriza o que se denomina de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Logo, o ônus de provar o contrário, ou ainda, que a atividade de digitação era intercalada com outras, em frequência tal que equivaleria à própria pausa, é do banco (CPC, art. 333, II). Contudo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em sessão de julgamento realizada em 09/02/2017, firmou entendimento no sentido de que não é possível presumir que o caixa bancário desenvolve, predominantemente, atividades de digitação, para fins de incidência do intervalo especial previsto na CLT, art. 72 (E-RR - 100499-71.2013.5.17.0152). ... ()

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Doc. VP 190.1063.6006.1200

49 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do Reclamante, para manter a sentença em que indeferido o pedido de condenação da Reclamada ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que o Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitador ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4002.6200

50 - TST. Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Não conhecimento.

«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). ... ()

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