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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 955.0983.4388.3529

21 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período. Precedentes. Assim, embora a CF/88 contenha previsão no sentido de que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, no caso presente, permanece em vigor o CLT, art. 384 e sua aplicação alcança os contratos de trabalho vigentes no período anterior à edição da Lei 13.467/2017. No caso, ao contrário do que alegam os reclamados, o Tribunal Regional registrou que a jornada contratual era diariamente extrapolada, premissa fática insuscetível de reexame nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Assim, a Corte Regional concluiu que a reclamante tem direito ao pagamento de 15 minutos - com o acréscimo extraordinário e reflexos - por dia em que houve prorrogação da jornada contratual sem que lhe fosse concedido o intervalo previsto no CLT, art. 384. A matéria não apresenta, portanto, transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Esta Corte adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou é irrisório. Constata-se, no caso, que o valor da indenização por dano extrapatrimonial arbitrado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) encontra-se dentro dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, pois o Tribunal Regional levou em consideração todas as peculiaridades do caso em comento, tais como a natureza e gravidade do ato ofensivo, a condição socioeconômica da reclamante, o porte da empresa e a extensão do dano sofrido pela autora, razão pela qual não há que se falar em violação dos arts. 5º, V, da CF/88e 944 do CCB. Nesse contexto, não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz necessária quando exorbitante ou irrisório o montante arbitrado, o que não é o caso dos autos. Assim, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, à luz do art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Em face de possível violação do art . 39 da Lei 8.177/91, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR MEIO DE NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que a controvérsia está relacionada à aplicação da tese jurídica fixada pela Suprema Corte, no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Discute-se a validade de norma coletiva que limita o pagamento das horas in itinere . O STF, ao tratar do tema de repercussão geral 1046, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destacamos). Desse modo, o Tribunal Regional, ao afastar a validade da norma coletiva que regulamenta o pagamento das horas in itinere, contraria o precedente vinculante do STF e viola o CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. DECISÃO DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A causa oferece transcendência com reflexos gerais de natureza jurídica, nos moldes do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. A Corte Regional determinou a aplicação da TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir de 25/03/2015, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, «no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) . Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios «tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes". Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). No presente caso, tendo o Regional fixado a TR e o IPCA-E como índices de correção monetária, contrariamente ao decidido pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da Lei 8.177/91, art. 39 e provido.

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Doc. VP 471.9923.0623.7428

22 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA - CONTAX MOBITEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a configuração da ilicitude, a representar distinção da tese do STF, seria necessária a demonstração de fraude trabalhista, o que não se verifica na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e provido . INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA SUPERIOR A SEIS HORAS DIÁRIAS. INTERVALO DE UMA HORA. DEVIDO. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT. Agravo de instrumento desprovido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. HABITUALIDADE. ARESTOS INESPECÍFICOS. São inespecíficos os arestos que não partem da mesma premissa fática daquela registrada nos autos. Incide a Súmula 296/TST, no caso, pois os arestos transcritos pela parte não abordam a habitualidade no pagamento dos prêmios. Agravo de instrumento desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. ATIVIDADE PREPONDERANTE DE DIGITAÇÃO. ATENDENTE EM CALL CENTER - TELEMARKETING . APLICABILIDADE. Para o direito ao intervalo previsto no CLT, art. 72 basta que o serviço repetitivo de digitação seja realizado de forma preponderante na jornada de trabalho do empregado, como ocorreu no caso dos autos. Precedentes da SBDI. Incide a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. Incide, no tópico, o óbice da Súmula 297/TST, na medida em que a Corte regional não analisou a controvérsia sob o prisma do CCB, art. 265, único dispositivo indigitado pela parte recorrente. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO - BANCO ITAUCARD. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS E ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 do ementário de Repercussão Geral), decidiu pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e fixou a seguinte tese: « É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada «. Ainda nos autos da ADPF 324, o STF também estabeleceu o seguinte: « Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Para a eventual configuração da ilicitude, a justificar um distinguishing da tese firmada pelo STF, de repercussão geral, é necessária a existência de prova de fraude trabalhista na terceirização havida, o que não se extrai do consignado no acórdão do Tribunal Regional. Não serve para tanto, a mera constatação de subordinação do empregado da prestadora de serviços à tomadora, pois, geralmente, haverá coordenação e supervisão do trabalho terceirizado pela tomadora de serviços, pelo que não se traduz em elemento diferenciador da terceirização lícita. No caso dos autos, o Tribunal Regional caracteriza como ilícita a terceirização, por entender existente a subordinação. Assim, não se extraindo do acórdão do Tribunal Regional subsídios a fim de configurar fraude trabalhista na terceirização dos serviços da reclamante, permanece a aplicação da tese fixada pelo STF, não havendo respaldo para o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido e provido. DIVISOR. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA 124, I, «A, DO TST. A SBDI-1, em sua composição plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista repetitivo IRR-849-83-2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016), pacificou o entendimento de que «as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, considerando, portanto, que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente". No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao enquadrar a reclamante como empregada bancária, registrou a sua jornada de trabalho em seis horas. Considerando-se tal fato e diante da interpretação conferida pela SBDI-1 plena desta Corte, segundo a qual as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado, deve ser aplicado o divisor 180, na forma do item I, «a, da Súmula 124/TST, em sua atual redação. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 354.2723.0987.2962

23 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÃO - TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM - LICITUDE - AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do ARE Acórdão/STF, estabeleceu a tese de que « É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC/2015, art. 949 « (Tema 739). Desse modo, ao manter a ilicitude da terceirização havida entre as empresas e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora, a decisão recorrida encontra-se em desconformidade com as teses consagradas pelo STF no julgamento dos Temas 739 e 383, valendo acrescentar que, em tal circunstância, remanesce apenas a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços por eventuais direitos concedidos ao trabalhador em função do contrato de trabalho firmado com a empresa prestadora de serviço, por incidência da mesma ratio decidendi do Tema 725 do STF. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente. RETIFICAÇÃO DA CTPS - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES . Afastado o reconhecimento da relação de emprego diretamente com a tomadora de serviço (obrigação principal), fica prejudicada a análise do tema em destaque, relativo à obrigação de retificar a CTPS da autora (obrigação acessória). Recurso de revista prejudicado. INTERVALO INTRAJORNADA - JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO - PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS - INTERVALO DE 1 HORA - DEVIDO. No caso, verifica-se que decisão regional está em conformidade com o item IV da Súmula 437/TST, segundo o qual « Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT «. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA LEI 13.015/2014. INTERVALO - DIGITADOR - OPERADOR DE TELEMARKETING . A SBDI-1 desta Corte firmou entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma cumulada com a função de telefonista tem direito ao intervalo do CLT, art. 72, nos termos da Súmula 346/TST, porquanto se submete a desgaste físico e mental que justifica o acolhimento da pretensão. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO-PRODUÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO . Este c. TST vem acumulando decisões envolvendo a mesma matéria e a mesma reclamada (Telefônica), nas quais restou reconhecida a natureza salarial da parcela denominada de «prêmio-produtividade ou de «variável (PIV), porquanto, embora intituladas como «prêmio, eram pagas de maneira habitual pela ré, o que configura a natureza salarial dos pagamentos. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. DANO MORAL. Conforme se constata da decisão regional, o TRT, soberano na delimitação do cenário fático probatório, nos termos da Súmula 126/TST, concluiu que nenhum dos fatos narrados pela parte autora caracterizou o dano imaterial. Especificamente quanto à instalação de câmeras no local de trabalho, esta Corte Trabalhista possui precedentes no sentido de que tal prática, por si só, não confere direito à indenização por dano moral, na hipótese em que não demonstrada a conduta abusiva da empresa, em ambiente de circulação geral dos trabalhadores e na circunstância em que não violada a privacidade e a intimidade dos empregados. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. VP 195.2981.2468.1452

24 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR-31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica do CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. Assim, a não concessão das pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego implica o pagamento como hora extra. Precedentes da SBDI-1. Nesse contexto, estando a decisão regional alinhada à jurisprudência consolidada desta Corte Superior sobre o tema, mostra-se inviável o processamento do recurso de revista na forma disciplinada no § 7º do CLT, art. 896. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . TEMPO DESPENDIDO NA ESPERA PELO TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O critério de fixação da jornada de trabalho adotado pela legislação trabalhista envolve não apenas o tempo efetivamente trabalhado, mas também aquele em que, embora não haja prestação de serviços, o empregado está à disposição do empregador. Assim, a jurisprudência desta Corte Superior encaminhou-se no sentido de computar na jornada do empregado o tempo destinado à espera da condução fornecida pelo empregador, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários. Precedentes. Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência . HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista detém transcendência de natureza jurídica . Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. II - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . BASE DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. No caso concreto, o Tribunal de origem condenou os reclamados ao pagamento das diferenças de horas in itinere, por entender inválida a fixação por norma coletiva de base de cálculo não coincidente com a remuneração do empregado. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral, no ARE 1.121.633, fixou a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . É de se destacar que tal tese foi fixada em julgado que tratava justamente do direito às horas in itinere, o qual foi considerado disponível pelos Ministros da Suprema Corte. Sendo assim, a decisão regional que não reconhece a validade de norma coletiva que estipula mudanças na base de cálculo das horas in itinere contraria a tese firmada pelo STF. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido . Conclusão : Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 119.8751.9016.2336

25 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CEF. CAIXA BANCÁRIO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. PRECEDENTES DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . É certo que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido da inviabilidade da aplicação, por analogia, do disposto no CLT, art. 72 ao trabalhador que exerce funções de caixa bancário, sem a repetição e a continuidade típicas do digitador . Não obstante, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, em outro recente julgado, fez distinção ao caso dos empregados da Caixa Econômica Federal, quando o acórdão regional registra a existência de norma interna ou normas coletivas que garantem a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho ao caixa bancário . A situação dos autos se amolda a este último precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. VP 725.9720.9861.3665

26 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. DANO MORAL. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. ADICIONAL NOTURNO. HORAS «IN ITINERE". APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se, quanto aos temas «responsabilidade civil do empregador. Dano moral. Acidente do trabalho e «sobreaviso. Prontidão. Tempo à disposição, o óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto ao «adicional noturno, fundamentou-se a ausência de violação de dispositivo de lei, bem como que os arestos paradigmas mostravam-se inespecíficos, aplicando-se o óbice da Súmula 296, I/TST. No tocante às «horas in itinere «, motivou-se a ausência de violação de dispositivos de lei, bem como que as arestos paradigmas não continham a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado, incidindo o óbice da Súmula 337, I e IV/TST. Quanto ao tema «Aplicação analógica do CLT, art. 72, constou que « não se vislumbra potencial violação literal aos dispositivos da legislação federal invocados «, bem como que os arestos paradigmas encontravam-se escudados em premissas fáticas diversas, incidindo a Súmula 296, I/TST como óbice ao processamento da revista. Ocorre que a Reclamante, no seu agravo, limita-se a dizer que não pretende o revolvimento de provas. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC/2015, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou comprovado que havia pré-assinalação da pausa intrajornada. Destacou, ainda, que a prova testemunhal comprovou a regular fruição de uma hora para refeição e descanso. Manteve a sentença, não qual indeferido o pleito de pagamento da parcela relativa ao intervalo intrajornada não fruído. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. VP 188.4986.7881.8254

27 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 72. VERBA INDEVIDA. DECISÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. Uma vez constatado que a pretensão de reforma não veio calcada em um dos permissivos do art. 896, «a a «c, da CLT, não há falar-se no seguimento do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 865.6232.6733.7522

28 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO NOVO. INTERVALO INTRAJORNADA DO DIGITADOR DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de «fazer jus ao intervalo previsto no CLT, art. 72, sob o argumento de que o direito às pausas de 10 minutos a cada 50 trabalhados está previsto em ajuste coletivo, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «restou provado nos autos que a recorrente exerce a atividade de análise de processos, mediante leitura na tela do computador, ocorrendo lançamento de dados ou de digitação, em pequenos espaços de tempo, se comparado, por exemplo, aos aludidos caixas executivos, além de alternar os movimentos de digitação com outras atividades, (...)". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 319.0089.7273.2298

29 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . TRABALHADOR RURAL. PAUSAS POR RAZÕES DE SAÚDE PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PAUSA SIMILAR À PREVISTA NO CLT, art. 72. A CF/88, em seu art. 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a « redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança «. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu art. 13, determina que, « nos locais de trabalho rural, serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social «. Com a edição da Portaria 86 do Ministério do Trabalho e Emprego, de 3 de março de 2005, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: « 31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador «. Tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do art. 7º, XXII, CF; e Lei 5.889/73, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza com os objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (art. 8º, caput, CLT). Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. VP 899.4685.1359.9600

30 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA - TRABALHADOR RURAL - APLICAÇÃO ANALÓGICA DO CLT, art. 72 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Esta Corte firmou o entendimento de que o trabalhador rural está sujeito às condições de trabalho previstas na Norma Regulamentadora 31 do MTE e, ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa no referido ato regulamentar, tem jus à aplicação, por analogia, da pausa de que trata o CLT, art. 72. Julgados. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - art. 791-A, § 4º, PARTE FINAL, DO CPC - ADI 5.766 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao manter a condenação do Reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento dos honorários de sucumbência com a suspensão de exigibilidade prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, o Eg. TRT julgou conforme à decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. Recurso de Revista não conhecido.

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