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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

+ de 120 Documentos Encontrados

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Doc. VP 190.1063.6014.8500

51 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72.

«Caso em que o Tribunal Regional afastou a condenação ao pagamento de horas extraordinárias correspondentes ao intervalo por atividade repetitiva não desfrutado, ao fundamento de que a Reclamante não exerceu atividade contínua e permanente de digitadora ou de processamento eletrônico de dados. Esta Corte Superior entende que a atividade de caixa bancário não se equipara à de digitador, que autoriza a concessão de intervalo, nos termos da CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1071.0004.5400

52 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014 e da in 40 do TST. Intervalo do digitador. CLT, art. 72. Previsão em norma coletiva e norma interna da reclamada.

«A controvérsia cinge-se a definir se a autora, no exercício da função de caixa bancária, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 190.1062.5003.1800

53 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.

«Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica da CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a ca da noventa minutos de trabalho), com amparo nos CLT, CLT, art. 8º e Decreto-lei 4652/1942, art. 4º (LINDB). ... ()

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Doc. VP 190.1071.8006.7400

54 - TST. Aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72.

«Está registrado na decisão de origem que «a autora não trabalhava permanentemente com digitação. A rigor, ao ser interrogada, inclusive declarou que fazia atividades que não estavam atreladas ao sistema informatizado. O exame da tese recursal, no sentido de que havia digitação preponderante na jornada de trabalho, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. ... ()

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Doc. VP 190.1063.4003.5300

55 - TST. Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Provimento.

«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). ... ()

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Doc. VP 190.1072.4007.0000

56 - TST. Operador de telemarketing. Exercício concomitante de atividade de digitação.

«A SDI-I do TST já pacificou o entendimento de que o operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de atendente de telefone submete-se a desgaste físico e mental que justifica plenamente a aplicação analógica do intervalo previsto na CLT, art. 72, bem como na Súmula 346/TST, como medida de proteção à saúde do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 190.1072.4005.9000

57 - TST. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade da CLT, art. 72.

«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 72, pacificou o entendimento de que, se o empregado não labora permanentemente em serviços de digitação, na forma preceituada no referido dispositivo e na Súmula 346/TST, alternando digitação com outras atividades paralelas, hipótese constatada no caso concreto, o empregado não faz jus ao intervalo especial dos digitadores. Julgados. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5000.5100

58 - TST. Intervalo intrajornada. Ausência de supressão total ou parcial do interregno.

«O Regional registrou premissa fática insuscetível de revisão por esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, que devem prevalecer as anotações dos cartões de ponto apresentadas pela reclamada, em razão da autora não ter se desincumbido de seu ônus em desconstituir referida prova. Constou da decisão recorrida que não há pagamento de horas intervalares à autora em razão da concessão integral deste interregno, tendo consignado o Regional que o controle de ponto «informa que a reclamante usufruiu de intervalo intrajornada em todos os dias, inclusive no dia 19/10/2008. Portanto, não houve pagamento de horas intervalares, porque não houve violação deste interregno. Não havendo supressão do intervalo intrajornada, não há falar em violação dos CLT, art. 71 e CLT, art. 72 ou conflito com as Orientações Jurisprudenciais 307 e 342, ambas, da SDI-I/TST (convertidas na Súmula 437/TST) na decisão regional que manteve a sentença em que se indeferiu o pleito autoral relativo à condenação da reclamada ao pagamento da parcela. ... ()

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Doc. VP 185.9452.5007.4600

59 - TST. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.

«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto na CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 185.9485.8003.1700

60 - TST. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica da CLT, art. 72.

«A Norma Regulamentar 31 - MTE manifestou preocupação com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Entretanto, não especificou qual o tempo de duração das pausas do trabalhador que exerce suas atividades em condições penosas e fatigantes, como é o caso do empregado da lavoura de cana de açúcar. Esta c. Corte, em valioso exercício de hermenêutica jurídica, concluiu pela aplicação analógica da CLT, art. 72 aos trabalhadores rurais, tal como já havia sedimentado anteriormente jurisprudência em relação aos digitadores na Súmula 346/TST. ... ()

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