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(DOC. VP 185.9452.5007.4600)

TST. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.

«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto na CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Recurso de revista conhecido e provido.»

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