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(DOC. VP 190.1072.4005.9000)

TST. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade da CLT, art. 72.

«Esta Corte, interpretando o CLT, art. 72, pacificou o entendimento de que, se o empregado não labora permanentemente em serviços de digitação, na forma preceituada no referido dispositivo e na Súmula 346/TST, alternando digitação com outras atividades paralelas, hipótese constatada no caso concreto, o empregado não faz jus ao intervalo especial dos digitadores. Julgados. Recurso de revista não conhecido.»

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