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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 143.2294.2041.6200

91 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72

«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 143.1824.1025.5900

92 - TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Operador de telemarketing. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Inaplicabilidade descontinuidade dos serviços de digitação. Inespecificidade dos arestos paradigmas. Súmula 296/TST.

«Não se conhece dos embargos quando os arestos paradigmas não retratam a mesma hipótese fática do acórdão regional. No caso, a Turma indeferiu o pleito autoral sob o fundamento de que não havia continuidade nas atividades de digitação, enquanto os paradigmas cotejados partem de hipóteses em que essas atividades eram permanentes, ou seja, exercidas de maneira contínua, o que atrai o óbice da Súmula 296/TST. ... ()

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Doc. VP 142.1275.3000.3700

93 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamada. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. O Lei 5.889/1973, art. 13 preceitua que. nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social-. 2. Ademais, o CF/88, art. 7º, XXII assegura ao trabalhador rural o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. 3. Nesse sentido, foi editada a Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego com vistas a. estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho-. 4. A referida NR, em seus itens 31.10.7 e 31.10.9, estabelece que devem ser concedidas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador rural que desenvolve atividades que necessariamente devem ser realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. 5. Efetivamente, tal norma não prevê a forma de concessão dessas pausas, notadamente a frequência e a duração, entretanto, tal fato não impede o reconhecimento do direito, sob pena de tornar inócua a regra que visa substancialmente à proteção da saúde do trabalhador em virtude do desgaste incontestável do labor desempenhado no meio rural. 6. De acordo com a diretiva estabelecida nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB, na falta de disposições legais ou contratuais, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia. 7. Assim, ante a ausência de regulamentação específica sobre a frequência e a duração das pausas previstas na NR 31 do MTE, entende-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, tendo em vista que a previsão nele contida corresponde ao fim pretendido nas referidas regras jurídicas, qual seja a proteção à saúde do trabalhador exposto rotineiramente à fadiga decorrente da sobrecarga muscular intrínseca ao exercício da sua atividade laboral, caso do cortador de cana-de-açúcar. Precedentes desta Subseção Especializada. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

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Doc. VP 142.5855.7006.5200

94 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A Constituição Federal prevê, em seu art. 7º, inciso XXII, como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A esse comando adequa-se o Lei 5.889/1973, art. 13, ao dispor que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Atento à missão que lhe foi confiada pelo legislador ordinário e ainda dentro de sua competência prevista no CF/88, art. 87, II, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego editou a portaria 86, de 3 de março de 2005, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura. Ausente previsão expressa, na norma que as disciplina, acerca do período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LICC. ... ()

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Doc. VP 142.5855.7018.4600

95 - TST. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A atividade de cortador de cana, desempenhada por trabalhador rural, não se enquadra naquelas previstas no CLT, art. 72, visto que apenas abrangem os empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), que não guardam semelhança com a atividade do cortador de cana. Por essa razão não se aplica à espécie, nem por analogia, essa norma. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8005.3000

96 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72

«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante da NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8013.4700

97 - TST. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açucar. Pausas para descanso previstas na nr-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«Esta Corte tem firmado o entendimento de que o CLT, art. 72 é aplicável, analogicamente, ao trabalhador rural em razão da lacuna normativa quanto ao período destinado às pausas previstas na NR-31 da Portaria 86/2005 do Ministério do Trabalho, nos termos dos arts. 8.º da CLT e 4.º da LICC. ... ()

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Doc. VP 142.5853.8006.4600

98 - TST. Trabalhador rural. Pausas. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. CLT, art. 72. Aplicação analógica.

«A Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego dispõe sobre a obrigatoriedade de concessão de pausas para os trabalhadores rurais, em atividades realizadas em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica. Ausente previsão expressa acerca do período destinado às pausas na norma que as disciplina, afigura-se cabível a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 142.1281.8004.4200

99 - TST. Recurso de revista dareclamada. Recurso de revista. Horas extraordinárias. Digitador. Intervalo para repouso. CLT, art. 72.

«1. Nos termos do CLT, art. 72,. nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho-. 2. Constatando-se que a reclamante trabalhava em jornada de seis horas gozava regularmente do intervalo de 15 minutos para repouso, remanesce a supressão de apenas dois intervalos previstos no CLT, art. 72, sendo devido o pagamento de 20 minutos diários a título de horas extraordinárias. 3. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.6400

100 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Cortador de cana. Pausas previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Embora a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego tenha manifestado cuidado com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica, não especificou qual o tempo de duração da interrupção do trabalho. Considerando a omissão quanto à duração dessas pausas, bem como o fato de que a realidade do cortador de cana, que. chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores-, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se faz necessária, remetendo o julgador ao que dispõem os artigos 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 8º da CLT. Note-se que a essência jurídica que motivou a edição da Súmula 346/TST é a mesma que ampara o pedido do trabalhador que exerce suas atividades em lavouras de cana de açúcar, o que autoriza a incidência do que o Mestre Rubens Limongi França denomina de analogia legis, a saber. é aquela que extrai a igualdade de tratamento para certo caso de uma norma legislativa existente para outro similar. Embora seu fundamento último seja o mesmo da analogia iuris, as bases que a sustentam encontram-se exaradas em velho brocardo jurídico, cujos termos são os seguintes: Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio. Como se vê, supõe a descoberta da ratio legis-. (-in Hermenêutica Jurídica, Editora Revista dos Tribunais, 11ª Edição, página 47). (Precedente: Processo TST-E-RR- 21-68.2011.5.15.0156, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 21/11/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 29/11/2013). Recurso conhecido por divergência jurisprudencial e provido.... ()

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