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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 142.1045.1000.9300

101 - TST. Horas extras. Empregado rural. Atividade de corte de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«1. A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3/3/2005, prevê a obrigatoriedade de concessão de pausas para descanso aos empregados rurais que realizem atividades em pé ou submetam-se a sobrecarga muscular. A norma regulamentar, no entanto, não especifica as condições ou o tempo de duração de tais pausas. ... ()

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Doc. VP 142.1045.1000.0400

102 - TST. Recurso de embargos em recurso de revista. Cortador de cana. Pausas previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego.

«Embora a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego tenha manifestado o cuidado com a ergonomia dos trabalhadores rurais, prevendo pausas para descanso nas atividades que exigem sobrecarga muscular estática ou dinâmica, não especificou qual o tempo de duração da interrupção do trabalho. Considerando a omissão quanto à duração dessas pausas, bem como o fato de que a realidade do cortador de cana, que. chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores-, a aplicação analógica do CLT, art. 72 se faz necessária, remetendo o julgador ao que dispõem o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, bem como o CLT, art. 8º. Note-se que a essência jurídica que motivou a edição da Súmula 346/TST é a mesma que ampara o pedido do trabalhador que exerce suas atividades em lavouras de cana de açúcar, o que autoriza a incidência do que o Mestre Rubens Limongi França denomina de analogia legis, a saber. é aquela que extrai a igualdade de tratamento para certo caso de uma norma legislativa existente para outro similar. Embora seu fundamento último seja o mesmo da analogia iuris, as bases que a sustentam encontram-se exaradas em velho brocardo jurídico, cujos termos são os seguintes: Ubi eadem legis ratio, ibi eadem legis dispositio. Como se vê, supõe a descoberta da ratio legis-. (-in Hermenêutica Jurídica, Editora Revista dos Tribunais, 11ª Edição, pagina 47). (Precedente: Processo TST-E-RR- 21-68.2011.5.15.0156, Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 21/11/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 29/11/2013). Recurso de embargos conhecido por divergência jurisprudencial e, no mérito, provido.... ()

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Doc. VP 138.4353.4000.1000

103 - TST. Recurso de embargos. Recurso de revista. Empregado rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas para descanso. Nr-31 do mte. Aplicação analógica do art.72 da CLT.

«A sobrecarga muscular, decorrente dos movimentos repetitivos resulta em fadiga e, por conseguinte, em inúmeras lesões que podem levar à incapacidade do trabalhador. Buscando minimizar os efeitos colaterais das atividades que exigem esse tipo de esforço, o legislador estabeleceu regime de pausas, conforme proteção dada ao digitador. O trabalho de corte de cana-de-açúcar, tal como o dos digitadores, é por demais repetitivo e, da mesma forma, resulta em desgaste físico e mental ao empregado rural, considerando que chega a desferir até mais de 10.000 golpes de podão diariamente, fora a intensa movimentação dos membros superiores (Revista Brasileira de Saúde Ocupacional, São Paulo, v. 26, n.97-98, 2001, p.17). Sendo assim, como forma de proteção ao direito humano à saúde do trabalhador, e diante da lacuna da lei (CLT, art. 8º), impõe-se a aplicação analógica do CLT, art. 72, que, muito embora seja destinado aos empregados que trabalham nos serviços permanentes de mecanografia, exige sobrecarga muscular estática, conforme prevê o item 31.10.9 da NR-31. Recurso de embargos conhecido e desprovido.... ()

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Doc. VP 137.8130.2000.3600

104 - TST. Recurso de embargos interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Trabalhador rural. Cana-de-açúcar. Intervalo do CLT, art. 72. Óbice da Súmula nº 337, IV, do tst.

«Os presentes embargos não têm o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, na medida em que o único aresto acostado no apelo não atende a determinação constante do item IV da Súmula nº 337 desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. VP 136.2322.3002.0300

105 - TRT3. Intervalo intrajornada. Operadora de telemarketing. Intervalos de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho – inexigibilidade.

«A peculiaridade do labor desenvolvido pela operadora de telemarketing, cuja atividade de digitação é intercalada com a de atendimento telefônico, coloca-a fora do alcance das normas legais que exigem a concessão de pequenos intervalos ao longo da jornada, como aqueles previstos no CLT, art. 72 e na Súmula 346/TST. Preceitos como esses se aplicam tão só àqueles que laborem ininterruptamente em atividade específica e contínua de digitação (entrada de dados), daí a obrigatoriedade dos pequenos intervalos no decorrer da jornada.... ()

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Doc. VP 103.3733.4001.0900

106 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Intervalo intrajornada. Considerações do Des. Ivani Contini Bramante sobre o tema. Súmula 346/TST. CLT, art. 72.

«... Também o exercício das funções assemelhadas às de digitador não restou sequer indiciado nos autos. Os serviços de digitação conceituam-se como as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico executadas permanentemente e consecutivamente para alimentação de um sistema ou programa, armazenando dados ou informações, mediante demonstrativos, planilhas, gráficos, sujeito ao controle da produção através do número de toques sobre o teclado. Tratam-se de funções mecânicas sem necessidade de raciocínio ou exercício de inteligência, envolvendo apenas meros movimentos físicos repetitivos. Já a reclamante desenvolvia suas atividades intercalando atividades de mecanografia com sucessivas pausas para processamento de chamadas telefônicas, de modo que não se ativava de forma exclusiva, ininterrupta, permanente e integral na digitação de dados. É o que emerge da prova produzida nos autos. De conseguinte, não se enquadrando no conceito de digitador, não faz jus ao intervalo de dez minutos a cada cinquenta trabalhados, previstos na Port. 3.751/90. ... (Des. Ivani Contini Bramante).... ()

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Doc. VP 103.1674.7561.4600

107 - TRT3. Jornada de trabalho. Operador de telemarketing. Intervalo concedido ao digitador. Indevido. CLT, art. 72.

«O serviço de operador de telemarketing não se compara ao do digitador. Este tem como única atividade diária a digitação constante de dados; aquele, realiza digitação intermitente, entrecortada por atendimento telefônico e conversa com o cliente, fatos estes suficientes para impossibilitar a interpretação analógica da NR-17, do Ministério do Trabalho e Emprego, ou do CLT, art. 72.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3500

108 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Reconhecimento da função de digitador. Não caracterizado na hipótese. CLT, art. 72.

«Conceituam-se como funções de digitador, as operações de entrada de dados no sistema de processamento eletrônico, executadas permanente e consecutivamente, para alimentação de um sistema ou programa sujeito ao controle da produção, através do número de toques sobre o teclado. Não configura o exercício da função de digitador quando parte significativa da jornada, «in casu 50% desta, destinava-se à execução de ligações telefônicas sem a necessidade de digitar para efetuar a inserção de dados no computador, improcedendo a pretensão do intervalo de 10 minutos a cada 50 trabalhados, previsto na NR 17 da Port. 3.751/90 do MTb.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.3400

109 - TRT2. Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Digitação. Operadores de «Telemarketing. CLT, art. 72.

«As tendinites, em suas várias modalidades, constituem hoje uma endemia, que atinge uma ampla gama de trabalhadores que se afainam em teclados de computador, não apenas digitadores puros, isto é, aqueles que desenvolvem seus misteres apenas na entrada de dados, como também entre aqueles cuja tarefa mescla ao trabalho braçal alguma elaboração intelectual. Atinge digitadores e advogados, atendentes de «call centers e secretárias, pois o esforço repetitivo não precisa estar desvinculado do pensar, da reflexão, da elaboração intelectual, para se configurar em plenitude. A atividade desses trabalhadores é penosa em vários aspectos, com o atendimento telefônico em situação de aberta hostilidade funcionando como potencializador da penosidade. Faz jus o trabalhador às proteções dispensadas aos digitadores e os atendentes de telefonia, combinadas.... ()

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Doc. VP 103.1674.7492.6800

110 - TRT2. Jornada de trabalho. Digitador. Enquadramento. CLT, art. 72.

«Digitador é profissional especializado, conhecedor de técnicas específicas. Só pode entender-se como tal aquele que é contratado exclusivamente para digitação, no contexto de serviços técnicos e específicos de processamento de dados. Não é digitador, portanto, o empregado que apenas se utiliza do computador para redigir documentos ou para elaborar cálculos, ainda que em parcela significativa da jornada, pois o serviço, nesse caso, não é um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado.... ()

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