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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

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Doc. VP 181.9615.2002.1100

61 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Trabalhador rural. Cortador de cana. Pausas para descanso. Nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«A NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria GM 86, de 3 de março de 2005, estabelece pausas para descanso nas atividades realizadas necessariamente em pé ou que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica (itens 31.10.7 e 31.10.9), a fim de garantir a segurança e saúde no trabalho na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. A inexistência de previsão expressa na norma que disciplina o período destinado às pausas estabelecidas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego possibilita a aplicação analógica dos interstícios previstos no CLT, art. 72, nos termos do art. 8º do mesmo diploma legal e, ainda, do art. 4º da LINDB. ... ()

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Doc. VP 181.9635.9000.3100

62 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo de digitador. Caixa bancário. Não equiparação. CLT, art. 72. Súmula 333/TST.

«O Tribunal Regional manteve a decisão, mediante a qual foi indeferido o pagamento do intervalo por atividade repetitiva, uma vez que não houve comprovação de que o Reclamante exerceu atividade permanente e exclusiva de digitador. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5006.3500

63 - TST. Caixa bancário. Digitador. Intervalo. Intermitência na execução de serviço de digitação. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72.

«O CLT, art. 72, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para julgar procedente o pedido de pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, por considerar que os caixas bancários estavam inseridos nas atividades de processamento eletrônico de dados e pelo fato de haver, nas dependências do reclamado, cartazes de orientação aos empregados sobre a necessidade dos intervalos previstos na NR-17. Assim, o Tribunal de origem, ao concluir que os empregados que exerciam a função de caixa bancário fariam jus ao intervalo para descanso previsto no CLT, art. 72, sem que houvesse a devida comprovação de que o reclamante exerceu atividade contínua e permanente de digitador, decidiu de forma contrária à jurisprudência notória, atual e iterativa desta Corte. ... ()

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Doc. VP 181.8854.4001.2900

64 - TST. Recurso de revista. Operadora de telemarketing. Intervalo. CLT, art. 72.

«1. Resulta inviável o processamento do Recurso de Revista por afronta à literalidade do CLT, ART. 72 em hipótese envolvendo operador de telemarketing. Conquanto a jurisprudência desta Corte superior venha se firmando no sentido de reconhecer a esses trabalhadores o direito a tratamento isonômico com os exercentes de atividades de mecanografia (datilógrafos, escriturários e operadores de calculadoras mecânicas), tal entendimento baseia-se em critério hermenêutico orientado pela analogia, não havendo cogitar de violação direta e literal do referido dispositivo de lei. Raciocínio que se aplica, igualmente, à alegação de contrariedade à Súmula 346/TST desta Corte superior. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5010.9900

65 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.

«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 181.9575.7007.3100

66 - TST. Horas extras. Exercício da função de caixa bancário. Concessão de intervalo de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. Fundamento para a concessão do intervalo de 10 minutos decorre de previsão em norma coletiva e em ato normativo interno da cef. Verba devida. Decisões desta corte.

«A jurisprudência desta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 72 não se aplica, por analogia, para quem exerce a função de caixa. No caso dos autos, contudo, o pedido de obtenção do referido intervalo de 10 minutos não encontra amparo no CLT, art. 72. Com efeito, a Corte Regional registrou a existência de previsão em ato normativo interno da Caixa Econômica Federal (RH 35020, no subitem 3.9.3), em que foi assegurado a «Todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, que requeira movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral, faz 1 pausa de 10min a cada 50min trabalhados, computada na duração da jornada, vedada a acumulação dos períodos. Assim, tendo sido assentado pelo TRT que o Reclamante, na condição de caixa bancário, além dos serviços de digitação, exercia outras atribuições - tais como autenticação documentos, arquivamento de documentos, dentre outras atividades -, depreende-se que se subsumiu ao disposto na previsão normativa, ante a inconteste configuração de labor com movimentos ou esforços repetitivos dos membros superiores ou coluna vertebral. Nesse contexto, a circunstância de o Autor não exercer, exclusivamente, a digitação, não se revela como óbice à obtenção do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, uma vez que, além de empreender esforços cumulativos, em acréscimo à atividade de digitação, extrai-se que a norma interna da CEF não fez essa ressalva, não subsistindo, portanto, a interpretação restritiva da norma interna conferida pela Corte Regional. Julgados do TST. ... ()

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Doc. VP 181.9575.7008.6400

67 - TST. Recurso de revista da plansul. Planejamento e consultoria ltda. Horas extras. Invalidade dos registros de horários. Intervalo do digitador.

«O Regional reconheceu a invalidade dos registros de horário, por apresentarem marcação britânica. Em consequência, considerou a jornada declinada na inicial, visto que não elidida por prova em contrário. Nesse aspecto, a decisão está em conformidade com o item III da Súmula 338/TST. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5012.6300

68 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.

«No caso, o Regional reformou a sentença para reconhecer o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.4700

69 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.

«Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença em que, aplicando de forma analógica o disposto no CLT, art. 72, se condenou a reclamada ao pagamento, como extra, de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados. De acordo com o Regional, «a não concessão ou a concessão parcial das pausas previstas no Quadro 1 do Anexo 3 da NR-15, do Ministério do Trabalho e Emprego, não enseja o pagamento do período correspondente como labor extraordinário, porquanto apenas caracteriza esteve o empregado exposto ao agente insalubre calor acima dos limites de tolerância. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, que «aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aqüicultura, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para esses profissionais. Nesses dois itens, estão previstas pausas para descanso do trabalhador rural: «31.10.7 Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso. (...) 31.10.9 Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Diante da ausência de expressa disposição acerca do tempo de descanso a ser usufruído pelo trabalhador rural de que trata a Norma Regulamentar 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, é cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72, no que concerne à duração do intervalo (dez minutos a cada noventa minutos de trabalho), com amparo nos artigos 8º da CLT e 4º da LINDB. ... ()

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Doc. VP 181.9292.5016.5700

70 - TST. Caixa bancário. Digitador. Intervalo. Intermitência na execução de serviço de digitação. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72.

«O CLT, art. 72, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. Assim, constata-se violação literal do CLT, art. 72, porquanto a concessão do intervalo nele previsto está restrita ao exercício de atividade permanente de digitador, hipótese não verificada no caso dos autos, conforme se depreende dos termos da decisão regional. ... ()

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