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(DOC. VP 181.9292.5006.3500)

TST. Caixa bancário. Digitador. Intervalo. Intermitência na execução de serviço de digitação. Impossibilidade de aplicação analógica do CLT, art. 72.

«O CLT, art. 72, analogicamente aplicável aos digitadores (Súmula 346/TST), pressupõe o desempenho na função de modo permanente, não se admitindo o exercício intercalado ou paralelo de outros serviços. No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do autor para julgar procedente o pedido de pagamento do intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, por considerar que os caixas bancários estavam inseridos nas atividades de processamento eletrônico de dados

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