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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-lei 5.452/1943, art. 72

+ de 120 Documentos Encontrados

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Doc. VP 181.7845.0005.0100

71 - TST. Trabalhador rural. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72 quanto à fixação da duração do intervalo.

«No caso, o Regional manteve a sentença em que se reconheceu o direito do autor, trabalhador rural, às pausas previstas na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, em face da aplicação analógica da regra do CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 177.6165.1000.2000

72 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Intervalo previsto no CLT, art. 72. Aplicação ao trabalhador operador de telemarketing que desempenha atividade de digitação de forma simultânea com a função de telefonista.

«A controvérsia cinge-se a definir se o reclamante, no exercício da função de operador de telemarketing, com atividades simultâneas de digitação, tem direito ao intervalo de pausa para descanso destinado aos trabalhadores nos serviços de mecanografia, nos termos da regra contida no CLT, art. 72. ... ()

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Doc. VP 178.0082.1000.2100

73 - TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Intervalo do CLT, art. 72. Vendedor de loja varejista. Trabalho realizado de pé. Ausência de cadeiras para pausas durante a jornada. Aplicação analógica incabível.

«Conquanto a jurisprudência tenha admitido a aplicação analógica do intervalo assegurado aos mecanógrafos para outras categorias profissionais, essa exegese ampliativa possui caráter excepcional e exige que o trabalhador esteja submetido a condições de prestação de serviços especialmente desgastantes, somente assim se justificando, por identidade de fundamento, estender a proteção especial conferida pelo CLT, art. 72 (ubi eadem ratio, ibi eadem jus). Na hipótese sob exame, o autor trabalhava como vendedor comissionista em loja varejista e, como reconhecido na instância de origem, gozava de intervalo para refeição e repouso. Nesse contexto, mesmo que seja incontroverso que o local de trabalho não dispunha de cadeiras para pausas durante a jornada (não no intervalo, frise-se), é certo que não há evidência de que a atividade do reclamante fosse repetitiva, penosa ou implicasse sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, o que tampouco tem amparo na experiência comum. Não se justifica, portanto, a aplicação analógica do intervalo estabelecido no CLT, art. 72 à situação de trabalho do demandante. Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para absolvê-la do pagamento de horas extras e reflexos.... ()

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Doc. VP 172.6745.0021.7800

74 - TST. Trabalhador rural. Cortador de cana-de-açúcar. Pausas previstas na nr-31 do mte. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«Ante a ausência de previsão expressa sobre o tempo da pausa constante na NR-31 do Ministério do Trabalho e Emprego, mostra-se cabível a aplicação analógica do CLT, art. 72 ao trabalhador de corte de cana-de-açúcar como forma de lhe garantir esse direito. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 172.6745.0011.7200

75 - TST. Caixa executivo. Horas extras. Intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos de trabalho prestado. Previsão em acordo coletivo. Atividade de entrada de dados.

«O intervalo previsto no CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles empregados que exerçam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitador. As atividades desempenhadas pela reclamante como caixa executiva não envolviam, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitação. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.9221.0011.7800

76 - TRT18. Rurícola. Pausas previstas na nr-31 do mte. Súmula 27 do trt da 18ª região.

«É fato notório - o qual, portanto, prescinde de prova (CPC, art. 334, I) - que as atividades exercidas na função de rurícola são realizadas em pé e submetem o trabalhador a sobrecarga muscular, o que lhe confere o direito às pausas previstas na NR-31 do MTE. E, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 27 deste Regional, é possível a aplicação, por analogia, do CLT, art. 72 para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na referida Norma Regulamentadora.... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.3700

77 - TST. A) agravo de instrumento do reclamante. Recurso de revista. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, quanto ao tema em epígrafe, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de violação do CLT, art. 72, suscitada no recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 163.5455.8001.3800

78 - TST. B) recurso de revista do reclamante. Trabalhador que se ativa no corte de cana. Pausas por razões de saúde previstas na NR 31 do Ministério do Trabalho e emprego. Integração jurídica. Pausa similar à prevista no CLT, art. 72.

«A Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais a «redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Nessa esteira, a Lei 5.889/73, que institui normas reguladoras do trabalho rural, em seu artigo 13, determina que «nos locais de trabalho rural serão observadas as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do ministro do Trabalho e Previdência Social. Com a edição da Portaria 86, de 3 de março de 2005, do Ministério do Trabalho e Emprego, entrou em vigor a Norma Regulamentadora 31, que estabelece medidas de segurança e higiene para profissionais rurais, entre as quais estão previstas pausas para descanso do trabalhador: «31.10.7 - Para as atividades que forem realizadas necessariamente em pé, devem ser garantidas pausas para descanso"; «31.10.9 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica devem ser incluídas pausas para descanso e outras medidas que preservem a saúde do trabalhador. Relativamente a tais pausas para descanso estipuladas pela NR 31, item 10.9, com suporte nos comandos do CF/88, art. 7º, XXII, e Lei 5.889/1973, art. 13, correspondem a 10 minutos de intervalo a cada 90 trabalhados, sem dedução da jornada, por ser tal lapso o que melhor se harmoniza aos objetivos de saúde enfocados pelas regras jurídicas mencionadas. Integração jurídica inerente ao Direito, em geral (art. 4º, LINDB) e ao próprio Direito do Trabalho (CLT, art. 8º, caput). Precedentes jurisprudenciais desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0009.6200

79 - TRT18. Pausas previstas na nr-31 do Ministério do Trabalho e emprego. Aplicação analógica do CLT, art. 72.

«O CLT, art. 8º - CLT e o artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro autorizam o julgador a aplicar, analogicamente, o CLT, art. 72, para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na Norma Regulamentadora 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, ante a inexistência de previsão expressa na referida NR. (Súmula 27 deste Egrégio Regional).... ()

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