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(DOC. VP 165.9221.0011.7800)

TRT18. Rurícola. Pausas previstas na nr-31 do mte. Súmula 27 do trt da 18ª região.

«É fato notório - o qual, portanto, prescinde de prova (CPC, art. 334, I) - que as atividades exercidas na função de rurícola são realizadas em pé e submetem o trabalhador a sobrecarga muscular, o que lhe confere o direito às pausas previstas na NR-31 do MTE. E, conforme o entendimento consubstanciado na Súmula 27 deste Regional, é possível a aplicação, por analogia, do CLT, art. 72 para fins de concessão dos intervalos estabelecidos na referida Norma Regulamentadora.»

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