(DOC. VP 181.9292.5010.9900)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Caixa bancário. Intervalo do digitador. Inaplicabilidade.
«O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte é no sentido de que não se justifica a concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, uma vez que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»
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