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(DOC. VP 190.1063.4003.5300)

TST. Intervalo intrajornada. Digitador. Operadora de telemarketing. Não configuração. Provimento.

«Segundo o entendimento pacificado desta colenda Corte, o intervalo previsto na CLT, art. 72 deve ser analogicamente aplicado àqueles trabalhadores que exerçam - de forma permanente e ininterrupta - a função de digitador (Súmula 346/TST). No presente caso, contudo, verifica-se que a reclamante, na função de operadora de telemarketing, sua atividade preponderante era atender telefonemas, não envolvendo, de forma permanente e ininterrupta, a função de digitação. Desse modo, indevid

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