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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 361

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Doc. VP 145.4862.9011.8000

11 - TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. Citação por edital. Prazo legal não respeitado. Nulidade.

«1. É nulo o processo se, entre a data da publicação da citação editalícia e a data designada para o interrogatório dos réus não se consumou o prazo de 15 dias previsto no CPP, art. 361. ... ()

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Doc. VP 200.5720.9010.1400

12 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo criminal. Citação editalícia. Alegada inobservância do prazo de 15 (quinze) dias entre a publicação do edital de citação e a data designada para o interrogatório do acusado. Advogado constituído que requer expressamente o prosseguimento do processo. Conclusão da instrução processual meses após o procedimento citatório. Ausência de prejuízo à defesa. Nulidade não caracterizada. Recurso improvido. CPP, art. 361.

«1. Tendo o réu advogado constituído que compareceu à audiência designada para o seu interrogatório, oportunidade em que dispensou a presença do acusado no ato e expressamente requereu o prosseguimento da ação penal, não obstante ter o magistrado sinalizado com a possibilidade de suspensão do feito, nos termos do CPP, art. 366, impossível requerer, somente após prolatada a sentença condenatória, a anulação do processo, pois concorreu para a ocorrência da apontada mácula. Exegese do CPP, art. 565. ... ()

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Doc. VP 191.6682.6000.1000

13 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Sentença de pronúncia. Intimação do acusado por edital. Alegação de nulidade, ao argumento de que não foram esgotados os meios para a localização. Informação constante dos autos da existência de diligências no endereço informado nos autos e no novo endereço acostado pelo defensor, tendo sido certificada nova mudança de endereço sem informação ao juízo. Paciente com defensor constituído nos autos. Ilegalidade. Ausência. Intimação da sessão de julgamento por edital. Paciente em local incerto. Possibilidade de realização do julgamento sem sua presença (CPP, art. 457). Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O esgotamento dos meios para a localização do acusado, por meio de diligências em todos os endereços constantes dos autos, é pressuposto para a determinação da intimação por edital (CPP, art. 361 e CPP, art. 363, § 1º). ... ()

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Doc. VP 128.0785.3000.3100

14 - STJ. «Habeas corpus. Crime de latrocínio. Citação por edital. Existência nos autos de novo endereço residencial. Nulidade. Não-esgotamento dos meios disponíveis para citação pessoal, a regra. Habeas corpus concedido. Precedentes do STJ. CPP, arts. 361, 647 e 648, VI. CF/88, art. 5º, LXVIII. CP, art. 157, § 3º.

«1. A citação editalícia, como medida de exceção, só tem lugar quando esgotados todos os meios disponíveis para localizar o réu, o que não foi observado na hipótese vertente, porque havia nos autos da ação penal em andamento novo endereço residencial, onde o Paciente não foi procurado. Nulidade evidenciada. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 125.5594.5000.2300

15 - TJRJ. Citação por edital. Suspensão do processo. Prescrição. Suspensão do prazo prescricional. O instante do recebimento da denúncia e a interrupção do prazo prescricional (CPP, art. 396 e CPP, art. 399). Hermenêutica. CPP, art. 366, derrogação parcial em face da reforma trazida pela Lei 11.719/2008. CPP, art. 514 e CPP, art. 516. Decreto-lei 201/1967, art. 2º, I. Lei 8.038/1990, art. 2º, e ss. Lei 11.343/2006, art. 55 e Lei 11.343/2006, art. 56. Lei 9.099/1990, art. 81.

«O CPP, art. 366 não foi revogado pela Lei 11.719/2008, mas, apenas, derrogado. É que, antes, a citação válida integralizava a relação processual e avisava o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisava de ter sido designado determinado dia para seu interrogatório. Hoje, a citação integraliza a relação processual, avisa o réu da ação proposta em face dele, bem como o avisa de que dispõe do prazo de dez dias para oferecer a sua resposta prévia (art. 396). Assim, a mudança afetou apenas uma parte do disposto no art. 366, exatamente aquela relativa ao interrogatório, que era o marco para a suspensão do curso do processo e do prazo prescricional. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1900

16 - STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, e 109, I.

«É nulo, a partir da citação editalícia, o processo em que não se observa o prazo de 15 dias entre a publicação do edital de citação e a data do interrogatório.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2000

17 - STF. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prazo processual. Contagem. Normas. Considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Precedentes do STF. CPP, arts. 185, 365, V e 798, § 1º.

«... É truísmo jurídico que, nos prazos processuais, se exclui o termo inicial e se inclui o termo final. (CPP, art. 798, § 1º). Ademais, o CPP, art. 365, V, dispõe que o prazo deve ser contado do dia da publicação do edital na imprensa, sendo esse o termo inicial. Ora, se a publicação do edital se deu em 31 de março, e a audiência foi agendada para 14 de abril, é certo que não transcorreram 15 dias entre eles, mas apenas 14. A Corte tem dado por nulidade absoluta, em casos que tais (HC 69.022, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ de 14/02/92; HC 67.927, Rel. Min. Octavio Gallotti, DJ de 18/05/90; RHC 52.057, Rel. Min. Rodrigues Alckmin, DJ de 05/04/74). Em hipóteses idênticas, aliás, a Corte anulou o processo cujo interrogatório ocorreu quatorze dias após a publicação do edital (HC 76.034, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ de 30/04/98; RHC 60.345, Rel. Min. Aldir Passarinho, DJ de 17/12/82). ... (Min. Cezar Peluso).... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.2100

18 - STF. Homicídio. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 61 e CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, 109, I e 121, § 2º, II e IV.

«... 2. Desnecessária, porém, a repetição dos atos processuais. É que, decretada a nulidade do processo desde a citação, se operou a prescrição da pretensão punitiva, recognoscível nos termos do CPP, art. 61. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7512.5600

19 - STJ. Citação por edital. Nulidade. Inocorrência). Falta de defesa (alegação). Instrução processual (regularidade). CPP, art. 361.

«No processo penal, a citação pessoal é a regra. Entretanto, havendo o Juiz, no caso, de diversas formas, mas sem êxito, diligenciado por localizar o réu, válida é a citação por edital. Na hipótese em que o próprio paciente afirma que, mesmo antes do oferecimento da denúncia, havia deixado o país e que vivera, durante alguns anos, hospedado em vários hotéis de cidades diversas da Itália e da Espanha, lícito é presumir que o acusado encontrava-se em lugar incerto e não-sabido. Do mesmo modo, não há falar em falta de defesa, como alegado, porquanto, conforme constatado nos autos, foi o paciente regularmente representado por defensor público na audiência em que se realizou o sumário da acusação. Conclusão pela regularidade da instrução processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7415.7900

20 - STJ. Citação edital. Meios para citação pessoal esgotados. CPP, art. 361.

«A citação por edital é perfeitamente válida, se esgotados todos os meios para a citação pessoal do réu.... ()

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