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(DOC. VP 111.0950.5000.2100)

STF. Homicídio. Ação penal. Citação por edital. Interrogatório realizado 14 dias após a publicação. Nulidade absoluta. Violação ao CPP, art. 361. Ordem concedida. Prescrição reconhecida de ofício. CPP, art. 61 e CPP, art. 185. CP, arts. 107, IV, 109, I e 121, § 2º, II e IV.

«... 2. Desnecessária, porém, a repetição dos atos processuais. É que, decretada a nulidade do processo desde a citação, se operou a prescrição da pretensão punitiva, recognoscível nos termos do CPP, art. 61. A paciente foi denunciada, em 2-9-1987, como incursa nas penas dos crimes descritos no CP, art. 121, § 2º, II e IV. A prescrição da pretensão punitiva, regulada nos termos do disposto no CP, art. 109, I, dá-se, nesse caso, no prazo de 20 (vinte) anos. Ora, anulada a

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