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(DOC. VP 191.6682.6000.1000)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Sentença de pronúncia. Intimação do acusado por edital. Alegação de nulidade, ao argumento de que não foram esgotados os meios para a localização. Informação constante dos autos da existência de diligências no endereço informado nos autos e no novo endereço acostado pelo defensor, tendo sido certificada nova mudança de endereço sem informação ao juízo. Paciente com defensor constituído nos autos. Ilegalidade. Ausência. Intimação da sessão de julgamento por edital. Paciente em local incerto. Possibilidade de realização do julgamento sem sua presença (CPP, art. 457). Constrangimento ilegal. Ausência.

«1. O esgotamento dos meios para a localização do acusado, por meio de diligências em todos os endereços constantes dos autos, é pressuposto para a determinação da intimação por edital (CPP, art. 361 e CPP, art. 363, § 1º). 2. No caso, as informações constantes dos autos dão conta de que antes de se determinar a realização de intimação do paciente por edital, foram realizadas diligências nos endereços informados nos autos, tendo sido consignada nova mudança de endereço,

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