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CPP - Código de Processo Penal, art. 363

Artigo363

Art. 363

- O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.

Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/08/2008).

§ 1º - Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

§ 2º - (VETADO)

§ 3º - (VETADO)

§ 4º - Comparecendo o acusado citado por edital, em qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes deste Código.

Redação anterior (original): [Art. 363 - A citação ainda será feita por edital:
I - quando inacessível, em virtude de epidemia, de guerra ou por outro motivo de força maior, o lugar em que estiver o réu;
II - quando incerta a pessoa que tiver de ser citada.]

STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Estupro de vulnerável. CP, art. 217, c/c o CP, art. 226 alegação de violação do CPP, art. 564, III, «e», e CPP, art. 363, § 1º, e CPP, art. 370. Obrigação de manutenção de endereço atualizado. CPP, art. 367. Fundamento não abarcado nas razões recursais. Súmula 283/STF. Violação do princípio da presunção de inocência. Ausência de indicação de dispositivo legal. Razões recursais deficientes. Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Vício no ato citatório. Inocorrência. Mais detalhes

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STF Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Impetração denegada no Superior Tribunal de Justiça por inadequação da via eleita. Substitutivo de recurso constitucional. Homicídio. Citação por edital. Observância do CPP, art. 363, § 4º. Nulidade. Inocorrência. Falta de demonstração de prejuízo. CPP, art. 363. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Júri. Sentença de pronúncia. Intimação do acusado por edital. Alegação de nulidade, ao argumento de que não foram esgotados os meios para a localização. Informação constante dos autos da existência de diligências no endereço informado nos autos e no novo endereço acostado pelo defensor, tendo sido certificada nova mudança de endereço sem informação ao juízo. Paciente com defensor constituído nos autos. Ilegalidade. Ausência. Intimação da sessão de julgamento por edital. Paciente em local incerto. Possibilidade de realização do julgamento sem sua presença (CPP, art. 457). Constrangimento ilegal. Ausência. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, i). Paciente citado regularmente por edital. Posterior prisão do acusado e comparecimento em juízo. Pretensão de nova citação. Improcedência do pedido. Recebimento dos autos no estado em que se encontram. Constrangimento ilegal não caracterizado. Mais detalhes

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TJRJ Crime falimentar. Denúncia recebida no Juízo falimentar. Citação tácita no juízo criminal comum. Alegação de cerceamento de defesa e, em consequência, de nulidade da citação. Decreto-lei 7.661/1945, arts. 186, VI, 187 e 188, III e 191. CP, art. 29, CP, art. 288 e CP, art. 289. CPP, art. 363 e CPP, art. 396-A. Mais detalhes

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STJ Citação por edital. Nulidade. Inocorrência. CPP, arts. 361, 362 e 363. Mais detalhes

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