Carregando…

(DOC. VP 145.4862.9011.8000)

TJPE. Penal e processual penal. Habeas corpus. CP, art. 121, § 2º, IV. Citação por edital. Prazo legal não respeitado. Nulidade.

«1. É nulo o processo se, entre a data da publicação da citação editalícia e a data designada para o interrogatório dos réus não se consumou o prazo de 15 dias previsto no CPP, art. 361. 2. Ordem concedida para anular todos os atos processuais realizados a partir da citação editalícia, determinando-se a correta citação dos pacientes e o prosseguimento regular do feito. 3. Decisão Unânime.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote