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(DOC. VP 103.1674.7512.5600)

STJ. Citação por edital. Nulidade. Inocorrência). Falta de defesa (alegação). Instrução processual (regularidade). CPP, art. 361.

«No processo penal, a citação pessoal é a regra. Entretanto, havendo o Juiz, no caso, de diversas formas, mas sem êxito, diligenciado por localizar o réu, válida é a citação por edital. Na hipótese em que o próprio paciente afirma que, mesmo antes do oferecimento da denúncia, havia deixado o país e que vivera, durante alguns anos, hospedado em vários hotéis de cidades diversas da Itália e da Espanha, lícito é presumir que o acusado encontrava-se em lugar incerto e não-sabido.

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