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CPP - Código de Processo Penal - Decreto-lei 3.689/1941, art. 209

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Doc. VP 141.6224.8005.6400

81 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo de instrumento. 1. Pedido de efeito suspensivo. Ausência de fumaça do bom direito. Agravo a que se negou provimento. Não verificação do perigo da demora. Impossibilidade de execução provisória. Agravantes soltos. 2. Violação ao CPP, art. 386, IV e VI. Matéria que demanda revolvimento fático. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. 3. Ofensa ao CPP, art. 209. Oitiva de testemunha. Acórdão que trata de perito. Ausência do devido prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 4. Matéria considerada preclusa. Motivação suficiente não impugnada. Súmula 283/STF. 5. Agravo regimental improvido.

«1. O deferimento de efeito suspensivo aos recursos excepcionais depende da efetiva demonstração dos requisitos de cautelaridade, consistentes na fumaça do bom direito e no perigo da demora, os quais não estão presentes no caso dos autos, haja vista o não provimento do agravo e o fato de os agravantes continuarem soltos. ... ()

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Doc. VP 137.9553.5004.1600

82 - STJ. Habeas corpus. Penal e processo penal. Estupro. Arts. 213 e 214, na antiga redação do CP. Inexistência de cerceamento de defesa. Alegação desprovida de demonstração do concreto prejuízo. CPP, art. 563. Pas de nullité sans grief. Pedido de absolvição. Necessidade de revolvimento de material fático-probatório. Incompatibilidade com a via estreita do habeas corpus. Advento da Lei 12.015/2009. União, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Inviabilidade na espécie. Continuidade fundamentada no prolongamento das agressões durante todo o ano de 2008. Crimes não realizados em mesmo contexto fático. Não aplicabilidade dos precedentes desta corte superior. Ordem de habeas corpus parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.

«1. Paciente condenado à pena corporal de 12 anos e 03 meses de reclusão, em regime fechado, como incurso nos arts. 213 e 217, c.c. os arts. 224, alínea a, e 226, inciso II, na forma do CP, art. 71, todos, porque, segundo a denúncia, constrangeu sua enteada de 06 anos à prática de conjunção carnal e «inúmeros outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal. ... ()

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Doc. VP 138.5771.4003.9200

83 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Malferimento ao CPP, art. 413. Excesso de linguagem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Afronta ao CPP, art. 209, § 1º. (i). Acórdão assentado em mais de um fundamento suficiente. Recurso que não abrange todos eles. Súmula 283/STF. (ii). Oitiva de testemunhas referidas. Indeferimento devidamente fundamentado pelo magistrado. Violação ao CPP, art. 411. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por carta precatória. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 156.5222.4000.0300

84 - STF. Habeas corpus. Processual penal. Inquirição de testemunhas por ordem do juízo. Momento adequado. Nulidade inexistente. Ausência de demonstração de prejuízo à ampla defesa. Ordem denegada.

«1 - Nos termos do CPP, art. 209, não configura nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7523.0300

85 - STJ. Prova testemunhal. Oitiva de testemunha de acusação como testemunha do juízo. Faculdade do juiz processante. Nulidade. Inocorrência. CPP, art. 209.

«Nos termos do CPP, art. 209, não configura qualquer nulidade a oitiva de testemunha indicada extemporaneamente pela acusação, como testemunha do Juízo, mormente quando não demonstrado prejuízo à Defesa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7526.2500

86 - STJ. Prova testemunhal. Testemunha que afirma que nada tem a acrescentar. Indeferimento de inquirição de testemunha arrolada na defesa prévia tempestivamente apresentada diante da inocuidade em sua oitiva e em estrita observância do princípio constitucional da celeridade processual ou razoável duração do processo. Aplicação do disposto nos CPP, art. 209 e CPP, art. 213. Inexistência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. CF/88, art. 5º, LXXVIII. CPP, art. 209, § 2º, parte final.

«Testemunha é a pessoa que depõe sobre o fato criminoso ou suas circunstâncias, tanto que o próprio Código de Processo Penal autoriza que não seja computada como testemunha (por não poder ser assim considerada!) aquela que, não obstante arrolada tempestivamente, nada souber que interesse à decisão da causa (CPP, art. 209, § 2º, parte final). Assim, o indeferimento justificado da inquirição de testemunha, notadamente quando as razões por ela mesma apresentadas se mostram plausíveis, longe de implicar em violação ao princípio da ampla defesa, se apresenta, a uma, como medida em perfeita consonância com as funções do juiz no processo penal a quem, segundo o CPP, art. 251, incumbe prover a regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos e, a duas, como providência concordante, coerente com o princípio da celeridade processual ou razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.8300

87 - STJ. Revelia. Extorsão mediante seqüestro, com resultado morte. Porte ilegal de arma. Prisão do réu revel. Reapresentação de defesa prévia. Inadmissibilidade. Prova testemunhal. Reinquirição das testemunhas. Faculdade do magistrado. CPP, art. 209 e CPP, art. 502, parágrafo único. Inteligência. CP, art. 159, § 3º. Lei 9.437/97, art. 10, «caput. CPP, art. 395.

«O réu revel, interrogado fora do tempo processual próprio, e com a instrução criminal já encerrada, não tem direito à apresentação de nova defesa prévia, nem à produção de nova prova testemunhal, mormente se o patrono constituído produziu todos os depoimentos tidos por necessários. Constitui faculdade judicial, e não direito subjetivo das partes, a reprodução da prova testemunhal após a prisão do réu revel (Intelecção dos CPP, art. 209 e CPP, art. 502).... ()

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Doc. VP 103.1674.7388.2800

88 - STJ. Prova testemunhal. Princípio da verdade real. Produção. Possibilidade de ser determinada de ofício pelo Juiz. CPP, art. 155 e CPP, art. 209.

«A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção de provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário (CPP, art. 155 e CPP, art. 209).... ()

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Doc. VP 103.1674.7287.3500

89 - STJ. Defesa. Cerceamento. Inexistência diante da limitação da prova testemunhal ao máximo legal. CPP, art. 209 e CPP, art. 407.

«Não configura cerceamento defesa a determinação do Juiz para a adequação do rol de testemunhas ao número máximo legal, ressaltando que as demais pessoas indicadas poderiam vir a ser ouvidas, se necessário, como testemunhas do Juízo, nos termos do CPP, arts 209 e 407.... ()

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Doc. VP 103.1674.7279.4600

90 - TJMG. Júri. Prova testemunhal. Oitiva de testemunhas. Critério do Juiz togado. CPP, art. 209, «caput.

«O CPP, art. 209, «caput, dispõe que o Juiz poderá ouvir testemunhas, o que pressupõe poder de direção do processo, no sentido de apuração da verdade substancial e busca da verdade real, não estando ele adstrito à impugnação da parte que sequer arrolou testemunha.... ()

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