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(DOC. VP 103.1674.7445.8300)

STJ. Revelia. Extorsão mediante seqüestro, com resultado morte. Porte ilegal de arma. Prisão do réu revel. Reapresentação de defesa prévia. Inadmissibilidade. Prova testemunhal. Reinquirição das testemunhas. Faculdade do magistrado. CPP, art. 209 e CPP, art. 502, parágrafo único. Inteligência. CP, art. 159, § 3º. Lei 9.437/97, art. 10, «caput». CPP, art. 395.

«O réu revel, interrogado fora do tempo processual próprio, e com a instrução criminal já encerrada, não tem direito à apresentação de nova defesa prévia, nem à produção de nova prova testemunhal, mormente se o patrono constituído produziu todos os depoimentos tidos por necessários. Constitui faculdade judicial, e não direito subjetivo das partes, a reprodução da prova testemunhal após a prisão do réu revel (Intelecção dos CPP, art. 209 e CPP, art. 502).»

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