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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 195

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Doc. VP 220.3040.5744.9261 LeaderCase

71 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.102/STF. Repercussão geral reconhecida. Previdenciário. Revisão de benefício. Cálculo do salário-de-benefício. Segurados filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data de publicação da Lei 9.876/1999. Aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II ou da regra de transição da Lei 9.876/1999, art. 3º. Presença de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula Vinculante 37/STF. Súmula 179/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Súmula 400/STJ. Súmula 456/STF. Lei 8.213/1991, art. 3º. Lei 8.213/1991, art. 18, I, «a», «b», «d». «e», «f», «g», e «h». Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 103. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 5º, caput e XXXVI e XXXVII. CF/88, art. 37, caput. CF/88, art. 97. CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º. CF/88, art. 201, caput, I, II, III, IV, V e § 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º, § 7º, I e II, § 8º, § 9º, § 10 e § 11. Emenda Constitucional 20/1998, art. 3º. Emenda Constitucional 20/1998, art. 9º. Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, caput. Lei 3.807/1960, art. 23. Lei 9.876/1999, art. 1º. Lei 9.876/1999, art. 2º. Lei 9.876/1999, art. 3º, caput. Lei 9.876/1999, art. 6º. CPC/2015, art. 926, caput. Lei 14.194/2021. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.102/STF - Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, quando mais favorável do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social antes da publicação da referida Lei 9.876/1999, ocorrida em 26/11/1999.
Tese jurídica fixada: - O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 97; CF/88, art. 195, §§ 4º e 5º; e CF/88, art. 201, bem como da Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, se é possível a aplicação da regra definitiva da Lei 8.213/1991, art. 29, I e II, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável ao segurado do que a regra de transição contida na Lei 9.876/1999, art. 3º, aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99, data da publicação da Lei 9.876/1999. » ... ()

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Doc. VP 220.8171.1933.8394

72 - STJ. tributário. Agravo interno. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno desprovido.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015". ... ()

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Doc. VP 240.2260.7170.4981

73 - STF. Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Repercussão reconhecida. Servidor público. Recurso extraordinário representativo da controvérsia. Administrativo. Servidor público federal. Aposentadorias e pensões concedidas sem paridade com servidores da ativa. Lei 10.887/2004. Alteração pela Lei 11.784/2008. Reajuste pelos índices do Regime Geral de Previdência Social RGPS. Controvérsia sobre o índice aplicável no período anterior à Lei 11.784/2008. CF/88, art. 40, § 8º, na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º. Multiplicidade de recursos extraordinários. Papel uniformizador do supremo tribunal federal. Relevância da questão constitucional. Manifestação pela existência de repercussão geral. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º). CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º), CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()

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Doc. VP 220.8111.0231.2493

74 - STJ. processual civil. Tributário. Contribuição previdenciária. Compensação. Valores indevidamente pagos. Deficiência na fundamentação. Fundamento eminentemente constitucional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança objetivando o reconhecimento do direito de não recolher a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), e a declaração do direito à compensação dos valores pagos indevidamente nos últimos 5 (cinco) anos. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 220.6301.2777.0713

75 - STJ. tributário. Agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPrb). Irretratabilidade da opção imposta ao contribuinte para todo ano calendário. Alteração do regime jurídico tributário pela Lei 13.670/2018. Retomada do anterior regime no mesmo exercício financeiro. Possibilidade. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial da contribuinte.

1 - Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com vistas à manutenção do recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) nos moldes da Lei 12.546/2011 até o final do ano calendário de 2018, afastando-se os efeitos da Lei 13.670/2018 durante tal período, em razão da opção manifestada no início daquele ano, nos termos do art. 9º, § 13, da Lei 12.546/2011, com redação dada pela Lei 13.161/2015. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2228.9924

76 - STJ. processual civil e previdenciário. Agravo interno. Contribuição previdenciária devida conforme o CF/88, art. 195, I, «a exclusão pela Lei 8.212/1991, art. 22, § 2º das parcelas da base do tributo. Entendimento do STJ de que não incide contribuição previdenciária sobre parcelas indenizatórias. Resp1.230.957/RS submetido ao rito 543-C do CPC. Contribuição previdenciária do empregado, retida pelo empregador, possui natureza remuneratória. Compõe a base de cálculo da contribuição patronal.

1 - A regra de competência tributária para a instituição de contribuição previdenciária devida pela empresa encontra-se prevista no art. 195, I, «a, da CF. Assim, a União (CF/88, art. 149) possui competência para exigir, mediante lei ordinária, contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. ... ()

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Doc. VP 220.6291.2678.2330

77 - STJ. processual civil e tributário. Violação ao CPC/2015, art. 1022. Não ocorrência. Imunidade. Requisitos. Reexame de provas. Impossibilidade. Fundamento constitucional. Análise. Inviabilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária, com vistas a suspender a exigibilidade dos débitos referentes à CPMF, constituídos no Processo Administrativo Fiscal 10380.725776/2011-23, com o consequente afastamento de quaisquer atos tendentes à inscrição dos débitos em Dívida Ativa da União e posterior ajuizamento de Execução Fiscal, bem como a inclusão do nome da parte autora/apelante em órgãos de proteção ao crédito. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1943.3712

78 - STJ. tributário e processual civil. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária patronal. Valores descontados dos empregados. Total das remunerações. Valores brutos. Incidência.

1 - Hipótese em que ficou assentado: a) em conformidade com a orientação remansosa do STJ, caberia à parte, nas razões do seu Recurso Especial, alegar violação do CPC/2015, art. 1.022, a fim de que o STJ pudesse averiguar a existência de possível omissão no julgado, o que não foi feito. A propósito: AgInt no REsp 1.622.622/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 8.9.2020; e REsp 1.874.545/CE, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.6.2020; b) cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por Cirurgia e Diagnose em Oftalmologia do Paraná S/S Ltda. objetivando, em síntese, assegurar o direito subjetivo líquido e certo de não sofrer a incidência das contribuições previdenciárias previstas no Lei 8.212/1991, art. 22, I a III (e acessórios - SAT/RAT e contribuição a terceiros), sobre os valores retidos pela empresa a título de contribuição previdenciária do empregado e de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRRF) que são creditados à União, excluindo-os da base de cálculo das referidas exações, por não se subsumirem ao conceito de remuneração, previsto no CF/88, art. 195, I, «a; c) o STJ, quando do julgamento do REsp 1.902.565/PR, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 7.4.2021, fixou que o montante retido a título de contribuição previdenciária compõe a remuneração do empregado, de modo que deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da contribuição ao SAT/RAT (Lei 8.212/1991, art. 22, II) e das contribuições sociais devidas a terceiros; d) a pretensão de exclusão da cota do empregado da base de cálculo da contribuição do empregador levaria à exclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte e, posteriormente, à degeneração do conceito de remuneração bruta em remuneração líquida, ao arrepio da legislação de regência; e e) no referido julgamento do REsp 1.902.565/PR foi apontado, e se aplica ao caso presente, o fato de que, «A rigor, o que pretende a parte recorrente é que o tributo incida, não sobre a remuneração bruta, conforme previsto na Lei 8.212/91, art. 22, I, mas sobre a remuneração líquida. O raciocínio, levado ao extremo, conduziria a perplexidades que bem demonstram o desacerto da tese. Primeiro, a exclusão do montante retido a título de contribuição previdenciária do empregado permitiria concluir que também o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) não integraria a base de cálculo da contribuição, aproximando-a, ainda mais, da remuneração líquida. E, segundo, a base de cálculo da contribuição patronal, observado a Lei 8.212/91, art. 28, § 5º, seria inferior à base de cálculo da contribuição previdenciária do empregado, em potencial violação ao princípio da equidade na forma de custeio, nos termos do art. 194, parágrafo único, V, da Constituição. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.936.971/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 29.9.2021; AgInt no REsp 1.924.124/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30.9.2021; e AgInt no REsp 1.932.123/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 1º.10.2021.2. A Segunda Turma desproveu o recurso, com motivação clara e suficiente, razão por que não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 220.6240.1830.2346

79 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de declaração. Erro material constatado. Atribuição de efeitos modificativos para anular acórdão embargado. Proferimento de nova decisão. Exclusão do pis e confins na base de cálculo da CPrb. Ofensa a dispositivo constitucional precedentes. Recurso especial não conhecido.

1 - No acórdão recorrido decidiu-se que «não tem o contribuinte o direito de excluir os valores atinentes à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS. (fl. 404, e/STJ). Contudo, no acórdão recorrido (fl. 180, e- STJ) e nas razões do Recurso Especial, verifica-se que «trata-se de mandado de segurança objetivando assegurar o direito líquido e certo da Recorrente de não incluir os valores do PIS e da COFINS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) (fl. 229, e/STJ). ... ()

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Doc. VP 220.6171.2607.2881

80 - STJ. tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Base de cálculo. Impossibilidade de exclusão dos valores retidos a título de imposto de renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado. Agravo interno desprovido. Lei 8.212/1991, art. 22, I a III.

1 - Inicialmente, é importante ressaltar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo 3/STJ), segundo o qual aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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