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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 134

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Doc. VP 154.1415.6000.2300

81 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Defensoria pública. Legitimidade ativa da Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Pertinência temática. Configuração. Defensoria pública. Relevância dessa instituição permanente, essencial à função do estado. A eficácia vinculante, no processo de controle abstrato de constitucionalidade, não se estende ao poder legislativo. Legislação pertinente à organização da defensoria pública. Matéria submetida ao regime de competência concorrente (CF/88, art. 24, XIII, c/c o art. 134, § 1º). Fixação, pela união, de diretrizes gerais e, pelos estados-membros, de normas suplementares. Lei complementar estadual que estabelece critérios para investidura nos cargos de Defensor Público-Geral, de seu substituto e de corregedor-geral da defensoria pública do estado. Ofensa a CF/88, art. 134, § 1º, na redação que lhe deu a Emenda Constitucional 45/2004. Lei complementar estadual que contraria, frontalmente, critérios mínimos legitimamente veiculados, em sede de normas gerais, pela união federal. Inconstitucionalidade caracterizada. Ação direta julgada procedente. Associação Nacional dos Defensores Públicos - ANADEP. Entidade de classe de âmbito nacional. Fiscalização normativa abstrata. Pertinência temática demonstrada. Legitimidade ativa ad causam reconhecida.

«- A Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP) dispõe de legitimidade ativa «ad causam para fazer instaurar processo de controle normativo abstrato em face de atos estatais, como a legislação pertinente à Defensoria Pública, cujo conteúdo guarde relação de pertinência temática com as finalidades institucionais dessa entidade de classe de âmbito nacional.... ()

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Doc. VP 154.1415.6000.2400

82 - STF. Defensoria pública. Relevância. Instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado. O defensor público como agente de concretização do acesso dos necessitados à ordem jurídica.

«- A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconseqüente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas - carentes e desassistidas -, que sofrem inaceitável processo de exclusão jurídica e social, depende da adequada organização e da efetiva institucionalização desse órgão do Estado. - De nada valerão os direitos e de nenhum significado revestir-se-ão as liberdades, se os fundamentos em que eles se apóiam - além de desrespeitados pelo Poder Público ou transgredidos por particulares - também deixarem de contar com o suporte e o apoio de um aparato institucional, como aquele proporcionado pela Defensoria Pública, cuja função precípua, por efeito de sua própria vocação constitucional (CF/88, art. 134), consiste em dar efetividade e expressão concreta, inclusive mediante acesso do lesado à jurisdição do Estado, a esses mesmos direitos, quando titularizados por pessoas necessitadas, que são as reais destinatárias tanto da norma inscrita no art. 5º, LXXIV, quanto do preceito consubstanciado no CF/88, art. 134, ambos.... ()

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Doc. VP 150.5244.7005.8100

83 - TJRS. Direito público. Assistência judiciária gratuita. Benefício. Ato judicial e ato extrajudicial. Abrangência. Despesas. Emolumentos. Isenção. Serviços de cartório. Mandado de segurança. Direito público não especificado. Revisão de ato administrativo. Provimento da Corregedoria de justiça que estende aos beneficiários da gratuidade da justiça (Lei 1.060/50) a gratuidade dos emolumentos decorrentes de atos registrais e notariais.

«A Corregedoria-Geral da Justiça, dando cumprimento ao disposto na Lei 8.935/1994, art. 38, levou a efeito o Provimento CGJ 38/2007, estendendo aos beneficiários da gratuidade da justiça a gratuidade dos serviços notariais e registrais, quando emanados de ordem judicial nos próprios autos do processo em que o requerente litiga sob o manto da gratuidade prevista na Lei 1.060/50. Não há confundir a justiça gratuita prevista na Lei 1.060/1950 com a assistência jurídica integral e gratuita, prevista na CF/88, art. 5º, LXXIV. E, ainda, com a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania, como dispõe o inciso LXXVII da CF/88, art. 5º. Cognição que envolve ingresso em questões conceituais e exame exegético não só Constitucional como infraconstitucional. O direito constitucional previsto na CF/88, art. 5º, LXXIV assistência jurídica integral e gratuita a ser prestada pelo Estado aos necessitados (prestação positiva do Estado) se revela através da Defensoria Pública, tal qual referido no CF/88, art. 134, da própria Constituição Federal. O direito constitucional inserto na CF/88, art. 5º, LXXIV muito mais abrangente, diz com a assistência jurídica integral e gratuita que é pré-processual, e não com a justiça gratuita processual, esta prevista na Lei 1.060/1950. A intenção do Provimento 038/2007 é, além de dar efetividade à prestação jurisdicional, tornar efetivo o acesso à justiça, daí compreendidos não apenas os atos processuais, mas também os atos extraprocessuais decorrentes da lide onde a parte goze do benefício da gratuidade da justiça (Lei 1.060/1950) . De nada adiantaria reconhecer que a parte requerente não tem condições de suportar as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento e de sua família, mas entender que possa suportar despesas extraprocessuais, mas emanadas daquele processo em que litiga sob o manto da justiça gratuita, ou seja, onde seu estado de miserabilidade fora reconhecido. Vale dizer, o cidadão é reconhecidamente pobre para arcar com despesas existentes dentro do processo despesas de cunho judicial mas não o é para arcar com despesas que, embora decorrentes daquela ação, tem natureza extraprocessual, exatamente como os serviços registrais e notariais. A hipossuficiência não se limita tão-só aos atos processuais, indo, certamente além desse para que a efetividade do processo se faça cumprida na forma constitucional. Estar-se-á prestando jurisdição apenas modo formal, e não material, negando ao cidadão o acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV) modo efetivo e integral, pois terá ele o direito de litigar em juízo (terá acesso ao judiciário), mas, ao final, não lhe será alcançado o direito de efetivar a jurisdição. O seu direito permanecerá no mundo fático processual, mas ilusório sobre a ótica jurídica e constitucional para fins de aplicação do direito e realização da justiça. Terá sido alcançado ao cidadão o direito/garantia constitucional do acesso à justiça modo formal, mas não lhe terá sido alcançada a justiça modo substancial. Serviços cartorários registral e notarial que são de natureza pública, não obstante hibridismo privatista por delegação do Poder Público (CF/88, art. 236). Segurança denegada.»... ()

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Doc. VP 156.8552.8000.0100

84 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 140, caput e parágrafo único, e artigo 141 da Lei Complementar 65. Artigo 55, caput e parágrafo único, da Lei 15.788. Artigo 135, caput e § 2º, da Lei 15.961. Leis do Estado de Minas Gerais. Investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. Servidores estaduais investidos na função de defensor público e nos cargos de assistente jurídico de penitenciária e de analista de justiça. Transposição para a recém criada carreira de defensor público estadual sem prévio concurso público. Modulação dos efeitos. Afronta ao disposto na CF/88, art. 37, II, e CF/88, art. 134, § 1º.

«1. Os preceitos objeto da ação direta de inconstitucionalidade disciplinam a forma de investidura e provimento dos cargos da carreira de Defensor Público Estadual. ... ()

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Doc. VP 206.4214.6001.2900

85 - STJ. Consumidor. Processual civil. Embargos de declaração. Omissão no julgado. Inexistência. Ação civil pública. Defesa coletiva dos consumidores. Contratos de arrendamento mercantil atrelados a moeda estrangeira. Maxidesvalorização do real frente ao dólar norte-americano. Interesses individuais homogêneos. Legitimidade ativa do órgão especializado vinculado à Defensoria Pública do Estado. CF/88, art. 5º, III, XXXII, XXXV. LXXIV. CF/88, art. 134. Lei 8.078/1990, art. 81, parágrafo único. Lei 8.078/1990, art. 82, III. Lei 8.078/1990, art. 83. Lei Complementar 80/1994, art. 4º, III e XI. Lei 7.347/1985, art. 21. Lei 1.060/1950, art. 2º, parágrafo único. Lei Complementar 75/1993, art. 6º, VII, «c.

«I - O NUDECON, órgão especializado, vinculado à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, tem legitimidade ativa para propor ação civil pública objetivando a defesa dos interesses da coletividade de consumidores que assumiram contratos de arrendamento mercantil, para aquisição de veículos automotores, com cláusula de indexação monetária atrelada à variação cambial. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7468.5700

86 - STJ. Ação civil pública. Consumidor. Defesa dos interesse dos consumidores de energia elétrica. Ilegitimidade ativa «ad causam da defensoria pública. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Possibilidade da defensoria pública atuar em favor de associação desprovida de recursos. Precedentes do STF e STJ. Lei 7.347/1985, art. 1º, II e Lei 7.347/1985, art. 5º. CDC, art. 82, III. CPC/1973, art. 6º. CF/88, art. 5º, LXXIV e CF/88, art. 134. Lei Complementar 80/1994, art. 1º e Lei Complementar 80/1994, art. 4º, XI.

«A hipótese em tela diz respeito a ação civil coletiva, ajuizada pelo Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro - NUDECON, em defesa dos consumidores de energia elétrica daquele Estado, contra Light Serviços de Eletricidade S/A e CERJ - Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro, em que postula a ilegalidade de artigos da Port. 466/97 do DNAEE, com a abstenção das rés em suspender o fornecimento de energia elétrica, bem como em calcular a dívida dos consumidores com base em tal regramento legal, condenando aquelas na repetição de valores pagos indevidamente. ... ()

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Doc. VP 156.8552.8000.1200

87 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Rito do Lei 9.868/1999, art. 12. CE/RS, art. 45. Alínea a do anexo II da Lei Complementar 9.230/1991-RS. Atribuição, à defensoria pública do estado do rio grande do sul, da defesa de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Ofensa a CF/88, art. 134.

«1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7419.7800

88 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor público. Percepção. Vedação. Credor. Estado-membro. Lei Complementar 80/94, art. 130, III. Hermenêutica. Prescrição de normas gerais aos Estados. Lei Complementar Estadual 65/03, art. 80, VII. Ressalva não prevista na Lei Complementar Federal. Ofensa ao CF/88, art. 134, parágrafo único.

«A regra do art. 130, III, da Lei Complementar Federal 80/94 constitui norma geral dirigida ao legislador estadual que, ao editar regra semelhante (Lei Complementar Estadual 65/2003, art. 80, VII) na qual faz incluir ressalva não prevista na primeira, exorbita de sua competência, ferindo o CF/88, art. 134, parágrafo único. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.0400

89 - STJ. Responsabilidade civil. Ministério Público. Ação civil «ex delicto. Legitimidade. CPP, art. 68. Inconstitucionalidade progressiva declarada pelo STF. Precedentes do STJ e STF. CF/88, art. 134.

«Apesar da CF/88 ter afastado, dentre as atribuições funcionais do Ministério Público, a defesa dos hipossuficientes, incumbindo-a às Defensorias Públicas (art. 134), o STF consignou pela inconstitucionalidade progressiva do CPP, art. 68, concluindo que «enquanto não criada por lei, organizada - e, portanto, preenchidos os cargos próprios, na unidade da Federação - a Defensoria Pública, permanece em vigor o CPP, art. 68, estando o Ministério Público legitimado para a ação de ressarcimento nele prevista (RE 135.328-7/SP, rel. Min. Marco Aurélio, DJ 01/08/94).... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.3200

90 - TAMG. Assistência judiciária. Núcleo de Assessoria Jurídica da Penitenciária. Equiparação ao defensor público. Intimação pessoal. Lei 1.050/60, art. 5º, § 5º. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, XXXV e 134.

«... Em verdade, estando o agravante sob a assistência judiciária do Núcleo de Assessoria Jurídica da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, organismo que, à semelhança da Defensoria Pública do Estado, presta orientação e serviços jurídicos àqueles que não podem arcar com a contratação de causídico particular, mister se faz a incidência da regra insculpida no § 5º do Lei 1.050/1960, art. 5º, acrescido pela Lei 7.871/89, (...) Ora, o órgão que assiste o agravado, diante do relevante serviço que presta à população carcerária menos favorecida, deve ter suas funções equiparadas às dos aguerridos defensores públicos, até porque ambos laboram para a consecução do disposto no «caput do CF/88, art. 134, oportunamente transcrito: «Art. 134 - A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Diante, pois, da exata semelhança entre as funções desempenhadas pela Defensoria Pública organizada pelo Estado e as exercidas por entidade que representa o agravante, e em respeito, ainda, ao princípio da inafastabilidade da jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV) e ao princípio do favor rei, é de se reconhecerem ao apelante as benesses processuais contidas no § 5º do Lei 1.050/1960, art. 5º, contando-se-lhe em dobro o prazo para a interposição do presente agravo. ... (Juiz Antônio Armando dos Anjos).... ()

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