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(DOC. VP 103.1674.7354.3200)

TAMG. Assistência judiciária. Núcleo de Assessoria Jurídica da Penitenciária. Equiparação ao defensor público. Intimação pessoal. Lei 1.050/60, art. 5º, § 5º. Aplicabilidade. CF/88, arts. 5º, XXXV e 134.

«... Em verdade, estando o agravante sob a assistência judiciária do Núcleo de Assessoria Jurídica da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, organismo que, à semelhança da Defensoria Pública do Estado, presta orientação e serviços jurídicos àqueles que não podem arcar com a contratação de causídico particular, mister se faz a incidência da regra insculpida no § 5º do Lei 1.050/1960, art. 5º, acrescido pela Lei 7.871/89, (...) Ora, o órgão que assiste o agravado, diant

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