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(DOC. VP 154.1415.6000.2400)

STF. Defensoria pública. Relevância. Instituição permanente essencial à função jurisdicional do estado. O defensor público como agente de concretização do acesso dos necessitados à ordem jurídica.

«- A Defensoria Pública, enquanto instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, qualifica-se como instrumento de concretização dos direitos e das liberdades de que são titulares as pessoas carentes e necessitadas. É por essa razão que a Defensoria Pública não pode (e não deve) ser tratada de modo inconseqüente pelo Poder Público, pois a proteção jurisdicional de milhões de pessoas - carentes e desassistidas -, que sofrem inaceitável processo de exclusã

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