Carregando…

(DOC. VP 156.8552.8000.1200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Rito do Lei 9.868/1999, art. 12. CE/RS, art. 45. Alínea a do anexo II da Lei Complementar 9.230/1991-RS. Atribuição, à defensoria pública do estado do rio grande do sul, da defesa de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão de ato praticado no exercício regular de suas funções. Ofensa a CF/88, art. 134.

«1. Norma estadual que atribui à Defensoria Pública do estado a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo extrapola o modelo da Constituição Federal (art. 134), o qual restringe as atribuições da Defensoria Pública à assistência jurídica a que se refere o art. 5º, LXXIV. 2. Declaração da inconstitucionalidade da expressão «bem como assistir, judicialmente, aos servidores estaduais processados p

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote