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CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 42

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Doc. VP 128.2470.2000.0400 LeaderCase

111 - STF. Recurso extraordinário. Tema 15/STF. Serviço militar obrigatório. Soldo. Repercussão geral. Julgamento do mérito. Constitucional. Valor inferior ao salário mínimo. Dignidade da pessoa humana. Violação a CF/88, art. 1º, III, CF/88, art. 5º, caput, e CF/88, art. 7º, IV. Inocorrência. RE desprovido. CF/88, art. 42, § 11, CF/88, art. 142 e CF/88,art. 143. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 15/STF - Direito de praça à remuneração não inferior a um salário-mínimo.
Tese jurídica fixada: - Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Discussão: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 1º, III e IV; CF/88, art. 5º, caput; CF/88, art. 7º, IV e VII, a constitucionalidade, ou não, da Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 18, § 2º, o qual permite o pagamento de soldo inferior a um salário-mínimo à praça prestador do serviço militar inicial obrigatório.» ... ()

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Doc. VP 103.1674.7489.3900

112 - STJ. Competência. Crime militar. Constitucional e penal militar. Correlação da conduta com tipos previstos no Código Penal Militar. Autores militares e vítima bombeiro militar. Julgamento pela Justiça Militar. CPM, art. 9º, II. CF/88, art. 42 e CF/88, art. 124.

«Os delitos previstos na denúncia, tipificados nos arts. 129, «caput, 147 e 331, do Código Penal, possuem equivalência nos arts. 209, «caput, 233 e 299 do Código Penal Militar, como exige o CF/88, art. 124 para os processos de competência da Justiça Castrense. A qualificação como crime militar encontra guarida na combinação do previsto na alínea «a do inc. II, do CPM, art. 9º, que considera crime militar em tempo de paz, aquele que tiver sido, em tese, praticado 'por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado', com a definição de bombeiro como militar do CF/88, art. 42.... ()

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Doc. VP 200.3554.4002.3400

113 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Decadência administrativa. Inocorrência. Cumulação de proventos da reserva militar com os de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade. Emenda constitucional 20/1998, art. 11. Pagamento de parcelas atrasadas. Impossibilidade. Lei 5.021/1966, art. 1º.

«1 - O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7389.2800

114 - STJ. Administrativo. Servidor público. Militar. Reserva remunerada. Transferência «ex officio. Lei 4.010/87. Constitucionalidade. Competência legislativa estadual. CF/88, arts. 42, § 1º e 142, § 3º, X.

«A matéria relativa à transferência de Servidor Militar do Estado para a Reserva Remunerada é da competência de lei estadual específica, nos termos dos arts. 42, § 1º, e 142, § 3º, X, ambos da CF/88. «In casu, não há como o recorrente sustentar ter direito adquirido à permanecer na ativa ou a transferir-se para a inatividade «no momento que melhor que convir. Isto porque, a Lei Estadual 4.010/87 prevê a transferência «ex officio do Militar que, como o recorrente, completou 30 (trinta) anos de serviço.... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.8200

115 - STM. Crime militar. Recurso criminal. Rejeição da denúncia com fundamento na incompetência da Justiça Militar para julgar ilícito penal praticado por sargento do exército contra soldados e cabo da Polícia Militar do Estado, em situação de serviço. Competência da Justiça Comum afastada. Modificação do entendimento jurisprudencial a partir da Emenda Constitucional 18/1998, que deu nova redação a CF/88, art. 42. CPM, art. 9º, II, «a.

«I- A conjugação do CPM, art. 9º, II, «a, com a CF/88, art. 42, CF/88, art. 125, § 4º, e CF/88, art. 142, conduz a concluir-se pela competência da Justiça Militar para processar e julgar crime militar, em tese, praticado por militar contra militar, todos em situação de atividade por definição constitucional. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7295.4200

116 - STF. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Militar. Crime de lesão corporal leve. Agentes. Conscritos do Exército Brasileiro. Vítima. Praça da Polícia Militar. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º e incs. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 42.

«Praça da Polícia Militar, em serviço, procedendo à revista de dois conscritos do exército, de folga, fora da área de administração militar, veio a ser agredido física e moralmente por estes, resultando lesões corporais leves. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7191.4200

117 - STF. Servidor público. Concurso público. Servidor militar. Limite de idade. CF/88, art. 37, II.

«Longe fica de vulnerar o § 9º do CF/88, art. 42 provimento que encerra o desprezo a limite de idade estabelecido, em face de a Administração Pública não haver observado o cronograma do concurso, vindo o candidato a alcançar a idade-limite para ingresso por ocasião dos exames médicos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7147.0000

118 - STF. Mandado de injunção. Estabilidade. Oficiais militares temporários. CF/88, art. 42, § 9º. Falta de legitimidade «ad causam.

«O CF/88, art. 42, § 9º não concedeu aos impetrantes garantia à estabilidade. Determinou somente que a norma regulamentadora estabelecesse os pressupostos a serem preenchidos para adquirir tal direito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7096.4600

119 - STF. Administrativo. Validade do ato da Corte que condicionou a posse de oficial da reserva remunerada do Exército, no cargo de Técnico Judiciário do Quadro da Secretaria do Tribunal. Renúncia concomitante aos proventos da reserva remunerada.

«O Plenário desta Corte, recentemente, ao julgar o RE 163.204, firmou o entendimento de que, em face da atual Constituição, não se podem acumular proventos com remuneração na atividade, quando os cargos efetivos de que decorrem ambas essas remunerações não sejam acumuláveis na atividade. Improcedência da alegação de que, em se tratando de militar que aceita cargo público civil permanente, a única restrição que ele sofre é a prevista no § 3º do CF/88, art. 42: a de ser transferido para a reserva. A questão da acumulação de proventos com vencimentos, quer se trate de servidor público militar quer se trate de servidor público civil, se disciplina constitucionalmente de modo igual: os proventos não podem ser acumulados com os vencimentos. Não sendo os proventos resultantes da reserva remunerada acumuláveis com os vencimentos do cargo de técnico judiciário, se o impetrante quiser tomar posse neste, deverá necessariamente optar por sua remuneração, porquanto não se pode exercer cargo público gratuitamente, o que implica dizer que terá de renunciar à percepção dos proventos resultantes da inatividade militar. Mandado de segurança indeferido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7070.2300

120 - STF. Administrativo. Concurso público. Indeferimento de inscrição fundada em imposição legal de limite de idade, que configura, nas circunstâncias do caso, discriminação inconstitucional. CF/88, arts. 5º e 7º, XXX. Segurança concedida.

«A vedação constitucional de diferença de critério de admissão por motivo de idade (CF/88, art. 7º, XXX) é corolário, na esfera das relações de trabalho, do princípio fundamental de igualdade (CF/88, art. 5º, «caput), que se estende, à falta de exclusão constitucional inequívoca (como ocorre em relação aos militares - CF/88, art. 42, § 11), a todo o sistema do pessoal civil. É ponderável, não obstante, a ressalva das hipóteses em que a limitação de idade se possa legitimar como imposição da natureza e das atribuições do cargo a preencher. Esse não é o caso, porém, quando, como se dá na espécie, a lei dispensa do limite os que já sejam servidores públicos, a evidenciar que não se cuida de discriminação ditada por exigências etárias das funções do cargo considerado.... ()

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