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(DOC. VP 200.3554.4002.3400)

STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Decadência administrativa. Inocorrência. Cumulação de proventos da reserva militar com os de aposentadoria em cargo civil antes da emenda constitucional 20/1998. Possibilidade. Emenda constitucional 20/1998, art. 11. Pagamento de parcelas atrasadas. Impossibilidade. Lei 5.021/1966, art. 1º.

«1 - O ato de aposentadoria configura ato administrativo complexo, aperfeiçoando-se somente com o registro perante o Tribunal de Contas. Submetido a condição resolutiva, não se operam os efeitos da decadência antes da vontade final da Administração. 2 - O CF/67, art. 93, § 9º, da Constituição do Brasil de 1967, na redação da Emenda Constitucional 1/69, bem como a Constituição de 1988, antes da Emenda Constitucional 20/1998, não obstavam o retorno do militar reformado ao servi

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