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(DOC. VP 103.1674.7147.0000)

STF. Mandado de injunção. Estabilidade. Oficiais militares temporários. CF/88, art. 42, § 9º. Falta de legitimidade «ad causam».

«O CF/88, art. 42, § 9º não concedeu aos impetrantes garantia à estabilidade. Determinou somente que a norma regulamentadora estabelecesse os pressupostos a serem preenchidos para adquirir tal direito. A condição de temporariedade prevista nos regulamentos do Exército é contrária à aquisição da estabilidade. Carecem os recorrentes de legitimidade para buscar na via judicial o direito que perseguem. Mandado de injunção não conhecido.»

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