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(DOC. VP 103.1674.7295.4200)

STF. Competência. Justiça Estadual Comum e Justiça Militar. Crime de lesão corporal leve. Agentes. Conscritos do Exército Brasileiro. Vítima. Praça da Polícia Militar. Competência da Justiça Comum. CPM, art. 9º e incs. Inaplicabilidade. Precedentes do STF. CF/88, art. 42.

«Praça da Polícia Militar, em serviço, procedendo à revista de dois conscritos do exército, de folga, fora da área de administração militar, veio a ser agredido física e moralmente por estes, resultando lesões corporais leves. A leitura do CF/88, art. 42 não autoriza o intérprete a concluir pela equiparação dos integrantes das Polícias Militares Estaduais aos Componentes das Forças Armadas, para fins de Justiça. Impossibilidade de enquadramento no art. 9º e incs. do CPM,

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