Jurisprudência sobre
assedio moral
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351 - TST. Compensação por danos morais. Assédio moral. Não comprovação. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, ao examinar as provas produzidas nos autos, expressamente concluiu que não restou comprovado o excesso do reclamado no exercício do poder de direção da atividade laboral. Ademais, registrou não ser constatada qualquer anormalidade na cobrança de desempenho da reclamante. ... ()
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352 - TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. «Stalking. Ação indenizatória. Abuso de direito. Assédio moral e psicológico. Rompimento de relacionamento amoroso. União estável. Ex-companheiros. CCB, art. 186 e CCB, art. 187. CF/88, art. 5º, V e X.
«Constituição de novo vínculo afetivo pela mulher. Ex-companheiro que, inconformado com o término do romance, enceta grave assédio psicológico à sua ex-companheira com envio de inúmeros e-mails e diversos telefonemas, alguns com conteúdo agressivo. Perseguição na residência e no local de trabalho. Ameaça direta de morte. Condutas que evidenciam abuso de direito e, portanto, ilícito a teor do disposto no CCB/2002, art. 187. Tipificação da conduta ilícita do «stalking. Danos morais reconhecidos. Indenização fixada com proporcionalidade e razoabilidade diante das circunstâncias do caso concreto. Sentença mantida. ... ()
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353 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Natureza objetiva de um e subjetiva de outro. CF/88, art. 5º, V e X. Súmula 341/STF. CCB, art. 159. CCB/2002, art. 186.
«O empregador, pela culpa na escolha e na fiscalização, torna-se responsável pelos atos de seus prepostos (Súmula 341/STF). A responsabilidade é objetiva do empregador. Contudo, torna-se necessária a prova do preposto, logo, temos o fator da responsabilidade subjetiva, pela modalidade extracontratual (CCB/2002, art. 159, CCB, atual 186). Os requisitos da responsabilidade civil subjetiva são: a) ato comissivo ou omissivo; b) dano moral; c) nexo causal; d) culpa em sentido amplo (dolo) ou restrito (negligência, imprudência ou imperícia).... ()
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354 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Configuração.
«Registrou a Corte de origem que «em razão da confissão ficta da preposta reconheceu-se como verdadeiros os fatos alegados pela reclamante, razão pela qual manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais a ela. O Regional acrescentou ainda que não foram produzidas provas capazes de ilidir a confissão ficta. Nesse contexto, incólumes os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. ... ()
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355 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Configuração.
«Registrou a Corte de origem que «em razão da confissão ficta da preposta reconheceu-se como verdadeiros os fatos alegados pela reclamante, razão pela qual manteve a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais a ela. O Regional acrescentou ainda que não foram produzidas provas capazes de ilidir a confissão ficta. Nesse contexto, incólumes os CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. ... ()
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356 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por danos morais. Assédio moral. Valor arbitrado.
«O contexto fático-probatório delineado pelo Regional evidencia a presença dos pressupostos ensejadores do dano moral, de modo que a constatação de ofensa aos artigos 5º, V, da CF e 186 do Código Civil se torna inviável, nos termos da Súmula 126 desta Corte. Ademais, o valor da indenização foi arbitrado proporcionalmente ao agravo, nos termos do artigo 5º, V, da CF. Incólume o CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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357 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. PARCELAS VARIÁVEIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. SÚMULA 297/TST. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. 3. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. SÚMULA 126/TST. 4. TRANSPORTE DE VALORES. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. 5. DANO MORAL. ATOS DISCRIMINATÓRIOS. SÚMULA 126/TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos de declaração, forçoso decretar o respectivo não provimento. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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358 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL. 1.
No caso, o Tribunal Regional, com fundamento nas provas constantes dos autos, registrou que «o depoimento prestado pela 1ª testemunha do reclamante comprova parte das alegações da inicial, restando demonstrado o tratamento desrespeitoso e os xingamentos sofridos pelo autor de seu superior hierárquico . 2. Somente com o revolvimento do acervo fático probatório dos autos seria possível aferir a tese recursal calcada na premissa de que o reclamante não sofrera assédio moral no curso do contrato de trabalho. Incide o óbice da Súmula 126/TST. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . 1. A Corte a quo, considerando a capacidade financeira do ofensor, a situação econômica e social do ofendido, o caráter punitivo e pedagógico, como forma de inibir a prática de novas ofensas e de estimular a implantação de medidas preventivas, sem que isso acarrete o enriquecimento sem causa do reclamante, manteve o valor da indenização fixado na sentença de R$ 8.000,00 (oito mil reais). 2. Quando os valores fixados a titulo de indenização por danos morais se revelarem ínfimos ou excessivos, esta Corte ad quem pode revisá-los sob o prisma dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, apesar de a quantia estabelecida pelas instâncias de origem afigurar-se reduzida, em face do princípio do «non reformatio in pejus mantém-se a decisão regional nos moldes em que proferida. Agravo interno desprovido.... ()
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359 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
O Regional foi categórico ao afirmar que restou comprovado o assédio moral sofrido pelo reclamante, registrado o seguinte trecho do depoimento da testemunha: «...que a supervisor pegava mais no pé do reclamante; que o feedback era feito na frente dos outros funcionários; que a supervisora sentava do lado do reclamante as vezes falava um pouco mais alto como quem queria fazer do autor um exemplo; que a supervisora pedia ao reclamante para melhorar o resultado caso contrário, sofreria advertência e suspensão; que o depoente já ouviu a supervisora falando isso para o reclamante. Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Por outro lado, o dano moral se caracteriza in re ipsa, que prescinde da comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância não verificada no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 5.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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360 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor. Cumulação de cargos. Decisão judicial. Descumprimento. Aferição. Administração pública. Assédio moral. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - Discute-se nos autos suposto assédio moral praticado pelo agravado e resistência deste em cumprir adequadamente ordens judiciais que reconheceram o direito do agravante em possuir duas matrículas funcionais pela acumulação lícita dos cargos públicos.... ()
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361 - TST. AGRAVO . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSÉDIO MORAL POR TERCEIRO. CONFIGURADO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.
No presente caso, a decisão monocrática se utilizou dos fundamentos da decisão de admissibilidade que negou seguimento ao recurso de revista da empresa por entender que havia deserção. Todavia, a decisão de admissibilidade não considerou que houve redução do arbitramento da condenação de R$ 20.000,00 para R$ 3.000,00, no julgamento dos embargos de declaração perante o Tribunal Regional. Desse modo, resulta superado o óbice da deserção, uma vez que há suficiente garantia do juízo. Porém, por outro fundamento, deve ser mantida a negativa de seguimento do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada, uma vez que o conjunto fático probatório revela que a empresa não cuidou em manter um ambiente de trabalho saudável e apto a proteger o reclamante das usuais agressões verbais advindas de um determinado cliente que, de outra mão, proporcionava ordinariamente lucro à empresa, tendo as provas colhidas revelado a existência de assédio moral praticado por terceiros e simultânea omissão da empresa em preservar a integridade moral (psíquica) de seu trabalhador, constituindo dano moral in re ipsa . Nesse contexto, para se adotar entendimento diverso, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126. Tampouco prospera o pedido alternativo de redução da indenização pelo dano moral, uma vez que o valor de R$ 3.000,00 ainda pode ser considerado como suficiente aos fins pedagógicos para a empresa omissa e indenizatório ao empregado maculado, não havendo falar em desproporcionalidade no arbitramento da condenação. Agravo a que se nega provimento... ()
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362 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Indenização por danos morais. Assédio moral. Quantum indenizatório (R$ 100.000,00). Redução.
«Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrentes de assédio moral sofrido pela empregada por superior hierárquico, consistente na cobrança de metas irreais e inatingíveis e submissão da autora a situações humilhantes e vexatórias, com utilização de palavras de baixo calão nas reuniões e obrigatoriedade de participação em teatros. A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante e lhe deu provimento para restabelecer a sentença, pela qual se fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 100.000,00. Para tanto, considerou que o Juízo de primeiro grau teve contato direto com as partes em audiência, enquanto o Regional, que reduziu o valor da indenização compensatória para R$ 30.00,00, não consignou elemento que demonstrasse que a conclusão daquele julgador não fosse condizente com a realidade encontrada. ... ()
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363 - TRT2. Assédio. Moral dano moral. Assédio moral. Humilhação. A prática de ação que resulte prejuízo a outrem enseja o dever de indenizar por danos materiais ou morais, de conformidade com a gravidade dos fatos e a intensidade dos danos causados à pessoa ou ao seu patrimônio, o que encontra amparo constitucional, CF/88, art. 5º, V e X. Consoante doutrina sergio cavalieri, «o dano moral existe in re ipsa; deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Assim, por exemplo, provada a perda de um filho, do cônjuge, ou de outro ente querido, não há que se exigir a prova do sofrimento, porque isso decorre do próprio fato de acordo com as regras de experiência comum. (in programa de responsabilidade civil. 2ª ed. São Paulo. Malheiros. 1998, p. 80). Em síntese. Provada a existência do fato ilícito, ensejador do constrangimento, mostra-se devido o ressarcimento civil por dano moral (stj, Resp530.805/RO), nos moldes do CCB, art. 186. «aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito; assim como à luz do art. 927 diploma legal. «aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Recurso patronal improvido no tópico. Sentença mantida.
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364 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Caracterização. O assédio é «processo de violência psicológica contra o trabalhador. Não é agressão gratuita, mas que antes serve a algum propósito. A agressão pode não servir apenas ao isolamento ou ao afastamento do trabalhador, mas pode também ter outro objetivo, pessoal ou profissional, mas sempre de forma a se atender a uma necessidade ou exigência do agressor. O que importa verificar, em cada caso, é se a agressão é continuada, se é grave a ponto de causar perturbação na esfera psíquica daquele trabalhador em especial, se é discriminatória, ou seja, especificamente dirigida e concentrada naquele trabalhador, e se tem, por fim, algum propósito eticamente reprovável. Circunstâncias que não ficaram demonstradas no caso. Recurso ordinário a que se nega provimento.
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365 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Cerceio de defesa. Assédio moral. Recurso de revista desfundamentado.
«Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao recorrente questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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366 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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367 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓCIO FORÇADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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368 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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369 - TST. AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO DIFERENÇAS SALARIAIS. SALÁRIO MÍNIMO. JORNADA ESPECIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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370 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Indenização. Agentes de segurança penitenciária. Imputação de assédio moral a dirigentes de unidade prisional. Fatos que denunciem intenção deliberada e persistência em agredir valores da personalidade não-provados. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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371 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Assédio sexual. Empregado. Prova. Valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas. Verba fixada em 4 vezes o último salário base da autora. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de prova de assédio sexual, não se pode exigir o mesmo grau de certeza e robustez inerentes a provas relativas a matérias que não envolvem a intimidade da pessoa. Nesses casos, a prova do comportamento abusivo é dificultada pelo comportamento dissimulado do assediador que, via de regra, atua em ocasiões em que não há testemunhas presentes. Nesses casos há que se conferir valor especial aos indícios fornecidos pelos depoimentos da vítima e das testemunhas.... ()
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372 - TRT3. Dano moral. Indenização. Indenização. Danos morais. Requisitos.
«A responsabilização do empregador pelos danos materiais e morais decorrentes do contrato de trabalho está condicionada, pela norma do inciso XXVIII do artigo 7º , da CF/88, à existência de efetivo prejuízo, culpa do empregador e nexo de causalidade entre ambos. Quando a questão fática envolve alegação de assédio moral, é oportuno também relembrar que nessa prática há total aviltamento na relação de trabalho, valendo-se o superior hierárquico dessa sua condição na empresa para suplantar, de forma perversa e continuada, a personalidade do outro e os direitos que lhe são inerentes. In casu, afigura-se como ilícita a conduta da ré consistente em deixar de ofertar trabalho ao reclamante ou lhe impor a execução de atividades alheias à sua função, com intuito de forçar o ato demissional.... ()
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373 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. Em face de potencial ofensa constitucional, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Em face de possível afronta aa Lei 7.347/85, art. 11, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL EM FACE DE EMPREGADA GESTANTE. CARACTERIZAÇÃO. A controvérsia diz respeito à configuração de dano moral coletivo, em razão de conduta reconhecidamente ilícita da reclamada, consubstanciada na prática de assédio moral em face de empregada gestante. Friso, de início, que é entendimento consolidado nesta Corte que o dano moral prescinde, para sua configuração, de prova de sua ocorrência, sendo suficiente a demonstração do fato objetivo ofensivo ao direito da personalidade para o reconhecimento do dever de indenizar. A configuração do dano moral coletivo, a seu turno, não requer a comprovação de que um grupo de indivíduos tenha sua moral vilipendiada, uma vez que a indenização tem a finalidade precípua de desestimular a repetição de condutas abusivas que violem gravemente a ordem jurídica. Sobressai, pois, o caráter pedagógico da responsabilização atribuída em juízo. Em outras palavras, é em razão da gravidade da conduta detectada que se considera que os interesses tutelados ultrapassam o limite do individual, alcançando valores fundamentais da sociedade que devem ser resguardados. Na presente hipótese, é fato incontroverso que a reclamada foi condenada ao pagamento de danos morais, em ação individual, por ter sido comprovado assédio moral em face de empregada gestante. Remanesce controvérsia quanto à caracterização de dano moral coletivo em razão da conduta da empresa. A prática do assédio moral, que consiste na humilhação de trabalhador por superior hierárquico, deve ser repudiada de modo veemente pela Justiça Laboral, vez que tal conduta não compromete apenas a higidez emocional do trabalhador envolvido, mas de toda a coletividade de trabalhadores, ao se instalar no ambiente laboral o sentimento negativo diante de exposição pública vexatória. No caso dos autos, ainda mais grave e repreensível a situação reportada, pois a empregada vitimizada pela conduta patronal abusiva representa parcela da população que historicamente enfrenta fortes resistências nos ambientes corporativos. É fato notório que as mulheres ainda encaram grandes dificuldades para inserção e obtenção de melhores postos no mercado de trabalho, especialmente quando é preciso conciliar o labor com a maternidade. São recorrentes nesta Justiça Especializada demandas onde se revela a ocorrência de assédio moral e condutas discriminatórias por parte de empregadores, em total afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da vedação à discriminação, consagrados constitucionalmente. Assim, não é possível inferir que a prática de assediar moralmente uma colaboradora grávida restringe-se a sua esfera individual. De modo diverso, é possível reconhecer que tal atitude reprovável reverbera no seio da coletividade, especialmente de trabalhadoras, que ao tomar conhecimento da forma como se porta a empresa frente a tais situações, podem se considerar tolhidas, intimamente, de exercer livremente o direito à maternidade, em prol da sua subsistência e para evitar situações vexatórias. Sendo incontestável a gravidade e reprovabilidade da conduta patronal, deve ser deferida a indenização por dano moral coletivo. No que toca ao quantum a ser arbitrado, a reparação do dano deve se pautar na busca de compensar o ofendido, no caso a coletividade, e reprimir a conduta do ofensor. Nesse intento, o julgador levará em conta as nuances do caso concreto, ponderando gravidade da conduta e capacidade econômica do agente causador do dano, pautando-se em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, por não se tratar de empresa de grande porte, e não havendo nos autos notícias de reiteração da conduta abusiva, considero razoável o arbitramento do dano moral coletivo em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Recurso de revista conhecido e provido. ASTREINTES. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO. Na hipótese, o juízo de primeiro grau, acertadamente, deferiu a tutela inibitória para que a parte ré se abstenha de praticar « quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas, relacionadas nos itens 1 e 2 do rol de pedidos, em virtude de quaisquer condições dos empregados (raça, gênero, estado gravídico) «, o que foi mantido no e. TRT. Todavia, não se estabeleceu nas instâncias ordinárias multa diária em caso de inadimplemento da obrigação de não fazer. Entretanto, é preciso determinar a aplicação de multa diária por eventual descumprimento da obrigação, com vistas a conferir maior efetividade ao decisum . Recurso de revista conhecido e provido.
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374 - TJRS. Direito privado. Reparação civil. Agente público municipal. Ambiente de trabalho. Assédio moral. Intolerância. Preconceito. Ocorrência. Responsabilidade objetiva. Dever de indenizar. Configuração. Dano moral. Prejuízo. Prova. Dispensa. Quantum. Fatores que influenciam. Diminuição. Lei 11960/2009, art. 5. Inconstitucionalidade. Correção monetária. Igp-m. Arbitramento. Súmula 362/STJ. Juros de mora. Exceção. Citação. Apelação cível. Recurso adesivo. Ação de reparação de danos morais. Responsabilidade civil objetiva do município. Art. 37, § 6ºda CF/88. Teoria do risco administrativo. Assédio moral no ambiente de trabalho. Preconceito. Apelidos pejorativos relacionados a excesso de peso e opção sexual dos servidores públicos. Perseguição sistemática perpetrada por superiores hierárquicos. Situação que perdurou por considerável lapso temporal. Excesso de sindicâncias e punições antecipadas. Incapacidade laboral temporária. Afastamento do trabalho. Percepção de benefício do INSS. Ato ilícito. Dever de indenizar caracterizado.
«O Estado «lato sensu obriga-se a reparar prejuízos materiais e morais decorrentes de comportamentos comissivos ou omissivos que lhe são imputáveis, nos termos do parágrafo 6º do CF/88, artigo 37 - Constituição Federal. A responsabilidade dos entes públicos independe da prova do elemento subjetivo (dolo ou culpa), sendo suficiente a demonstração do dano e do nexo causal. Ao ente público compete demonstrar a existência de uma das causas de exclusão da responsabilidade civil objetiva, como a culpa exclusiva da vítima, o caso fortuito, a força maior ou a ausência do nexo causal entre o dano e o evento. «O assédio moral no ambiente de trabalho constitui-se em uma clara violação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º como um dos direitos fundamentos do homem, que, como tal, deve ser respeitado e valorizado em qualquer tipo de relação, notadamente na empregatícia. (trecho da ementa do Acórdão da Apelação Cível 70021081609). Conjunto probatório que revela, à saciedade, foram os autores submetidos de forma sistemática e reiterada, por largo período de tempo, a situação humilhante, vexatória e profundamente constrangedora em o seu ambiente laboral, vitimados por atos de perseguição e discriminação, inclusive em virtude de orientação sexual, encetados por superiores hierárquicos.... ()
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375 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Caracterização. Valor arbirado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Ante o provimento do recurso de revista da reclamada, com pronunciamento de mérito no sentido de majorar o montante da condenação, fica prejudicado o recurso de revista do reclamado, no qual se pretende a redução do montante. ... ()
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376 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REINTEGRAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL SOFRIDO NO TRABALHO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão que indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecipatório, por meio da qual a impetrante objetivava sua reintegração liminar aos quadros do ora Recorrente, com amparo no fato de ser portadora de doença ocupacional (transtornos psíquicos), decorrente de assédio moral e sexual sofrido no trabalho. 2. Os únicos documentos dos autos são o agendamento da perícia perante o INSS e o atestado médico particular de fls. 25, expedido no dia da dispensa, que registra que a impetrante faz acompanhamento médico (CID-10:Z73.0), estando « bastante sintomática (humor entristecido, falta de ânimo, anedonia, fadiga, ansiedade, angústia, medo, irritabilidade, isolamento social, insônia, pensamento de conteúdo desesperançoso), com associação direta a circunstâncias vivenciadas em seu ambiente de trabalho , sendo solicitado o afastamento do trabalho por 90 dias. Tais peças, todavia, são insuficientes para demarcar a condição de inaptidão ao trabalho da impetrante, ao tempo em que ocorreu a demissão sem justa causa. Isso porque não há nos autos documento que aponte para o fato de que a impetrante padecesse das patologias indicadas, notadamente síndrome de burnout, no curso do contrato de trabalho. 3. Em que pese lamentável, é intuitivo que situação de dispensa no emprego cause impacto emocional imediato na vida do trabalhador, eventualmente dando azo a distúrbios da natureza que menciona. Daí por que não se revela suficiente atestado médico particular dando conta de patologia, de forma sugestiva, lavrado logo no dia da dispensa, tudo a recomendar cognição exauriente, sabidamente incompatível com os limites estreitos da ação mandamental. 4. Entende-se, assim, diante de tais circunstâncias e em juízo prelibatório, que o reconhecimento da efetiva existência da doença ocupacional e do nexo causal a justificar a reintegração no emprego por esse fundamento - assédio moral e sexual sofrido no trabalho - demanda maior dilação probatória, o que não se coaduna com a natureza do mandamus . 5. A Autoridade Coatora, ao indeferir o pleito, decidiu de acordo, portanto, com as prescrições legais de regência, o que leva a concluir pela inexistência de direito líquido e certo da impetrante a ser tutelado na espécie. 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.... ()
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377 - TRT2. Assédio moral. Dano moral. Danos morais. Gestão por injúria. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O ambiente de trabalho deve guardar certo decorro, não havendo justificativa para o comportamento agressivo do superior hierárquico em relação a seus subordinados. A atitude, a propósito, já é conhecida na literatura especializada como «gestão por injúria, aquela em que o superior cobra resultados e «incentiva seus subordinados mediante impropérios, críticas constantes por questões de pouca importância ou sequer especificadas, enfim, um modus operandi no comando da mão de obra que opera ao arrepio da dignidade humana. Tais atitudes devem ser coibidas; a obrigação do empregador, aqui incluídos todos os que se assemelham a ele em poderes de gestão, é propiciar um bom ambiente de trabalho, e não envenená-lo com impropérios e outras manifestações de desrespeito pelo ser humano trabalhador. Recurso Ordinário patronal não provido.... ()
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378 - TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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379 - TST. AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANO MORAL - ASSÉDIO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - SÚMULA 126/TST - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - OBSERVÂNCIA - CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A
decisão agravada observou os arts. 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()
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380 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo administrativo disciplinar. Assédio moral. Sanção aplicada com base em Lei posterior ao fato. Não ocorrência. Observação do princípio da irretroatividade.
«1 - O Ministério Público Federal defende a anulação das sanções administrativas ao asseverar que foram impostas com base em lei posterior aos fatos. De fato, o Processo Administrativo Disciplinar em exame não pode dar aplicação retroativa à LE 18.456/2014 de forma indevida. ... ()
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381 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - ASSÉDIO MORAL - PERMISSIVOS IMPERTINENTES - DESPACHO MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO
Considerando os limites do CLT, art. 896, § 9º, os permissivos invocados são impertinentes à matéria controvertida. Mantém-se o despacho agravado, por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()
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382 - STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Indenizações por acidente de trabalho, danos e assédio moral. Agravo desprovido. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.
«I - origem, trata-se de agravo de instrumento em que a agravante pleiteia indenização por acidente de trabalho combinada com indenizações por danos e assédio moral. Tribunal a quo, o agravo foi desprovido. ... ()
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383 - TJSP. Prova. Produção. Testemunhal. Realização para provar que autora foi obrigada a montar show room. Inadmissibilidade. CPC/1973, art. 401. Contrato, ademais, que não a obrigava a tanto, sendo inverossímil a alegação de assédio moral. Cerceamento de defesa inocorrente. Preliminar rejeitada.
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384 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Indenização por danos morais. Quantum indenizatório. Assédio moral. Perseguição ao reclamante eacusação infundada de furto (R$ 50.000,00). Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.
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385 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Configuração da responsabilidade civil da reclamada. Valor da indenização por danos morais. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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386 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Configuração da responsabilidade civil da reclamada. Valor da indenização por danos morais. Adoção dos fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade.
«Não demonstrados quaisquer dos pressupostos do CLT, art. 896, consoante os fundamentos expostos pelo primeiro juízo de admissibilidade da revista, que se adotam como razões de decidir para deixar de conhecer do apelo. Recurso de revista não conhecido quanto aos temas.... ()
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387 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Assédio moral. Inocorrência. Remoção de servidor público e imposição de novas metas de trabalho. Admissibilidade. Hipótese em que foi a própria autora quem criou dificuldades de relacionamento com seus pares e com seus superiores, insurgindo-se contra as atribuições equitativas das tarefas que lhe eram endereçadas. Inexistência de prova de atitude perversa da chefia e de constrangimento pessoal. Ação de indenização julgada improcedente. Recurso improvido.
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388 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL E ASSÉDIO MORAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto à doença ocupacional, valorando os fatos e provas dos autos, consignou « o acervo probatório evidência que a empregadora negligenciou no seu dever de zelar pela integridade física do empregado não atentando para a regra do, XXII, da CF/88, art. 7º. Descuidou-se de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, higiene e saúde do trabalhador, propiciando, pela sua incúria, a ocorrência de doença ocupacional (CLT, art. 157, I). Nesse sentido, o perito médico confirmou a existência de nexo causal da patologia no punho que o autor era portador. Portanto, comprovado o dano, o nexo de causalidade entre o fato e o dano e a culpa do empregador exsurge a responsabilidade civil decorrente do ilícito . No tocante ao assédio moral, sustentou que é « incontroverso que o reclamante após a desativação de seu setor onde ficava junto a uma máquina apertando um botão, passou a ser alocado em diferentes setores em razão de suas doenças ocupacionais de punhos e joelhos. Porém, por vezes, ficou sem posto e, nessas intercorrências, permanecia em uma sala com outros empregados com limitação ocupacional, e que era conhecida como a ‘sala dos penas pretas’ em alusão à galinha preta que coloca menos ovos que as galinhas de cor clara . Pontuou que « tanto o reclamante como os demais empregados que ficavam nessa sala sem poder circular pelo ambiente de trabalho eram alvo de chacotas pelos demais empregados da fábrica. E a prova oral confirmou a humilhação, a exclusão e atitude hostil dos demais colegas . Concluiu, num tal contexto, que « nos períodos em que ficou sem posto de trabalho, pois sua recolocação dependia de avaliação médica, permanecia na ‘sala dos penas pretas’. Assim, diante da situação vexatória e constrangedora a que a reclamada expunha o reclamante confinando-o em sala e/ou área de lazer no aguardo de um posto de trabalho compatível com sua limitação funcional devida a indenização por dano moral (art. 186 e 927 do CC) . 3. A Corte de origem concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o autor é portador de doença ocupacional com nexo de causalidade comprovado pelo laudo pericial (constatada a culpa da ré), bem como que foi vítima de tratamento humilhante, mantendo, assim, a condenação ao pagamento da indenização pelos danos extrapatrimoniais sofridos. 4. Delineadas essas premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário como pretende a recorrente, no sentido de que o autor não é portador de doença ocupacional e que não sofreu assédio moral, demandaria o reexame do acervo fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIOANL E ASSÉDIO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior, relativamente ao «quantum indenizatório fixado pelas instâncias ordinárias, consolidou a orientação no sentido de que a revisão somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação de dano extrapatrimonial, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, quanto ao valor arbitrado pela indenização por dano extrapatrimonial decorrente da doença ocupacional que « considerando os critérios supra referidos e a resolução do quadro clínico pela cirurgia dos punhos reduzo o valor da indenização por dano moral para R$ 10.000,00 . No tocante ao valor arbitrado pelo assédio moral, ponderou que « o valor arbitrado à indenização por dano moral se mostra desproporcional a ociosidade em que foi colocado o laborista pelo que reduzo o montante a R$ 6.000,00 . 4. Não se vislumbra, no caso dos autos, desproporcionalidade ou falta de razoabilidade no arbitramento. Agravo a que se nega provimento.... ()
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389 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - DANOS MORAIS - MOTORISTA DA PREFEITURA - EXTREMA (MG) - ASSÉDIO MORAL - EXAME DA PROVA - FATO QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO - PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.
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390 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ato ilícito não configurado.
«Diante da conclusão do TRT de que o fato de a recorrida ter tornado pública a pretensão de rescindir os contratos dos empregados que já estavam aposentados não constitui ato ilícito e sequer é capaz de gerar, de per si, o direito à indenização, sobressai a ausência dos requisitos autorizadores da fixação do direito à reparação civil. Acrescente-se que o Regional esclareceu que a discriminação sofrida pelo autor, conforme a prova testemunhal, decorre da veiculação da referida notícia, e não de conduta ofensiva que possa ser atribuída à ré, uma vez que o autor foi categórico ao afirmar que nunca foi desrespeitado pelos seus superiores. Recurso de revista não conhecido.... ()
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391 - TRT3. Indenização. Assédio moral. Operações do estabelecimento empre- sarial efetuadas em nome do empregado. Abuso do poder diretivo patronal. Indenização por danos morais.
«O uso do nome do autor em operações do estabelecimento rural do réu, de forma reiterada, é suficiente para a consideração de que o reclamante sofreu danos morais daí diretamente decorrentes. Os riscos da atividade econômica devem ser suportados pelo reclamado, conforme CLT, art. 2 o, e a transferência deste ônus para o autor, através do uso de seu nome para operações relativas ao estabelecimento rural, certamente trouxe ao reclamante angústia, afetando seu estado emocional, tratando-se de claro abuso do poder diretivo patronal. Ao "emprestar seu nome", o reclamante corria o inerente risco de ter comprometido o seu "bom nome na praça" e de ter exposta a sua confiabilidade perante o comércio local, o que, como se sabe, acaba por estender-se a uma exposição perante toda a sociedade, destacando-se que os débitos eram feitos em pequena cidade do interior, em que a referida exposição ocorre mais facilmente. Vê-se, portanto, que o reclamante passava, de forma reiterada, pelo temor quanto ao comprometimento de elemento referente à sua própria personalidade, de natureza indisponível, pelo que manifesto o abuso da conduta empresária. Percebe-se, assim, a direta afetação da dignidade do trabalhador e o desrespeito a sua intimidade, vida privada, honra e imagem (incisos V e X artigo 5º, X e inciso XXII CF/88, art. 7º), pelo devida a indenização pelo assédio moral sofrido.... ()
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392 - TST. Assédio moral. Caracterização.
«De acordo como o TRT, a autora não relatou em seu depoimento qualquer situação vexatória proporcionada por sua superior hierárquica, premissa que, no entender do Colegiado, restou corroborada pelas testemunhas ouvidas pelo juízo. Ainda que fragmentos da prova oral estejam transcritos no corpo do acórdão, e a par da situação limítrofe em que tais declarações se encontram, a alteração da conclusão regional demandaria incursão investigativa em conteúdo alheio à esfera de atuação desta Corte. De fato, mesmo que o TST possua a prerrogativa de dizer o direito a partir do exame da realidade que lhe é apresentada pelos fundamentos constantes do acórdão, o esquadrinhamento dos autos em busca de novas evidências que poderiam embasar a decisão esgota-se no Tribunal Regional. Diante disso, não é razoável que a instância extraordinária desconstitua decisão proferida por um Colegiado que atua em posição determinantemente mais próxima dos fatos que instruem o processo. Portanto, o caso dos autos é de aplicação do óbice determinado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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393 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Prescrição. Assédio moral. Indenização por dano moral. Configuração. Valor arbitrado. Preclusão.
«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c do CLT, art. 896, a alegada ofensa aos artigos 5º, incisos V e X, e 7º, incisos XXI e XXIX, da Constituição Federal, 186, 206, § 3º, inciso V, 927, 944 e 945 do Código Civil e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()
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394 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. 2. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Danos morais decorrentes do assédio moral. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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395 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ilegitimidade passiva ad causam. 2. Vínculo de emprego. Reconhecimento. Danos morais decorrentes do assédio moral. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.
«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()
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396 - TRT2. Dano moral e material. Indenização por dano moral em geral revista pessoal. Indenização por danos morais. A revista íntima, por certo, deve ser repudiada por ferir direitos elementares do trabalhador, do cidadão e do ser humano em geral. Entretanto, revista moderada feita sob a forma de inspeção visual, sem contato físico, de forma discreta e de caráter geral não constitui assédio moral. A autora não fez prova da existência de ato ilícito, ou seja, da existência de revista íntima; à míngua de prova do fato constitutivo do direito, improcede a indenização objetivada.
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397 - TST. Prescrição. Pretensão às indenizações por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho. Sequestro ocorrido em agosto de 2001 durante o exercício das funções. Causas de pedir. Assédio moral e submissão à realização de transporte de valores. Fatos ocorridos e consequências consumadas antes da vigência da emenda constitucional 45/2004. Regra de transição. Ação ajuizada no ano de 2011. Prescrição.
«O fato de as indenizações por dano patrimonial, moral, inclusive estético, serem efeitos conexos do contrato de trabalho (ao lado dos efeitos próprios deste contrato), atrai a submissão à regra do CF/88, art. 7º, XXIX. Independentemente do Direito que rege as parcelas (no caso, Direito Civil), todas só existem porque derivadas do contrato empregatício, submetendo-se à mesma regra prescricional. Entretanto, em face da pletora de processos oriundos da Justiça Comum Estadual tratando deste mesmo tipo de lide, remetidos à Justiça do Trabalho, tornou-se patente a necessidade de estabelecimento de posição interpretativa para tais processos de transição, que respeitasse as situações anteriormente constituídas e, ao mesmo tempo, atenuasse o dramático impacto da transição. Assim, reputa-se necessária uma interpretação especial em relação às ações ajuizadas nesta fase de transição, sob pena de se produzirem injustiças inaceitáveis: a) nas lesões ocorridas até a data da publicação da Emenda Constitucional 45/2004, em 31/12/2004, aplica-se a prescrição civilista, observado, inclusive, o critério de adequação de prazos fixado no CCB/2002, art. 2.028. Ressalva do Relator que entende que seria aplicável o prazo do CF/88, art. 7º, XXIX, caso mais favorável (caput do art. 7º, CF/88); b) nas lesões ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004 (31/12/2004), aplica-se a regra geral trabalhista do art. 7º, XXIX, CF/88. ... ()
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398 - TST. Dano moral. Valor da indenização (R$ 6.000, 00). Abuso de direito e assédio moral (alegação de violação aos arts. 5º, V, da CF/88 e 944, do CCB/2002, Código Civil e divergência jurisprudencial).
«O Tribunal Regional majorou a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais para R$ 6.000, 00 (seis mil reais), pois verificou que no presente caso a reclamante foi induzida ao erro em relação ao pedido de demissão, bem como foi reiteradamente ofendida, além do que houve proibição para que a mesma cuidasse de sua saúde. Ademais, a fixação de tal valor (R$ 6.000, 00) não se afigura excessivo, posto que o acórdão recorrido levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral, tais como, extensão, gravidade, nexo de causalidade, condição sócio-econômica da vítima e da reclamada. Recurso de revista não conhecido.... ()
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399 - TST. Assédio moral. Dano moral. Quantum indenizatório. Valor razoável.
«Conforme o contexto fático probatório, não há dúvidas quanto à configuração do dano moral decorrente do tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado ao reclamante pelo seu superior hierárquico. Ressalta-se que o valor da indenização a ser arbitrado não é mensurável monetariamente, em virtude de não ter dimensão econômica ou patrimonial, tendo sido adotado no Brasil o sistema aberto, em que se atribui ao juiz a competência para fixar o quantum, de forma subjetiva, levando-se em consideração a situação econômica do ofendido e do ofensor, o risco criado, a gravidade e a repercussão da ofensa, a posição social ou política do ofendido, a intensidade do ânimo de ofender, a culpa ou dolo, entre outros. Ademais, importante salientar que o Regional fixou a quantia em R$ 5.000,00 levando em consideração a extensão do dano, assim como a culpabilidade da reclamada e a sua capacidade econômica. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito do quantum indenizatório dependeria de uma nova reavaliação destes critérios fáticos, não permitido nesta instância recursal extraordinária, ante o disposto na Súmula 126/TST. ... ()
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400 - TST. Agravo de instrumento do reclamante. Indenização por danos morais decorrentes de assédio moral. Tratamento desrespeitoso do preposto do reclamado a toda a equipe de trabalho.
«Diante de possível afronta ao CF/88, art. 5º, V e X, dá-se provimento ao agravo de instrumento. ... ()
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