Jurisprudência sobre
assedio moral
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301 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Atos de retaliação patronal decorrentes de avaliação crítica feita pelo empregado contra preposto do empregador.
«Como bem identificou o MM. Juízo sentenciante, o conjunto probatório carreado aos autos permite a conclusão de que a demissão sem justa causa só foi o alto culminante de uma série de ações concatenadas para retaliar e punir o reclamante por ter ele avaliado negativamente o gerente do reclamado no projeto denominado «Nossa Causa. Não se trata, pois, de situação corriqueira presenciada no ambiente de trabalho (como alegado em razões recursais), mas de conduta ilícita e ofensiva à honra e à imagem do trabalhador, o que enseja o dever de indenizar, ainda que não tenham sido explicitados nos autos os múltiplos atos de perseguição promovidos pelo gerente do reclamado, os quais, todavia, podem ser depreendidos das circunstâncias fáticas elucidadas pela prova oral (cf. CPC/1973, art. 131).... ()
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302 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSÉDIO MORAL. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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303 - TJSP. Servidor público municipal. Posto de Serviço. Município de Tambaú. Assédio moral. Remanejamento do autor, da função que exercia (chefe de seção do Departamento de Limpeza do Município), sendo transferido para trabalhar em projeto de arborização, em local sem estrutura operacional ou de higiene. Permanência do autor no local sem, contudo, desempenhar qualquer função. Situação geradora de constrangimento e humilhação. Provas testemunhais e reportagens jornalísticas denotando retaliação sofrida pelo demandante, na medida em que na legislatura passada foi candidato a vereador na coligação de oposição à do atual prefeito, sendo daí perseguido pelo chefe da administração. Assédio moral caracterizado. Ausência de motivação do ato administrativo impugnado. Uso indevido da discricionariedade, ao desviar-se dos fins de interesse público. Anulatória de ato administrativo cumulada com dano moral procedente. Indenização arbitrada em cinco mil reais. Recurso desprovido.
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304 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral vertical descendente.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, a moldura fática delineada no acórdão regional revela a existência de conduta reiterada na empresa em submeter o empregado a tratamento vexatório e humilhante, em razão da cobrança excessiva para o cumprimento de metas impossíveis. Conforme registrado pelo TRT, «a testemunha patronal confirmou que havia cobrança por metas impossíveis, o que gerava, inclusive ansiedade. Relatou, inclusive, consequências negativas para o empregado que não as cumprisse. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. É dano moral direto, na medida em que atinge em cheio os valores imateriais componentes do patrimônio humano e que, por isso mesmo, deve merecer a mais veemente repulsa do Judiciário. O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Na mesma linha do que afirmou o acórdão regional, o tratamento dispensado no intuito de humilhar e constranger o reclamante, praticado por superior hierárquico (assédio moral vertical descendente), torna o ato ainda mais grave, especialmente porque revela abuso do poder diretivo. Assim, não há que ser relativizado o comportamento habitual do superior hierárquico e, menos ainda, visto como normal às organizações empresariais ou a detentores de cargos de confiança. Para ser líder não é necessário desprezar a condição humana dos seus liderados. Evidenciado o dano, assim como a conduta culposa do empregador e o nexo causal entre ambos, deve ser mantido o acórdão regional que condenou o reclamado a indenizá-lo. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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305 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Perseguição por superior hierárquico. Caracterização. Indenização devida. Verba fixada em R$ 15.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral encontra fundamento legal nas disposições contidas no CF/88, art. 5º, V e X, caracterizando-se pela violação de direitos individuais, a saber: a intimidade, privacidade, honra e imagem da pessoa, estando previsto, ainda, no CCB/2002, art. 186. Provado que o reclamante sofreu perseguição, durante o contrato de trabalho, pelo superior hierárquico, bem como que o real motivo que ensejou a rescisão do contrato de trabalho foi o ajuizamento da presente reclamação trabalhista, prospera indenização pleiteada na exordial.... ()
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306 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Assédio moral. Guarda municipal. Servidor público. Processo administrativo. Controle de legalidade. Aplicação de sanções. Procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo. Inobservância do devido processo legal com o contraditório e a ampla defesa. Assédio moral caracterizado. Exposição do servidor ao ridículo e à desconfiança dos demais guardas. Troca de fechadura da sala na qual o apelante trabalhava e leitura das punições em voz alta. Nítido caráter intimidatório e vexatório. Anulação das punições. Fixação do dano moral em R$ 8.000,00. CF/88, arts. 5º, V, X, LIV e LV e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.
«Irresignação recursal em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais de indenização por danos morais no valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e de retirada de qualquer anotação em sua ficha funcional. Análise da legalidade do procedimento administrativo adotado. As sanções disciplinares foram aplicadas ao autor, guarda municipal e servidor público, em procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo e que não contempla, de forma efetiva, as garantias do contraditório e da ampla defesa. Procedimento explicitado em mero ofício que faz alusão à deliberação de uma comissão sem comprovação de suas reuniões ou determinações. Clara ofensa aos princípios da legalidade e do devido processo legal. No tocante à alegação de assédio moral a análise das provas testemunhais produzidas demonstra, claramente, a prática de atos, pelo superior hierárquico, de desnecessário constrangimento ao apelante, expondo-o ao ridículo e à desconfiança junto aos demais colegas de repartição, como a furtiva troca de fechadura da sala na qual o autor trabalhava e a leitura de suas punições em voz alta para os demais colegas. Em que pese a estruturação da Guarda Municipal guardar semelhança com as Forças Armadas, o guarda municipal em tela é servidor público concursado, submetendo-se ao regime legal dos demais servidores, não sendo crível que, nos dias atuais, nos quais as sanções disciplinares são devidamente publicadas, e consequentemente passíveis de ser conhecidas por todos, seja plausível a realização de leitura em voz alta, em diferentes turnos, das sanções disciplinares aplicadas a um servidor na presença de seus próprios colegas de repartição pública, inobservando o devido processo legal administrativo, com nítido caráter intimidatório e vexatório. Logo, verifica-se a existência de dano imaterial, em consonância com o conceito de assédio moral estabelecido no art. 2º da Lei Estadual 3921/2002, suscetível de ensejar reparação patrimonial em parâmetros proporcionais e razoáveis. Recurso ao qual se conhece e se vota por seu provimento parcial, reformando a sentença atacada para determinar: (i) a anulação das sanções aplicadas ao autor pela ausência de instauração de regular procedimento administrativo disciplinar, com a retirada da sua ficha funcional de qualquer anotação referente às mesmas; (ii) o pagamento, pelo ente federativo apelado, em favor do autor, de indenização pelo dano moral, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais), acrescido de juros de mora estipulados pelo art. 1º - F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11960/2009, com fluência a partir da citação, e correção monetária a partir da presente decisão; (iii) ao apelado o pagamento dos honorários da parte adversa, no equivalente a 10% do valor da condenação e (iv) o pagamento da taxa judiciária, nos moldes da Súmula 145/TJRJ e Súmula 161/TJRJ.... ()
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307 - TST. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ASSÉDIO MORAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EMPREGADO.
No caso em exame, o Tribunal Regional reformou a sentença para declarar a improcedência do pedido de indenização por dano moral coletivo, decorrente de denúncias anônimas ao Parquet relacionadas ao assédio moral no ambiente de trabalho da entidade Empregadora. A decisão regional consignou ser incabível o ajuizamento de demanda diretamente em face dos Empregados, presidente e gerente da empresa empregadora, que não foi incluída pelo MPT na presente relação processual. Ocorre que a responsabilização pelas verbas indenizatórias tem fundamento nos CCB, art. 932, III, que atribui ao «empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, e no art. 942, parágrafo único, do CCB, que determina que, «se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação . Por fim, nos termos do CCB, art. 275, caput, «o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Registre-se que a Lei 13.467/2017 buscou regular dos danos extrapatrimoniais e sua reparação nas relações de trabalho. Nesse sentido, o CLT, art. 223-Edispõe que «são responsáveis pelo dano extrapatrimonial todos os que tenham colaborado para a ofensa ao bem jurídico tutelado, na proporção da ação ou da omissão. Assim, o ajuizamento da presente ação civil pública pelo MPT prescinde de inclusão da entidade Empregadora no polo passivo da lide, nos termos dos arts. 942, parágrafo único, e 275, caput, ambos do CCB, e CLT, art. 223-E Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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308 - TJSP. Julgamento antecipado da lide. Indenização. Dano moral. Responsabilidade civil. Litígio familiar. Filho que atribui à mãe assédio moral e violação de intimidade e privacidade. Dilação probatória. Depoimento pessoal e inquirição de testemunhas. Necessidade. Diligências não manifestamente inúteis, inconcludentes ou protelatórias. Indeferimento da perícia sem justificativa. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada. Recurso conhecido e provido.
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309 - TRT4. Dano moral. Indenização devida. Assédio moral configurado. Xingamentos e tratamento chulo. Programa de incentivo à produção que impôs situações vexatórias e humilhantes. Conduta comissiva e abusiva adotada pelo empregador. Dano à honra do reclamante que se reconhece caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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310 - STJ. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Abuso de poder e assédio moral. Pena de multa aplicada. Falta de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra Célio Renato da Silveira, prefeito do Município de Espigão do Oeste, por abuso de poder caracterizado por coerção e assédio moral. Na ocasião, o recorrente foi condenado a multa civil no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com fundamento na Lei 8.429/1992, art. 11, I, e Lei 8.429/1992, art. 12, III. ... ()
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311 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - SERVIDORA PÚBLICA - MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA/SP - ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS - DESCABIMENTO - DESPROVIMENTO.
1.Trata-se de ação indenizatória por danos morais ajuizada por ex-servidora municipal em face do Município de Várzea Paulista/SP, sob o fundamento de que foi vítima de assédio moral. ... ()
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312 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DANO MORAL. ASSÉDIO SEXUAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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313 - TST. Dano moral. Assédio moral configurado. Exposição do empregado a constrangimento. Desrespeito a direitos mínimos dos trabalhadores.
«4.1. O acórdão do Tribunal Regional revela que a reclamada submetia o reclamante a tratamento ofensivo no ambiente de trabalho, mediante «conduta agressiva e constrangedora dos superiores hierárquicos, especialmente na cobrança de metas individuais e coletivas. Demonstrado o dano moral em face do tratamento ofensivo dirigido deliberadamente ao reclamante pelos seus superiores, surge o dever de reparação. ... ()
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314 - TST. Responsabilidade civil do empregador. Danos morais causados ao empregado. Caracterização. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«A responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais causados ao empregado pressupõe a existência de três requisitos, quais sejam: a conduta (culposa, em regra), o dano propriamente dito (violação aos atributos da personalidade) e o nexo causal entre esses dois elementos. O primeiro é a ação ou omissão de alguém que produz consequências às quais o sistema jurídico reconhece relevância. É certo que esse agir de modo consciente é ainda caracterizado por ser contrário ao Direito, daí falar-se que, em princípio, a responsabilidade exige a presença da conduta culposa do agente, o que significa ação inicialmente de forma ilícita e que se distancia dos padrões socialmente adequados, muito embora possa haver o dever de ressarcimento dos danos, mesmo nos casos de conduta lícita. O segundo elemento é o dano que, nas palavras de Sérgio Cavalieri Filho, consiste na «[...] subtração ou diminuição de um bem jurídico, qualquer que seja a sua natureza, quer se trate de um bem patrimonial, quer se trate de um bem integrante da própria personalidade da vítima, como a sua honra, a imagem, a liberdade etc. Em suma, dano é lesão de um bem jurídico, tanto patrimonial como moral, vindo daí a conhecida divisão do dano em patrimonial e moral. Finalmente, o último elemento é o nexo causal, a consequência que se afirma existir e a causa que a provocou; é o encadeamento dos acontecimentos derivados da ação humana e os efeitos por ela gerados. No caso, o quadro fático registrado pelo Tribunal Regional revela que, a despeito de existir certa aspereza no tratamento dirigido pelo superior hierárquico, tal comportamento, além de não ser dispensado exclusivamente à reclamante, não foi suficiente para a configuração do assédio moral. Para tanto, consignou que «o assédio moral não se confunde, com o estresse, a pressão profissional, a sobrecarga de trabalho, advindas das exigências modernas de competitividade e qualificação, principalmente na área que envolve venda (...) Nesse cenário, em que pese o entendimento do magistrado de primeiro grau, com a devida vênia, dele divirjo, entendendo que não restaram provados os fatos caracterizadores da figura invocada - assédio moral. Desse modo, não provados os fatos constitutivos do direito da autora, não há falar em ocorrência de danos morais. ... ()
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315 - TJMG. REEXAME NECESSÁRIO DE OFÍCIO. APELAÇÕES VOLUNTÁRIAS. AÇÃO ORDINÁRIA. MUNICÍPIO DE DOM CAVATI. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO FUNÇÃO COMISSIONADA. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO. DIREITO RECONHECIDO. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. QUANTUM FIXADO ADEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO NA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. APELO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. PREJUDICADO APELO PRINCIPAL.
1.No Município de Dom Cavati, o direito à gratificação pelo exercício de função comissionada está previsto no art. 7º, §3º, da Lei Complementar Municipal 006/2013, devendo ser determinado o pagamento em caso de comprovação do exercício da função, não superior a 80% do valor do vencimento. ... ()
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316 - TST. Assédio moral. Não caracterização. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«1. O TRT registrou, quanto à adesão do reclamante ao programa PAA - Plano de Afastamento Antecipado -, que «houve a alegação de vício do consentimento, porém, (...), o autor deixou de comprová-la, o que se denota de breve análise do conjunto probatório. Consignou que «o conteúdo dos registros apostos na ficha de avaliação funcional do autor (...), ao contrário, demonstra que o gerente geral da agência de Tapejara/PR à época do ocorrido (...), somente exerceu o poder/dever que lhe foi imposto pelo réu, em virtude do cargo assumido, qual seja, o de avaliar o empregado - no caso, o autor - e orientá-lo a melhorar os aspectos deficientes e que, «da leitura desses registros, verifica-se que em momento algum foi utilizada linguagem agressiva, hostil, ou que pretendia, ao invés de ressaltar os pontos em que havia a necessidade de aprimoramento pelo empregado, apenas humilhá-lo e expô-lo a situação vexatória, com o objetivo de impedir-lhe o progresso profissional. Assim, concluiu que «não se pode dizer que o autor foi exposto a situação vexatória, pois a avaliação funcional e a indicação, pelo superior hierárquico, dos pontos em que o trabalhador precisa melhorar, é ato legítimo decorrente do exercício do poder diretivo da empregador. ... ()
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317 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Nos termos dos CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, a lide deve ser resolvida nos limites em que foi proposta, vedando-se ao juiz proferir decisão fora do que foi pedido na inicial, sob pena de incorrer em julgamento extra petita . Na inicial, a reclamante requereu o pagamento de indenização por danos morais, em razão de ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho. Nesse norte, o deferimento da indenização por dano moral, baseado na conduta patronal contra a autora não configura julgamento fora dos limites da lide, tampouco a «perspectiva de gênero atribuída ao exame da causa revela tal nulidade, pois, nos termos do princípio da iura novit curia, narrados os fatos da causa, ao juiz cabe atribuir a correta expressão do direito perseguido. Portanto, sendo o assédio moral alegado como causa de pedir, não configura julgamento extra petita o deferimento da pretensão com base nos fatos expostos pela parte autora, ainda que o Regional examine a causa sob uma suposta perspectiva de gênero, não se divisando, por conseguinte, quebra do princípio da adstrição, pelo que permanece incólume o art. 5º, LIV e LV, da CF/88. Assim, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos limites da lide é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política ; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor da pretensão é insuficiente a comprometer a higidez financeira das partes. Agravo não provido. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista está desfundamentado, uma vez que a parte não apontou ofensa a nenhum dispositivo de lei e/ou, da CF/88 ou contrariedade a verbete desta Corte, tampouco transcreveu arestos válidos a fim de evidenciar a existência de divergência jurisprudencial, não preenchendo, pois, qualquer requisito previsto no CLT, art. 896. Arestos inservíveis, pelo não preenchimento dos requisitos contidos no art. 896, «a, da CLT, não animam o conhecimento do recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO «POR FORA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. IRREGULARIDADE DO RECOLHIMENTO DO FGTS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme se verifica do acórdão regional, as questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto probatório. Realmente, o e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que foram comprovados motivos suficientes a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, tais como «o pagamento de salário ‘por fora’ e a consequente a ausência de recolhimentos do FGTS sobre os valores quitados extrafolha’, bem como o ato ilícito do empregador que caracterizou o assédio moral que gerou dano moral à parte, o que atuou como concausa do adoecimento sofrido pela autora. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, no sentido de que «não restou comprovado que a Recorrida praticava comissões pagas extrafolha e de que os fatos não são graves o suficiente ao enquadramento da rescisão indireta. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas , o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Além disso, a decisão, nos termos em que proferida, está em harmonia com a reiterada jurisprudência deste Tribunal Superior, conforme se verifica dos precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.... ()
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318 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Deixando os elementos colecionados no processo de comprovar eventual atitude de superiores hierárquicos de servidor público que poderia representar perseguição injustificada configuradora de assédio moral, não sinalizada qualquer situação de violência psicológica que pudesse levar à ilação do quanto aventado, inadmissível o Decreto de procedência da ação. Recurso não provido.
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319 - TRT3. Estabilidade provisória. Membro. Comissão interna de prevenção de acidente do trabalho (cipa). Renúncia. Nulidade da renúncia de representante eleito membro da cipa. Vício de consentimento demonstrado. Assédio moral e coação.
«Demonstrada a coação, que como vício de vontade é capaz de gerar a anulação de negócio jurídico praticado, quando causa determinante da manifestação volitiva, além de evidenciado o assédio moral sofrido pelo trabalhador, contemporaneamente à época em que membro da CIPA, é nula a renúncia formulada. O ato praticado, mediante constrangimento perpetuado no tempo, não se convalida, assim como também não se convalida a dispensa injusta que se seguiu, enquanto detentor de estabilidade provisória o obreiro. Na hipótese, comprovado que as perseguições e a pressão moral se prolongaram, sob diversas formas, no curso do mandato para o qual eleito o reclamante, faz jus tanto à indenização substitutiva estabilitária - desaconselhável a reintegração - quanto à reparação por danos morais, facilmente presumíveis frente os fatos desvendados.... ()
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320 - TRT2. Assédio moral. Fofocas no ambiente de trabalho. Exposição indevida da vida pessoal do trabalhador. Dano moral configurado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Comprovado que no ambiente de trabalho eram feitas fofocas sobre a vida pessoal do reclamante, a indenização por danos morais é medida que se impõe. A vida privada, a honra e a intimidade são valores fundamentais da pessoa humana, devendo ser resguardados (CF/88, art. 5º, X). Recurso Ordinário do Autor ao qual se dá parcial provimento.... ()
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321 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO.
Constatado equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo para que se possa adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. Demonstrada possível violação do CLT, art. 223-G, § 1º, o recurso de revista deve ser admitido para melhor análise. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL PARA R$ 10.000,00 (VIOLAÇÃO CONFIGURADA). A dignidade da pessoa humana consiste em um dos fundamentos da Constituição, estabelecida no art. 1º, III, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, e constitui um dos eixos estruturantes do Estado Democrático de Direito. No caso, a conduta ofensiva observada no ambiente de trabalho, pela comprovada prática de ofensas e humilhações ao reclamante, viola a dignidade humana e acarreta o direito à reparação, uma vez que o empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos seus empregados quando no exercício de suas funções. Nesse contexto, é necessário que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função pedagógica e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita e, ainda, que demonstre a importância dos valores constitucionalmente protegidos, afetados pela postura ofensiva da reclamada. Portanto, considerando os parâmetros transcritos no acórdão recorrido, o valor de R$ 10.000,00 arbitrado à indenização não se afigura razoável, sobretudo se considerarmos a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, de se coibir novas práticas, razão pela qual deve ser restabelecida a sentença que fixou a indenização por dano moral no valor de R$ 78.307,00. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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322 - TRT4. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«É obrigação do empregador fornecer trabalho ao empregado. Caso o trabalhador permaneça no ócio, durante boa parte da jornada, está caracterizado o assédio moral, devendo a empresa indenizar o abalo psíquico provocado por usa atitude. [...]... ()
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323 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade Civil do Estado. Assédio moral sofrido por funcionária pública municipal no exercício de suas funções. Responsabilidade do Município caracterizada, à luz, inclusive, da teoria do risco administrativo. Assédio suficientemente comprovado. Indenização devida. Redução do montante indenizatório fixado. Cabimento. Inexistência de dano material. Recursos oficial e da Municipalidade providos em parte e da autora não provido.
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324 - TRT15. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito e distinção. Considerações sobre o tema com referência à dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho, prevalência do interesse social sobre o particular do lucro, função social da propriedade, primado do trabalho como elemento da ordem social, etc. CF/88, arts. 1º, III, IV, 5º, V, X e XXIII, 170, III e 193.
«... Logo, o cerne da controvérsia, devolvida em sede recursal, refere-se ao assédio moral, bem como, ao ônus probatório dos fatos alegados na peça exordial. Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna, em seu art. 1º, elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inc. III) e os valores sociais do trabalho (inc. IV), bem como, assegura a prevalência do interesse social sobre o mero interesse particular do lucro (CF/88, arts. 5º, XXIII e 170, III). Dispõe ainda, referido texto que a ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais (art. 193). Como se constata, o texto constitucional valorou sobremaneira a dignidade da pessoa humana, bem como enalteceu o valor social do trabalho e, nesse contexto consagrou a possibilidade de buscar indenização decorrente de dano moral, material ou à imagem (inc. V, art. 5º, CF/88). O dano moral, em apertada síntese, é aquele que atinge os direitos personalíssimos do indivíduo, ou seja, os bens de foro íntimo da pessoa (honra, liberdade, intimidade e imagem). Por sua vez, o assédio moral, inserido dentro do dano moral («lato sensu), segundo a melhor doutrina se conceitua como sendo: «.. a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias, onde predomina condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um subordinado, desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização. (em artigo publicado pelo jurista Dr. Luiz Salvadorem 28/11/2002). ... (Juíza Mariane Khayat Fonseca do Nascimento).... ()
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325 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Rito sumaríssimo. Dano moral. Assédio moral. Valor atribuído à condenação.
«O Tribunal Regional, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, majorou o valor atribuído à indenização por danos morais pelo juízo de primeiro grau. Para a fixação do quantum indenizatório, considerou o dano causado, o prejuízo para a vítima, o porte econômico da reclamada e do reclamante, a reparação do dano e o caráter pedagógico. Assim, não se vislumbra violação do CF/88, art. 5º, V e X. O CF/88, art. 5º, III e IV não trata da dosimetria do dano moral, razão pela qual não se encontra direta e literalmente violado nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, «c. ... ()
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326 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Caixa Econômica Federal – CEF. Instauração de «rito de apuração sumária não permitido em regulamento, para apuração de irregularidades imputadas a reclamante. Verba fixada em R$ 15.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Restando evidenciado nos autos que o empregador, ao instaurar «Rito de Apuração Sumária, para apurar irregularidades imputadas à reclamante, extrapolou os limites regulamentar que lhe são facultados, expondo a reclamante a um período prolongado de pressão psicológica, além do permitido no Regulamento, devido se torna o pagamento da indenização pleiteada.... ()
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327 - TST. AGRAVO REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. QUANTUM COMPENSATÓRIO. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
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328 - TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto pela reclamante. Horas extras. Cargo de confiança. Jornada de trabalho. Ônus da prova. Indenização por dano moral. Assédio moral. Frutos percebidos na posse de má-fé. Indenização pecuniária. Auxílio-alimentação e cesta-alimentação. Natureza salarial. Reflexos. Descontos fiscais e previdenciários.
«I. Hipótese em que não se demonstrou a presença dos pressupostos previstos no CLT, art. 896 quanto aos temas ora consignados. II. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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329 - TST. Assédio moral. Configuração. Responsabilidade. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Conforme se constata do quadro fático, os três elementos configuradores da responsabilidade da reclamada pelos eventos narrados estão presentes: o dano, a culpa e o nexo causal. Condutas como estas extrapolam os limites aceitáveis no exercício do poder potestativo (diretivo do trabalho dos empregados), pelo empregador, gerando ao trabalhador apreensão, insegurança e angústia. Nesse contexto, reconhecido no acórdão regional o ato assediante, desnecessária a prova do prejuízo imaterial, porquanto o dano moral, na espécie, é presumido (in re ipsa), pressupondo apenas a prova dos fatos, mas não do dano em si. Recurso de revista não conhecido.... ()
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330 - TST. Valor da indenização por dano moral. Assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou Constituição, os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 60.000,00 não se mostra elevado a ponto de ser considerado desproporcional, diante do quadro de estresse pós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos desenvolvido pela reclamante. Incólumes os artigos 5º, V, da CF/88e 944 do CCB/2002. ... ()
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331 - TST. Recurso de revista da reclamante. Valor da indenização por dano moral.
«O valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição os quais emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. Considerando a moldura factual definida pelo Regional e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído, R$ 10.000,00 (em razão da realização do assédio moral), não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Recurso de revista não conhecido.... ()
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332 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Hipótese em que reputado desfundamentado o agravo de instrumento quanto ao tema, porque não atacado o óbice da Súmula 126/TST. Em que pese ultrapassado o óbice da decisão agravada, porque a Agravante afirmou não se tratar de reexame de fatos e provas, certo é que, de acordo com art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista .. No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte insurge-se contra a condenação ao pagamento da indenização, alegando que não restou comprovado o assédio moral, sem atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto o trecho indicado refere-se aos critérios utilizados para a fixação do quantum e não aos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para concluir pela demonstração do ato ilícito e do nexo causal. Nesse contexto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
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333 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral.
«O v. acórdão recorrido consignou a premissa fática, insusceptível de reexame nesta fase processual, por força da Súmula 126/TST, de que o autor era submetido a situação humilhante, por constantes atitudes de desrespeito por parte de seus superiores. Logo, o deferimento da indenização por danos morais não afronta os arts. 186 do Código Civil e 7º, XXVIII, da CF/88. Os arestos colacionados não ensejam o conhecimento do recurso de revista pelo permissivo do CLT, art. 896, «a, seja por convergirem com a tese esposada pelo Tribunal Regional ou por serem inespecíficos, a teor da Súmula 296/TST, I, do TST. ... ()
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334 - TRT3. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto patronal. Ilicitude.
«Para a configuração do dano moral, é suficiente o abalo da honra subjetiva do sujeito, não necessitando qualquer repercussão social desse abalo, pois, se efeitos existissem, falar-se-ia de dano material e não moral. Em outras palavras, para caracterização do dano moral, necessário sejam afetadas a dignidade e a honra do trabalhador. Nessa esteira, restando provado que o preposto patronal agiu de maneira inadequada para com a autora, imprimindo-lhe inquestionável ofensa ao decoro, honra, paz interior e dignidade, fica devidamente demonstrada a ilicitude do ato, bem como o dano e o nexo causal, impondo-se a obrigação de indenizar.... ()
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335 - TRT4. Assédio moral. Indenização. Restrição ao uso de banheiros.
«[...] Reconhecimento da existência de dano moral na Justiça do Trabalho possui como pressuposto um evento decorrente da relação de trabalho que cause dano à honra subjetiva dos titulares da relação de direito subjetivo, ou seja, do empregado vinculado ao agir do empregador. Desse modo, o direito à indenização pressupõe a existência de prejuízo, ou seja, de dano, razão pela qual deve ser inquestionavelmente comprovado. Conduta reiterada e conhecida da empregadora acerca da restrição ao uso dos banheiros pelos empregados maquinistas. Desrespeito aos princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no CF/88, art. 1º, III e IV. [...]... ()
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336 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Ação postulada por sindicato na qualidade de substituto processual. Pedido de reconhecimento da prática de assédio moral contra médicos que desempenham suas funções em hospital municipal. Descabimento. Novo método de gestão implantado pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), ao qual não se adaptaram alguns servidores públicos. Fragilidade das provas apresentadas. Indenização indevida. Sentença mantida. Recurso improvido.
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337 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Doença do trabalho. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Provado o ato ilícito, a conduta reprovável, a moderna doutrina vem admitindo que não há necessidades de prova concreta do prejuízo sofrido. Isto porque o dano moral está ínsito na própria ofensa e decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado. Em outras palavras, o dano moral existe in re ipsa: deriva inexoravelmente do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral à guisa de uma presunção natural, uma presunção hominis ou facti , que decorre das regras da experiência comum.... ()
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338 - TST. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com base nas provas dos autos, concluiu que o autor não comprovou a ocorrência do acúmulo de função, nos termos do CLT, art. 818, I e CPC, art. 373, I. O acórdão regional registrou que « não havendo elementos probatórios aptos a demonstrar que o Reclamante como Carteiro acumulava a função de Operador de Triagem e Transbordo, forçoso é manter o indeferimento do pedido de acúmulo de função e de assédio moral, vez que o acessório segue a sorte do principal (pág. 136). No caso, verifica-se que a matéria envolve insatisfação com o posicionamento adotado pelo Tribunal Regional quanto à avaliação fática e probatória realizada no presente caso, fato que, por si só, impossibilita o acesso ora pretendido à instância extraordinária. Assim, para se chegar à decisão diversa demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que inviabiliza o prosseguimento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.... ()
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339 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL EM AMBIENTE DE TRABALHO. SÚMULA 126/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. O TRT,
ao definir se constatado, na prática, ocorrência de assédio moral por gerente do supermercado agravante, passível de indenização nos termos da lei, debruçou-se, substancialmente, sobre fatos e provas constantes dos autos. Da delimitação fática traçada no acórdão apenas poder-se-ia chegar à mesma conclusão do Tribunal Regional. 2. Para se concluir de forma diametralmente oposta ao Tribunal Regional e afastar a existência de fato ilícito indenizável, como pretende a parte recorrente, imprescindível que esta Corte se debruce sobre a análise dos depoimentos e demais provas catalogadas nos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. O inconformismo da parte com a conclusão judicial não denota qualquer ofensa direta ou reflexa aos preceitos constitucionais vindicados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE Nos 58 E 59. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. DATA DO AJUIZAMENTO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A Suprema Corte, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Houve a modulação de efeitos, de forma a abranger os processos em curso e aqueles com trânsito em julgado. 2. Recentemente a Sexta Turma, no julgamento do RRAg - 1596-08.2016.5.11.0008, alterou seu posicionamento para definir, como marco inicial da incidência da taxa SELIC, a data do ajuizamento da ação, e não seu arbitramento, como constava da Súmula 439/TST, aplicando-se, assim, integralmente, a decisão do STF no julgamento das ADC’s 58 e 59, que não fizeram distinção em relação às demandas relacionadas aos danos extrapatrimoniais porventura arbitrados no âmbito da justiça do trabalho. 4. Recurso de revista não conhecido.... ()
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340 - TJSP. Apelação Cível - Servidor Público - Assistente de Informática - Pretensão ao pagamento de adicional de insalubridade; indenização por dano moral, decorrente de assédio moral; e reconhecimento de desvio de função, exercendo o Autor as funções de Analista de Informática II, cargo mais bem remunerado em mesmo setor - Aplicação do art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo para ratificação da bem fundamentada sentença em Primeiro Grau - Arcabouço probatório dos autos que indica o ausência de ambiente insalubre, constatada em perícia judicial - Irregularidade ergonômicas que não determinam pagamento do adicional específico - Ambiente de trabalho sem evidência contundente de comportamento abusivo por parte dos chefes - Produção de prova testemunhal pouco assertiva - Afastada a caracterização de assédio moral - Desvio de função também não comprovado, tendo o servidor exercido atividades laborais que, ainda que atípicas, são descritas dentre aquelas próprias ao seu cargo, de forma geral - Sentença mantida - Recurso não provido
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341 - TRT2. Meio ambiente. Assédio moral. Humilhação pública. Afixação de cartaz com referência negativa. «rebaixado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma antiética, intencional, maliciosa e discriminatória, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a prova oral corroborou a prática de intenso assédio moral, consistente nas humilhações sofridas pelo autor em reuniões, nas quais, inclusive, houve afixação de placa com seu nome e o epíteto pejorativo «rebaixado. Configurada pois, a prática de cerco e discriminação contra o reclamante, perpetrada de forma abusiva por colegas e sobretudo, por superiores hierárquicos que atuando como longa manus do empregador, em reuniões faziam questão de destacar que o reclamante fora rebaixado, com intuito nítido de vexá-lo e humilhá-lo. Importante frisar que a empresa, na condição de detentora da fonte de trabalho, tem responsabilidade direta pela manutenção da qualidade do meio ambiente de trabalho. Assim, a degradação do ambiente, com imposição de assédio cruel contra o trabalhador enseja o dever de indenizar o dano moral ocasionado. Sentença mantida.
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342 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante detentor de cargo de confiança. Rebaixamento. Constrangimentos caracterizados na hipótese. Verba fixada em R$ 1.800,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Passando o reclamante, detentor de cargo de confiança, a subalterno daqueles que deveriam auxiliá-lo, ficando destituído de qualquer função após ter sido remanejado para outro setor, além de ficar impedido de participar das reuniões de trabalho para a quais somente os outros colegas eram convocados, não se pode ignorar a repercussão negativa ou abalo moral causado ao empregado tido como indigno de confiança. Adotando o empregador tal atitude, sem respaldo satisfatório em provas, ocorre a quebra das obrigações recíprocas inerentes ao contrato, devendo responder pela indenização decorrente dos danos morais causados ao trabalhador.... ()
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343 - TRT2. Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.
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344 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Registro sobre o desempenho publicado no «ranking dos gerentes não configura dano moral que não acarreta prejuízo ou humilhação. Não cabimento da indenização. Considerações Juíza Maria Consolata Rêgo Batista sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Na hipótese, depreende-se que os comentários sobre o desempenho profissional da reclamante, publicado no «ranking dos gerentes, não configuram dano moral, pois não acarretam qualquer prejuízo ou humilhação. Ao contrário, pretendia o reclamado valorar aqueles que alcançavam suas metas e estimular os que não haviam cumprido as metas de modo satisfatório, como bem asseverou o Juízo de origem, em sua sentença (fls. 174), razão pela qual não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade que a autora pretende lhe imputar. Indevida, deste modo, a indenização postulada. ... (Juíza Maria Consolata Rêgo Batista).... ()
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345 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processo administrativo disciplinar. Reexame do mérito administrativo. Impossibilidade. Assédio moral. Sanção aplicada com base em Lei posterior ao fato. Não ocorrência. Observação do princípio da irretroatividade.
«1 - O recorrente defende a anulação das sanções administrativas de perda do cargo em comissão e de proibição de exercício de função ou cargo em comissão por cinco anos na Administração Pública Estadual. Contudo, há declaração no acórdão a quo, o recorrente, em exercício de cargo em comissão, praticou atos que configuraram assédio moral contra servidores públicos. ... ()
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346 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Vislumbrada potencial violação do art. 5º, X, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL ORGANIZACIONAL CONSISTENTE NA ADOÇÃO DE REGRA DE CÁLCULO EM QUE A AUSÊNCIA DO EMPREGADO DO POSTO PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE FISIOLÓGICA IMPACTA NEGATIVAMENTE O VALOR DA SUA REMUNERAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DE BANHEIRO - CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela inexistência de dano moral ao fundamento de que não restou comprovado que «a reclamante tenha sido vítima de ato abusivo, discriminatório, grosseiro e/ou humilhante. Também não há provas de restrições ao uso do banheiro, de cobrança excessiva de metas ou de outras práticas abusivas que indiquem extrapolação do poder diretivo do empregador e a exposição da trabalhadora à pressão psicológica por considerável período de tempo, destacando ainda o entendimento do Juízo de primeiro grau, no sentido de que «não há qualquer irregularidade nos critérios utilizados para o recebimento do PIV, pois, sendo uma parcela paga por liberalidade da empresa, cabe a ela fixar os critérios que entende importante para melhorar seu funcionamento". Também, é incontroverso que «o usufruto de pausas pessoais - aí incluídas as pausas para uso de banheiros - atua, diretamente, na contagem do «tempo disponível (tempo «logado do colaborador), o qual representa um dos principais indicadores para atingimento das metas e aferição do «quantum remuneratório PIV, devido a cada empregado, conforme voto vencido, não infirmado pelo vencedor, que considerou regular tal forma de cálculo. 2. Ocorre que a adoção de regra de cálculo de parcela variável em que a ausência do empregado do posto de trabalho para atendimento de necessidade fisiológica impacta negativamente sua remuneração constitui assédio moral organizacional, pois caracteriza controle indireto do uso do banheiro, vedado pelo Anexo II da NR-17 do MTE. 3. Nesse contexto, merece reforma o acórdão regional por se encontrar em desacordo com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, firmada no sentido de que a restrição ao uso de banheiros enseja indenização por dano moral, na medida em que se trata de violação à privacidade e à dignidade, ao tempo em que expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário e destituído de razoabilidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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347 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO INEXISTENTE.
Inexistente qualquer dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.... ()
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348 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas. Para tanto o eg. TRT consignou que: «Percebe-se que, como considerado na sentença, não obstante regulado o ambiente de trabalho, inclusive quanto às idas ao banheiro, não restou demonstrada situação insustentável no ambiente de trabalho, a gerar o dano moral pleiteado. Igualmente quanto à cobrança de metas, que não era dirigida de forma específica ao reclamante, tendo o mesmo sido convencionado quanto às ofensas mencionadas nos depoimentos. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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349 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral vertical e horizontal. Cobranças excessivas e tratamento depreciativo por parte dos colegas. Comprovação. Indenização devida. Com efeito, a ocorrência de pressão desproporcional por resultados, tendente a violar a função social da propriedade ou a dignidade da pessoa humana, bem como o tratamento ofensivo por parte de companheiros de trabalho, constituem atos ilícitos aptos a gerar variados danos na vida do empregado. São fatos constitutivos da pretensão à indenização por danos morais, cujo ônus da prova incumbe à parte autora, nos termos dos arts. 818, CLT e 333, I,CPC/1973, e do qual se desvencilhou a contento. In casu, a obreira logrou demonstrar o assédio moral vertical, caracterizado pela conduta intransigente de sua superiora hierárquica, ao realizar cobranças excessivas para o cumprimento de metas. Comprovado, também, o assédio moral horizontal, sob o olhar complacente da empresa, em razão das ofensas sofridas pela demandante por parte de seus colegas de labor, que lhe dirigiam epítetos depreciativos como «louca e «gardenal. Desse modo, é evidente a responsabilidade patronal, tanto pelo assédio vertical quanto pelo horizontal, haja vista que incumbe à empresa velar pela qualidade do ambiente de trabalho e, por consequência, nos casos em que essas condições se revelem hostis, arcar com responsabilidades pelos danos ocasionados, que são atinentes ao perfil da atividade e compõem os riscos do negócio. Constata-se, portanto, que toda a situação vivenciada pela obreira na reclamada importa indenização por dano moral, em vista do notório atentado à dignidade da trabalhadora, que se viu constrangida, humilhada e atingida em sua intimidade e vida privada (art. 5º, X, CF), resultando malferidos os princípios da igualdade (art. 5º, «caput, CF) e da dignidade humana (art. 1º, III, CF). Todas estas práticas, reveladas pela prova, são intoleráveis numa sociedade que busca alcançar um novo patamar civilizatório, e pedem resposta dura do judiciário em vista da afronta a direitos fundamentais. Recurso da reclamante ao qual se dá provimento no particular.
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350 - TRT3. Dano moral. Represália após ajuizamento de ação contra a empresa.
«Não comprovado real motivo para colocação do reclamante no quadro de «reserva técnica, inexistentes faltas ou reclamações atinentes quanto à sua conduta laboral durante todo o pacto, resta evidente a ocorrência de perseguição ao empregado que intentara ação reclamatória contra a empresa, configurando assédio moral. Obrigando o obreiro a permanecer em uma sala por doze horas sem qualquer atividade, na suposta espera por uma nova locação, a reclamada impôs-lhe uma situação degradante e vexatória, afetando, sem sombra de dúvidas, a sua auto-estima. Em contexto tal, afetada a dignidade e a estabilidade psíquica do reclamando, o que torna devida a reparação correspondente.... ()
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