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(DOC. VP 132.9432.5000.0300)

TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Assédio moral. Guarda municipal. Servidor público. Processo administrativo. Controle de legalidade. Aplicação de sanções. Procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo. Inobservância do devido processo legal com o contraditório e a ampla defesa. Assédio moral caracterizado. Exposição do servidor ao ridículo e à desconfiança dos demais guardas. Troca de fechadura da sala na qual o apelante trabalhava e leitura das punições em voz alta. Nítido caráter intimidatório e vexatório. Anulação das punições. Fixação do dano moral em R$ 8.000,00. CF/88, arts. 5º, V, X, LIV e LV e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 43, 186, 927 e 945.

«Irresignação recursal em face da sentença que julgou improcedente os pedidos iniciais de indenização por danos morais no valor de R$16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais) e de retirada de qualquer anotação em sua ficha funcional. Análise da legalidade do procedimento administrativo adotado. As sanções disciplinares foram aplicadas ao autor, guarda municipal e servidor público, em procedimento sumaríssimo não previsto em lei ou ato normativo e que não contempla, de forma efe

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