Jurisprudência sobre
assedio moral
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151 - TRT18. Indenização por dano decorrente de assédio moral. Requisitos. Configuração.
«O assédio moral, também conhecido como mobbing, especificamente na seara trabalhista, verifica-se quando o empregador ou prepostos seus, ou ainda outros trabalhadores, exercem pressão psicológica no empregado, de modo reiterado e prolongado no tempo, no curso do pacto empregatício, com o fito de desestruturar sua autoestima, forçando-o, por vezes obliquamente, a pedir transferência, demissão ou mesmo a se aposentar precocemente. Não comprovado que o empregado era cobrado de forma excessiva e rigorosa no desempenho da função, bem como exposto a situações vexatórias, a indenização por danos extrapatrimoniais é indevida. Recurso autoral conhecido e desprovido, no particular.... ()
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152 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral ou gestão injuriosa. Entidade filantrópica. Dignidade da pessoa humana. Indenização fixada em R$ 20.000,00. CF/88, arts. 1º, II e IV, 5º, V, X, e XIII e 170, «caput e III. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Seja como assédio moral ou gestão injuriosa, o tratamento despótico é incompatível com a dignidade da pessoa, com a valorização do trabalho humano e a função social da atividade geradora de bens e serviços, asseguradas pela Constituição Federal (art. 1º, III e IV, art. 5º, XIII, art. 170, «caput e III). Nem sempre os objetivos econômicos estão na raiz da opressão no ambiente de trabalho, originando-se o tratamento tirânico, por vezes, em disputas por prestígio ou simplesmente pelo exercício abusivo do poder, tanto assim que vêm crescendo os casos de assédio moral no âmbito do serviço público e no chamado terceiro setor (entidades filantrópicas, ONGs etc). A pesquisadora francesa Marie-France Hirigoyen, alerta que «A freqüência do assédio moral nas associações, sobretudo as filantrópicas, mostra bem que o fenômeno não está ligado somente a critérios econômicos, rentabilidade ou concorrência no mercado, mas muito mais a uma vontade de exercer o poder. Estes lugares em que os técnicos da comunicação e da filantropia deveriam trabalhar em harmonia, estão imersos em coisas não faladas, em sentimentos velados, mas também às vezes em cinismo. Provadas as agressões verbais por superior, resta caracterizado atentado à dignidade e integridade moral do empregado, de que resulta a obrigação de indenizar (CF/88, art. 5º, V e X; CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927).... ()
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153 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Banco. Alcance de metas. Inexistência de dano alegado. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Para reparação civil por danos morais, impõe-se verificar, antes de mais, se há conduta do reclamado contrária ao direito, ou prática de ato ilícito ou antijurídico que possam estar na origem dos danos alegados pelo empregado. Tratando-se de gerente geral da agência, empregado graduado do banco compartilhando da responsabilidade da gestão de resultados, a simples cobrança quanto ao alcance das metas de produção fixadas não passa do exercício legítimo, pelo empregador, do poder diretivo do empreendimento, para fazer frente às exigências de um mercado cada vez mais competitivo. Se não provado o uso de palavras ou expressões injuriosas, ou mesmo de métodos ofensivos à honra e à dignidade do empregado, não há que se falar em assédio moral pela simples incitação à obtenção dos resultados esperados pelo empregador.... ()
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154 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não permite o debate sobre a proporcionalidade ou não do montante da indenização por assédio moral. A única delimitação fática que nele consta é o registro do TRT de que a testemunha indicada pela reclamada nunca ouviu falar em xingamentos pelo preposto, o que não afastaria o assédio moral demonstrado no caso dos autos. No trecho transcrito não consta precisamente, exatamente, o que aconteceu no ambiente de trabalho - quais as circunstâncias, a gravidade, a extensão do dano etc. Assim, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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155 - TRT3. Assédio moral. Configuração.
«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte da ré, caracterizado pela reiteração de condutas abusivas por parte de sua gerente, a qual dispensava tratamento inadequado e ofensivo aos empregados, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando-se os limites de atuação do seu poder diretivo, expondo a honra e intimidade deste e submetendo-o a um constrangimento injustificado, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder potestativo encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus a autora ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pelo réu (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()
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156 - TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Danos morais. Assédio moral configurado. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331, VI, do TST
«- O Tribunal Regional é claro ao informar que o Reclamante sofria assédio moral, pois se não realizasse horas extras, era chamado de «vagabundo e ameaçado de suspensão. Devidamente demonstrado o dano, a culpa e o nexo causal, resta devida a indenização. A responsabilidade do Recorrente se impõe, conforme previsão da Súmula 331/TST, VI. ... ()
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157 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Reclamante que era chamado constantemente de «burro e anta na frente de clientes e demais empregados da loja. Rescisão indireta do contrato de trabalho deferida. Verba fixada em R$ 6.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Demonstrada nos autos a prática de ato lesivo à honra e dignidade do reclamante, em face da existência de assédio moral por parte do empregador, plenamente justificável o motivo para rescisão indireta do contrato de trabalho e deferimento das verbas rescisórias pertinentes, bem como da indenização por danos morais.... ()
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158 - TRT2. Assédio moral. Indenização. Configura assédio moral o terror psicológico imposto aos empregados, consistente em pressão ininterrupta e exagerada para o cumprimento de metas, sob ameaça direta de demissão. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O direito deve ser exercido observando-se limites, econômicos, sociais ou éticos. Comprovada a lesão impingida à moral do trabalhador em decorrência de abuso patronal, faz-se devida a indenização por dano moral, à luz dos CCB, art. 186 e CCB, CF/88, art. 942, e 5º, V e X.... ()
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159 - TRT2. Assédio. Moral assédio moral. Restrição ao uso do banheiro. O cerne do presente recurso ordinário é o reconhecimento do assédio moral por. A) restrições e limitações do uso do banheiro; e b) isolamento e ócio forçado. A jurisprudência é conflitante sobre o tema. Parte alinha-se no sentido de que a limitação ao número de vezes em que o colaborador se utiliza do banheiro, bem como o tempo despendido, está inserida dentro do poder diretivo, uma vez que é prerrogativa do empregador dirigir a forma de prestação do serviço. A jurisprudência do c. TST inclina-se em não atribuir invalidade ao simples controle ou comunicação da saída do empregado do seu posto de trabalho. Porém, prevalentemente, inquina como antijurídico a postura diretiva de limitar as vezes, ou o tempo, em que o trabalhador possa realizar suas necessidades fisiológicas. O nosso posicionamento alinha-se ao do c. TST, sendo inadmissível a restrição ao uso do banheiro, na medida em que foge ao razoável. A conduta da reclamada está em perfeita situação de assédio moral.
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160 - TRT3. Assédio moral no trabalho. Dever de reparar.
«Assédio moral, «bullying ou terror psicológico, no âmbito do contrato de emprego consiste na conduta abusiva do empregador ao exercer o seu poder diretivo ou disciplinar, atentando contra a dignidade ou integridade física ou psíquica de um empregado, ameaçando o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho, expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Assim, estará configurado pela repetição de condutas tendentes a expor a vítima a situações incômodas ou humilhantes, com a finalidade específica de ocasionar um dano psíquico e social à vitima, marginalizando-a em seu ambiente de trabalho. Todavia, para se imputar ao empregador o dever de reparar o dano sofrido pelo empregado (que se caracteriza pelo próprio evento), a conduta culposa ou dolosa deve ser comprovada, de forma insofismável, pelo empregado (CCB, art. 186).... ()
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161 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Isolamento do empregado no ambiente de trabalho. Verba fixada em R$ 12.465,72. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«No caso dos autos, a prova foi uníssona e perene, seja na oitiva das partes e testemunhas, seja pelo fato de o réu ter admitido dar causa à ociosidade do reclamante. O «Assédio Moral, justamente por não se caracterizar por um ato único, mas de repetitivas situações discriminatórias, incômodas, sutis, e quase na maioria das vezes imperceptíveis, prolongando situação artificial de exclusão da vítima do contexto empresarial, não necessita da induvidosa caracterização do prejuízo causado, tendo em vista que o elemento «isolamento da vítima no ambiente de trabalho, verificado no caso do reclamante, por si só, já denota a vulnerabilidade emocional causada no obreiro. Caracterizada a agressão ao trabalhador, não merece reforma a condenação imposta quanto à indenização pelo dano moral causado.... ()
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162 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral e a responsabilidade civil do empregador por ato de preposto. Ausência de prova das ofensas. Indenização indevida. CF/88, art. 5º, V e X.
«O exame global das provas indica que não há elementos seguros para justificar a ofensa moral ou as agressões da Sra. Marta não só em relação ao autor, como também em relação aos demais funcionários. A prova há de ser cabal e robusta para o reconhecimento do dano moral. Não há elementos para se indicar a presença do assédio moral. Se não há o elemento do ato, deixa de se justificar a existência do próprio assédio. E, por fim, o dano moral é questionável, notadamente, quando o próprio autor disse que nunca procurou orientação psicológica ou reclamações perante o Ministério do Trabalho ou a Delegacia Regional do Trabalho. Diante da inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, descabe a indenização por dano moral.... ()
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163 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Conceito. Empregado. Direito à indenização. Rescisão indireta. Reconhecimento. Verba fixada em R$ 205.000,00. CLT, art. 483. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral pode ser conceituado como o abuso praticado no ambiente de trabalho, de forma anti-ética, intencional e maliciosa, reiterado no tempo, com o intuito de constranger o trabalhador, através de ações hostis praticadas por empregador, superior hierárquico ou colega de trabalho, que causem intimidações, humilhações, descrédito e isolamento, provocando na vítima um quadro de dano físico, psicológico e social. Sua natureza é predominantemente psicológica, atentando sempre contra a dignidade da pessoa humana. In casu, a reclamante sofreu assédio moral na ré quando integrava a CIPA e encontrava-se grávida, possuindo à época, dupla estabilidade provisória. Foi alvo de um conjunto de práticas persecutórias por parte da superiora (que inclusive veio a ser despedida), tendo sido transferida de setor, perseguida e submetida a diversos outros constrangimentos, numa escalada de pressões desencadeada com vistas a fazê-la pedir demissão, livrando-se a empresa de incômoda garantia de emprego. Assim, diante de tais práticas resta presumido o impacto moral e psicológico sofrido pela empregada, sendo-lhe devida a indenização por danos morais tal como arbitrada, bem como o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e verbas decorrentes em face da culpa patronal, considerando-se ainda o período de estabilidade a que faz jus. Recurso da reclamada ao qual se nega provimento, no particular.... ()
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164 - TRT4. Assédio moral. Efeito pedagógico da indenização.
«Quando o empregador persiste em práticas danosas impõe-se incremento de valores indenizatórios pois o efeito pedagógico das indenizações não é alcançado. [...]... ()
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165 - TST. Dano moral. Assédio moral (alegação de violação ao CF/88, art. 5º, V e X).
«Não demonstrada a violação à literalidade de preceito constitucional, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.... ()
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166 - TRT4. Ação civil pública. Buzinaço em agência de banco. Assédio moral não demonstrado pela prova.
«Teoria da individualização dos pedidos e da causa de pedir que autoriza, todavia, interpretação extensiva do pleito. Situação própria para ajuste de conduta, na forma da Lei 7347/85. Provimento jurisdicional com escopo de reeducação gerencial, visando a evitar atos do gênero no futuro (finalidade última da ação civil pública ajuizada pelo Parquet). Obrigação, ao demandado, de fornecer curso de prevenção de assédio moral a seu corpo funcional, especialmente ao ex-gestor e aos atuais gestores da agência em que ocorridos os fatos.... ()
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167 - TST. Assédio moral. Quantum arbitrado
«A Corte de origem, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, razão pela qual mantenho o valor arbitrado.... ()
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168 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 3/ STJ. Servidor público. Nulidade de ato administrativo. Assédio moral. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - Sustenta a parte recorrente a existência de assédio moral, tendo em vista a edição de atos administrativos praticados pela administração municipal. ... ()
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169 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ASSÉDIO MORAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST
I . Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema «assédio moral, pois a análise do recurso de revista demandaria o reexame de fatos de provas (óbice da Súmula 126/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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170 - TST. Responsabilidade civil. Assédio moral institucional. Cobrança de metas. Não caracterização do dano. Revolvimento de fatos e provas.
«O contexto fático-probatório delineado nos autos - insuscetível de reexame, nos termos da Súmula 126/TST - demonstrou que a reclamada estabelecia metas a serem atingidas pelos vendedores e que havia a divulgação interna do ranking de vendas, mas sem abuso do poder diretivo. Diante dessa situação fática delineada no acórdão recorrido, a Corte a quo entendeu que não restou comprovado o alegado assédio moral institucional, frisando que não há nos autos elementos capazes de comprovar que o estabelecimento de metas e a divulgação do ranking dos vendedores viessem acompanhados de ameaças, muito menos de intimidações com a sinalização de futura dispensa. Além disso, a reclamante sempre se manteve nos primeiros lugares da classificação, sendo reconhecida como uma das melhores vendedoras da reclamada. Diante disso, não restou provado o alegado assédio moral institucional, e a adoção de entendimento contrário dependeria da análise da prova colacionada nos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária. ... ()
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171 - TST. Assédio moral. Quantum arbitrado. Majoração
«A Corte de origem, ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, razão pela qual mantenho o valor arbitrado.... ()
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172 - TST. Recurso de revista do reclamante. Matéria remanescente. Assédio moral. Indenização. Rescisão indireta.
«O TRT, com base nas provas dos autos, concluiu que não ficou configurada a hipótese de assédio moral que justifica a rescisão indireta e/ou a indenização por danos morais. Consignou o Regional que foi comprovado: que as piadas eram brincadeiras, e não ofensas discriminatórias ou vexatórias; que não houve intenção de humilhar, desestabilizar, ou uma degradação deliberada das condições de trabalho com o fito de forçar o reclamante-recorrente a sair do emprego. Decisão diversa demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()
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173 - TRT3. Assédio moral. Requisitos. Ressarcimento.
«O assédio moral pode ser definido como a imposição ao trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras e vexatórias, por seu empregador. São atitudes que o empregador, de forma direta ou por seu preposto, normalmente pratica de forma continuada muitas vezes em razão de sua posição hierárquica. A responsabilidade civil é um dever de recomposição ou de compensação material por lesão a um bem juridicamente tutelado. No que se refere ao dano moral, ocorre ofensa aos direitos da personalidade. O art. 5º, X, da CF/1988 e o CCB, art. 927, garantem, em contrapartida, o direito de indenização à vítima dos danos morais. Todavia, de acordo com a sistemática do art. 186 do CC/2002, é necessária a presença de três requisitos para a configuração da pretensão indenizatória por danos morais, quais sejam: ação ou omissão dolosa ou culposa por parte do empregador^ efetiva existência do dano e nexo causal entre a ação/omissão e o dano sofrido. Ausente qualquer um desses requisitos, torna-se impossível a responsabilização do empregador pela indenização vindicada.... ()
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174 - TRT3. Assédio moral. Divergências na administração de entidade. Conflituosidade intrínseca ao contrato de trabalho. Reconhecimento dos méritos do empregado pelo empregador. Não-configuração.
«As divergências entre superior hierárquico e gerente de estabelecimento relativas à administração não configuram, por si sós, assédio moral numa relação conflituosa por natureza - vínculo de emprego -, caracterizada pelo alto grau de subordinação. Notadamente quando o empregador reconhece os méritos do empregado no curso da relação com inúmeros benefícios e demonstração de satisfação com os serviços prestados.... ()
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175 - TRT3. Assédio moral. Prova. Alegação de assédio moral. Fatos registrados em boletins de ocorrência. Técnica de valoração da prova.
«Manoel Antônio Teixeira Filho ensina que «o documento público faz prova não apenas da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário declararem que se passaram sua presença (CPC, art. 364). (...) A circunstância, porém, de o oficial trasladar para o papel os fatos narrados pelas partes (declarantes) não significa que esses fatos sejam verdadeiros; deste modo, deve-se entender que o documento público prova que as declarações foram feitas (ou seja, a sua formação) e não que sejam verdadeiras, até porque o escrivão, o tabelião, o funcionário não têm condições de saber se as declarações que lhes são prestadas são sinceras ou insinceras (in Ação Rescisória Processo do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2005, pp. 258/259 - original sem destaques). Transpondo todo esse magistério para o caso concreto analisado, constata-se que o primeiro boletim de ocorrência apontado pelo recorrente não pode servir de prova das alegações de assédio moral, porquanto apenas registra a versão dos fatos que o autor levou ao conhecimento da autoridade policial. De acordo com o magistério acima transcrito, ele comprova apenas que o autor narrou os fatos, mas não que os fatos ocorreram. Quanto ao segundo boletim, ele comprova que o autor, realmente, foi impedido de adentrar local reservado a empregados da ativa (refeitório), pois o preposto patronal que impediu sua entrada confirmou este fato à autoridade policial que registrou a ocorrência. Esse fato isolado, porém, não prova o assédio alegado, que, como é cediço, exige uma postura de reiterada perseguição ao empregado, com tratamento hostil e agressivo ou, por vezes, sutis manifestações de desprezo e discriminação. Nada disso se confirma a partir de um único evento registrado em BO, trazendo a sensação de que o autor passou por um mero aborrecimento, incapaz de atrair a aplicação dos dispositivos legais reparadores do ilícito civil. Recurso desprovido.... ()
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176 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Caracterização. Assédio moral. Despacho mantido por seus próprios fundamentos.
«A despeito das razões expostas pela parte agravante, merece ser mantido o despacho que negou seguimento ao Recurso de Revista, pois subsistentes os seus fundamentos. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.... ()
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177 - TRT3. Responsabilidade. Assédio moral. Atos discriminatórios cometidos por colega de trabalho. Ofensa à dignidade do trabalhador. Responsabilidade do empregador.
«O empregado que comete atos atentatórios à dignidade de outro colega no ambiente e no horário de trabalho, ainda que não exerça cargo de especial fidúcia, age como preposto da empregadora, a quem, portanto, deve ser imputada a responsabilidade pelo pagamento das verbas decorrentes do assédio moral provocado ao trabalhador ofendido, independentemente ter ou não tomado ciência dos atos ilícitos cometidos pelo assediador, haja vista ser seu dever manter ambiente de trabalho sadio.... ()
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178 - TST. Recurso de revista. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Assédio moral.
«Em face da natureza extraordinária do recurso de revista e tendo em vista a necessidade do prequestionamento de todas as matérias impugnadas (Súmula 297/TST), faz-se necessário que todas as questões que envolvam a prova sejam exaustivamente analisadas pelas instâncias ordinárias, o que, efetivamente, não ocorreu no presente caso, em que o Tribunal Regional não logrou suprir a omissão indigitada, qual seja, relativamente aos atos que caracterizariam ou não o assédio moral, aspectos indispensáveis à solução da lide, inclusive para o fim de apreciar a legalidade da rescisão indireta. Prejudicada a apreciação das demais matérias suscitadas no recurso de revista. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 93, IX e provido.... ()
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179 - TST. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Ônus da prova. Observância. Quantum indenizatório. Mantido
«A instância a quo, soberana para o exame das provas produzidas nos autos, concluiu que o Autor foi submetido a assédio moral, praticado pelo preposto da Reclamada. As alegações da Reclamada em sentido divergente têm seu exame obstado, em instância extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. ... ()
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180 - TJSP. Recurso Inominado - Indenizatória - Servidor do DER - Alegação de assédio moral perpetrado por superior hierárquico no desempenho de função pública - Pretensão de indenização por danos morais, sem prejuízo da anulação de penalidade administrativa de repreensão e suspensão que lhe foi imposta - Sentença de improcedência - Acerto - Não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos que o Ementa: Recurso Inominado - Indenizatória - Servidor do DER - Alegação de assédio moral perpetrado por superior hierárquico no desempenho de função pública - Pretensão de indenização por danos morais, sem prejuízo da anulação de penalidade administrativa de repreensão e suspensão que lhe foi imposta - Sentença de improcedência - Acerto - Não se extrai do conjunto probatório coligido aos autos que o autor, efetivamente, tenha sido vítima da destruição moral duradoura, única hipótese caracterizadora do assédio moral - Manutenção do julgado à luz da permissão contida na Lei 9.099/95, art. 46, por seus próprios e jurídicos fundamentos - RECURSO DESPROVIDO.
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181 - TST. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA CONSIDERADA DESPICIENDA PARA O DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. DEVOLUÇÃO DE PARCELA DENOMINADA INCENTIVO DE CONTRATAÇÃO INDEVIDO. PEDIDO DE DEMISSÃO DECORRENTE DO ASSÉDIO MORAL SOFRIDO PELA TRABALHADORA. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. OCORRÊNCIA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO DENTRO DA RAZOABILIDADE (R$ 10.000,00). DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
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182 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. Utilização de fantasias ou vestimentas com objetivo de propaganda ou promoção.
«Segundo previsão da NR-17, baixada por delegação normativa do CLT, art. 200, é vedada a utilização de métodos que causam assédio moral, medo ou constrangimento, tais como a «exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de punição, promoção e propaganda (Item 5.13 do Anexo II da NR-17, da Portaria 3.213/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego). Assim, a exigência para que a reclamante utilizasse chapéus e gorros de Papai Noel, no escopo de atrair clientela, caracteriza o assédio moral, passível de gerar indenização. O poder diretivo do empregador esbarra nos limites dos direitos da personalidade do trabalhador, pelo que não se admitem comportamentos patronais que exponham o trabalhador a constrangimento ou desconforto. Já está ficando na poeira da história o velho e perverso ditado popular do «manda quem pode, obedece quem tem juízo. Manda quem pode sim, mas nos limites da ética, da moralidade, do contrato de trabalho e do respeito à dignidade do trabalhador. A indenização deferida em tais hipóteses, além de compensar à vítima pelo constrangimento sofrido, tem o propósito pedagógico de aprimorar as relações trabalhistas, inibindo comportamentos patronais que caracterizam abuso do poder diretivo.... ()
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183 - TST. Assédio moral.
«O recurso se funda unicamente em divergência jurisprudencial, e os arestos colacionados são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, pois apresentam casos em que não foram comprovados os requisitos que ensejam a reparação civil, ao contrário do que consignado no acórdão recorrido. ... ()
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184 - TST. Transporte de valores. Indenização. Valor arbitrado. Assédio moral.
«É incabível recurso de revista para reexame de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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185 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rescisão indireta. Assédio moral.
«Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo desprovido.... ()
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186 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. SERVIDOR PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais, formulado por servidor público municipal (mecânico de automóveis), que alega ter sido vítima de assédio moral por sua chefia imediata. ... ()
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187 - TJSP. Responsabilidade civil. Servidor público municipal. Propalado assédio moral no ambiente de trabalho. Pretensão indenizatória. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Inconformismo do autor. Não acolhimento. Conjunto fático probatório que não evidencia comportamento abusivo, frequente e intencional de causar dano ao autor. Questionamentos dirigidos à administração que foram respondidos ao requerente. Inviabilidade de atendimento das pretensões do servidor que não configuram assédio moral. Designação para atuação em escola municipal voltada à proteção do patrimônio público, professores e alunos que se inclui no escopo da guarda municipal. Alegação de desvio de função. Eventual auxílio prestado na aferição da temperatura das pessoas e fornecimento de álcool gel no período de pandemia não caracterizam aviltamento do trabalho exercido pelo demandante. Não caracterização de assédio moral. Indenização descabida. Sentença mantida. Recurso não provido
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188 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Discussão entre colegas. Ausência de tratamento vexatório durante a jornada de trabalho. Ato de ofensa verbal isolado. Assédio moral não configurado.
«O assédio moral consiste em um tratamento desrespeitoso e vexatório dispensado ao trabalhador por outro colega ou superior hierárquico, de modo a causar-lhe constrangimento no ambiente de trabalho. No caso, observa-se da fundamentação do acórdão regional que o Tribunal a quo, instância exauriente para análise de fatos e provas, concluiu que a situação dos autos não se enquadra na hipótese de assédio moral, porquanto a ofensa a reclamada partiu de pessoa a ela subordinada, e não de superior hierárquico. Assentou-se, ainda, que a dispensa da reclamante está inserida no direito potestativo do empregador de desligar funcionários. Conforme consignado nos autos, não se constatou um tratamento vexatório, nem tortura psicológica à reclamante. Na verdade, o contexto fático delineado no acórdão recorrido evidencia apenas uma discussão entre colegas de trabalho, o que não é passível de configurar o dano moral indenizável, ante a ausência de conduta ilícita da reclamada. Além disso, convém ressaltar que o assédio moral não se dá em uma única conduta, sendo decorrente de um comportamento repetitivo do ofensor, o que não se constatou no caso dos autos. Com efeito, não se vislumbra ofensa ao CF/88, art. 5º, inciso X. ... ()
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189 - TRT3. Assédio moral. Ociosidade compulsória. Indenização.
«A reclamada que mantém o empregado em estado de ociosidade compulsória, sem justificativa plausível, incorre em abuso do poder diretivo, afrontando a honra, a imagem e a integridade psicológica do trabalhador. Comprovado o ato ilícito, o deferimento da indenização por dano moral é medida que se impõe.... ()
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190 - TST. Responsabilidade civil. Assédio moral. Indenização
«A instância a quo conclui que o Autor não foi vítima de tratamento humilhante que denunciou na peça de ingresso. O quadro fático delineado pelo TRT diverge das alegações recursais, cujo exame resta obstado nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST).... ()
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191 - TST. Assédio moral.
«O reclamante não apontou violação de qualquer dispositivo de lei ou da Constituição Federal, não apontou contrariedade a Súmula ou orientação jurisprudencial desta Corte e não trouxe arestos para o confronto de teses. Assim, não foram atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, insculpidos no CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.... ()
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192 - TRT4. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. Considerações da Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... No caso dos autos, as situações apontadas induzem ao questionamento a respeito do chamado «assédio moral. Neste particular, embora ausente regulamentação da conduta típica, em norma infraconstitucional, não impede a reparação do dano moral decorrente, pois encontra amparo tanto no CF/88, art. 1º, inciso III, quanto no artigo 5º, inciso X, da mesma Carta. ... ()
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193 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Vendedor. Cobrança de cumprimento de metas. Existência de planilha «com o nome dos vendedores e respectivos resultados que todos viam. Dano não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A cobrança do cumprimento de metas estabelecidas pela empresa e a divulgação dos resultados obtidos pelos vendedores não implicam no alegado assédio moral. É claro que o trabalhador que se propõe a atuar na área de vendas sofre pressões para realizar bem o seu trabalho e alcançar o resultado que se espera dele, que é vender. É claro, também, que, se não for um bom vendedor, será dispensado, uma vez que as empresas sobrevivem graças às vendas que realizam e ao faturamento delas decorrente. Não se pode condenar a empresa por visar o lucro, uma vez que este é a razão de sua existência e a base de sua sobrevivência.... ()
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194 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Demonstrado o equívoco na decisão agravada, há de se prover o agravo, de modo a permitir nova análise do agravo de instrumento, com o reconhecimento da transcendência da causa . Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. Determina-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese de ofensa ao CF/88, art. 5º, X. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO EM R$ 5.000,00 PELO TRIBUNAL REGIONAL. MAJORAÇÃO PARA R$ 10.000,00. A dignidade da pessoa humana consiste em um dos fundamentos da Constituição, estabelecida no art. 1º, III, ao lado do valor social do trabalho e da livre iniciativa, e constitui um dos eixos estruturantes do Estado Democrático de Direito. No caso, a conduta ofensiva observada no ambiente de trabalho, pela comprovada prática de ofensas e humilhações ao reclamante, viola a dignidade humana e acarreta o direito à reparação, uma vez que o empregador tem o dever de zelar pela integridade física e moral dos seus empregados quando no exercício de suas funções. Nesse contexto, é necessário que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita e, ainda, que demonstre a importância dos valores constitucionalmente protegidos, afetados pela postura ofensiva da reclamada. Portanto, considerando os parâmetros transcritos no acórdão recorrido, o valor de R$ 5.000,00 arbitrado à indenização não se afigura razoável, sobretudo se considerarmos a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, de se coibir novas práticas, razão pela qual, deve ser majorado para R$ 10.000,00. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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195 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral vertical. Gestão por injúria praticada pelo empregador. Reparação do dano moral devida por ofensa à dignidade da pessoa humana. CF/88, arts. 1º, III e IV, 5º, V, X e XIII e 170, «caput. CCB/2002, arts. 186, 927 e 944.
«1. O dano moral ocasiona lesão na esfera personalíssima do titular, violando sua intimidade, vida privada, honra e imagem, implicando numa indenização compensatória ao ofendido (CF/88, art. 5º, V e X). 2. Os elementos dos autos dão conta de que as testemunhas ouvidas confirmaram que o empregador publicamente utilizava palavras de baixo calão para se dirigir aos empregados, demonstrando até mesmo seu racismo ao chamá-los pejorativamente de «nordestinos. e de «baianos burros. 3. A gestão por injúria ficou caracterizada nos autos, quando o correto seria o tratamento respeitoso e com urbanidade A relação de subordinação não constitui salvo conduto ou autorização para que o superior hierárquico ofenda seus subordinados. 4. A gestão empresarial dos recursos humanos com base no assedio moral revela tirania patronal, incompatível com a dignidade da pessoa humana, com o valor social do trabalho e com a função social da empresa, mandamentos insertos na Constituição Federal (CF/88, arts. 1º, III e IV, XIII e 170, «caput e III).... ()
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196 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Assédio moral. Empregado. Apelidos pejorativos. Discriminação. Mobbing combinado. Responsabilidade do empregador por ato de preposto. Dignidade humana. CLT, art. 2º. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X.
«Se a empresa troca o empregado de setor e o deixa sem serviços ou com poucos encargos, não pode valer-se desse sub-aproveitamento para discriminá-lo e transformá-lo em alvo de chacotas e apodos por parte da chefia e colegas. As ofensas repetidas, sob a forma de exposição do trabalhador ao ridículo por meio de apelidos pejorativos (marajá, maçã podre, super-homem) configuram mecanismo perverso de discriminação identificado na literatura psiquiátrica e jurídica como modalidade de assédio moral. Quando o constrangimento parte do próprio empregador ou de preposto deste (superior hierárquico do empregado discriminado), pode ser identificado como assédio vertical descendente, mobbing descendente ou simplesmente bossing. Trata-se da forma mais comum de assédio moral no âmbito das relações de trabalho. Irrelevante, para a caracterização do fenômeno, se o assédio for praticado por chefes, sem o conhecimento do dono da empresa. Com efeito, para as finalidades da lei, o empregador é a empresa (art. 2º, CLT), que responde por atos de seus prepostos. Na situação dos autos, conforme esclareceu a testemunha (fls. 98/99), o mau exemplo dado pela chefia acabou contaminando os colegas do reclamante, que por medo ou subserviência adotaram em relação a ele epítetos ofensivos, sem que tivessem sido coibidos pelo superior. Aqui a figura passa a ser do mobbing horizontal, praticado no mesmo plano hierárquico em que se encontra o assediado, entrelaçando-se com o assédio vertical descendente retro mencionado, e produzindo um tertium genus, qual seja, o mobbing combinado, a tornar ainda mais insuportável a pressão no ambiente de trabalho. O atentado repetido à dignidade do reclamante enseja a indenização por dano moral.... ()
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197 - TST. Assédio moral. Caracterização.
«O autor sustenta a caracterização do dano moral decorrente de assédio moral com base nos seguintes fatores: acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa; quebra de sigilo bancário; ociosidade impositiva e exclusão do seu nome na procuração outorgada aos advogados do réu. A Corte de origem, da análise do conjunto probatório, concluiu «não terem os fatos trazidos à apreciação do Judiciário caracterizado de forma robusta haver o autor sofrido pressão contínua e reiterada que pudesse desencadear algum dano físico ou psíquico, o que afasta a configuração do assédio moral. No que tange à acusação de apropriação indébita de honorários advocatícios/improbidade administrativa, fundamentou que «as medidas tomadas pelo réu relativamente à sistemática de partilhamento equitativo dos referidos honorários criada pela Associação dos Advogados do BESC - ASBAN encontram-se inseridas dentre aquelas típicas do poder de direção empregatício, porquanto limitadas a apurar indícios de irregularidades cometidas pelos empregados, dentre eles o autor. Em relação à alegada quebra de sigilo bancário, registrou que somente os auditores tiveram acesso às contas-correntes e que tal medida foi necessária para a apuração da destinação de valores que, em tese, teriam sido ilegalmente obtidos pelos correntistas. A propósito, os documentos novos colacionados com as razões recursais, em nada alteram a conclusão acima, de que não houve ilicitude no ato imputado como lesivo pelo recorrente, na medida em que as esferas trabalhista e penal são independentes. Quanto à alegada «ociosidade impositiva, está consignado no acórdão recorrido que a prova oral demonstra que, «em razão de uma reestruturação do setor jurídico do réu, de fato ficou o autor sem uma definição final acerca do seu local físico de trabalho e de suas atribuições, sem, contudo, que tal situação caracterizasse uma imposição de ociosidade, como quer fazer entender o recorrente, tampouco a intenção do empregador em humilhá-lo ou nele gerar uma sensação de inutilidade. Há considerar, diante de todo o exposto, que essa situação envolvendo o autor, nos termos aqui analisados, gerou, como bem disse o Magistrado de primeiro grau, um desconforto generalizado, uma insatisfação nos dois polos da relação empregatícia . Por fim, acerca da exclusão do nome do autor da procuração outorgada aos advogados do réu, conforme bem fundamentado, «incabível afirmar que houve alteração prejudicial ao contrato de trabalho ou redução de tarefa de forma a implicar a redução da remuneração do obreiro. Isso porque os honorários sucumbenciais referentes a ações futuras não integravam o patrimônio material do autor. Não bastasse, o cerne de toda a discussão foi exatamente a questão dos honorários «sucumbenciais recebidos em função de acordos. Correta, portanto, a decisão regional ao manter a sentença que indeferiu a pretensão relativa à indenização por danos morais decorrentes da prática de assédio moral. Para esta Corte Superior decidir em sentido contrário teria, impreterivelmente, de revolver fatos e provas o que é, indiscutivelmente, vedado pelo óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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198 - TST. Assédio moral. Ônus da prova. Horas extras. Diferenças.
«O recurso de revista não preenche os requisitos previstos no CLT, art. 896, pelo que inviável o seu conhecimento. Recurso de revista não conhecido, nos aspectos.... ()
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199 - TST. Dano moral. Assédio moral institucional. Valor da indenização.
«A condenação por danos morais decorreu do abuso no estabelecimento e cobrança de metas de produtividade dos gerentes das filiais. A Corte de origem majorou o valor da indenização de R$5.000,00 para R$15.000,00, diante da gravidade da conduta, da situação econômica da empresa e da necessidade de se imprimir caráter pedagógico à atuação do Estado no sentido de coibir a conduta. Nesse contexto, não ficou evidenciada a alegada desproporcionalidade entre o dano e a reparação. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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200 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Fato comprovado. Recurso provido. Considera-se que o assédio moral, também denominado de «psicoterrorismo, é caracterizado por reiteradas condutas abusivas praticadas, direta ou indiretamente, pelo empregador, tanto no plano vertical como no plano horizontal da relação contratual, ao empregado, que afetem seu estado psicológico, ferindo sua dignidade. As testemunhas ouvidas, foram claras ao confirmar o tratamento desrespeitoso da supervisora em relação não apenas à reclamante, mas a todos os demais colegas. Caracterizado o assédio, o recurso há de ser provido. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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