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(DOC. VP 154.1950.6004.5100)

TRT3. Assédio moral. Prova. Alegação de assédio moral. Fatos registrados em boletins de ocorrência. Técnica de valoração da prova.

«Manoel Antônio Teixeira Filho ensina que «o documento público faz prova não apenas da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, tabelião ou funcionário declararem que se passaram sua presença (CPC, art. 364). (...) A circunstância, porém, de o oficial trasladar para o papel os fatos narrados pelas partes (declarantes) não significa que esses fatos sejam verdadeiros; deste modo, deve-se entender que o documento público prova que as declarações foram feitas (ou seja, a

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