Jurisprudência sobre
assedio moral
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101 - TST. Dano moral. Tratamento vexatório pelo superior hierárquico. Caracterização de assédio moral. Ônus da prova.
«Delimitado pelo v. acórdão regional que os depoimentos das testemunhas, os quais coincidem com os elementos constantes da prova emprestada, comprovam a ocorrência de «conduta abusiva e intimidativa praticada pelo superior hierárquico (...) ao reportar-se de modo grosseiro e humilhante aos vigilantes da Empresa, incluindo-se o Autor, ferindo sua estima e conceito profissional. Entendeu, assim, por «evidente o assédio moral e terror psicológico, pois o obreiro era exposto a vexame e constrangimento contínuo e habitual em seu ambiente de trabalho. A condenação encontra-se, assim, amparada na prova, não cabendo mais a discussão acerca da distribuição do ônus probandi. Recurso de revista não conhecido.... ()
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102 - TRT3. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral na relação de emprego. Conceito. Considerações do Des. Luiz Ronan Neves Koury sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«... O assédio moral ou «mobbing, embora não seja um fenômeno novo pois remonta à escravidão, apenas recentemente ganhou destaque e mereceu a tutela jurídica. Mauro Vasni Paroski, Juiz do Trabalho da Vara Ivaiporã/PR, em sua obra «Dano Moral e sua Reparação no Direito do Trabalho, Juruá Editora, 2007, p.113, cita artigo do Juiz do Trabalho Cláudio Armando Couce de Menezes (MENEZES, Cláudio Armando Couce de. Assédio moral e seus efeitos jurídicos. Revista da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, P.45, MAI.2003), que conceitua o assédio moral, «in verbis: ... ()
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103 - TRT18. Assédio moral no ambiente de trabalho. Caracterização. Indenização por danos morais devida.
«O assédio moral caracteriza-se pela prática de variados artifícios levados a efeito no ambiente de trabalho pelo assediador, superior hierárquico ou não do assediado, que, de forma deliberada e sistemática, repetitiva e/ ou continuada, comete violência psicológica contra a vítima, com o objetivo de ir minando a sua autoestima, dignidade e reputação, até destruir, por completo, a capacidade de resistência dessa pessoa. No caso, a prova testemunhal revelou que a Reclamada, deliberada e continuamente, ameaçava os Atendentes de aplicação de sanções disciplinares no caso de não atingimento das metas estabelecidas, o que configura evidente assédio moral no ambiente de trabalho e viola o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III.... ()
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104 - TST. Dano moral. Assédio moral e revista pessoal. Matéria fática.
«O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, oriundas de condutas abusivas atentatórias à dignidade psíquica do indivíduo. Definitivamente, constitui clara conduta assediadora e ofensiva à personalidade e aos direitos fundamentais assegurados ao autor. O que está em jogo é o menosprezo, o descaso com a condição humana. Submeter o empregado a vexame, ainda que restrito ao ambiente de trabalho, mostra comportamento típico de assédio moral, perfeitamente indenizável. Contudo, na hipótese dos autos, a Corte de origem, soberana na análise matéria fática, asseverou que «as testemunhas ouvidas foram unânimes em declarar que nunca presenciaram qualquer desrespeito ao autor e concluiu: «do conjunto da prova, verifico que o dano moral alegado pelo autor não foi demonstrado de forma robusta. No que tange à alegada revista pessoal, está consignado no acórdão que, «In casu, verifica-se que sequer houve a comprovação da existência de revista nos termos narrados na exordial (revista nos pertences do obreiro), sendo certo que a prova oral nada mencionou a este respeito. A testemunha ouvida pelo autor nada declarou acerca da existência de revistas. A testemunha ouvida pela ré apenas afirmou que havia vistoria do veículo para verificar se estava limpo e em condições. Para se concluir em sentido diverso, seria necessário revolver o acervo fático e probatório dos autos, procedimento encontra óbice nesta fase processual, a teor do entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. ... ()
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105 - TRT3. Dano moral. Caracterização. Dano moral. Assédio moral. Caracterização. Ônus da prova:
«A reparação ao dano moral é direito constitucionalmente previsto, expresso especificamente no CF/88, art. 5º, incisos V e X, o qual assegura indenização resultante de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, decorrendo o dano moral, portanto, da ofensa a direitos da personalidade. Contudo, para a caracterização do dano moral, a vítima deverá comprovar de forma robusta e inconteste o dano sofrido, a culpa daquele a quem imputa o ato danoso e o nexo causal. Ressalte-se que o exercício abusivo do direito pelo empregador na condução de seu empreendimento pode vir a caracterizar o assédio moral, posto tratar-se de conduta injurídica observada na manipulação insidiosa que atenta sistematicamente contra a dignidade ou integridade psíquica ou física do trabalhador, objetivando a sua exposição a situações incômodas e humilhantes, ocorrendo a repetição de um comportamento hostil seja de um superior hierárquico ou mesmo de um colega do trabalho, que venha ameaçar o emprego da vítima ou degradar o seu ambiente de trabalho.... ()
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106 - TJSP. APELAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ASSÉDIO MORAL - LICENÇA-SAÚDE - INSALUBRIDADE -
Pretensão de ex-agente penitenciário de prática de assédio moral por parte de superiores - Ocorrência - Comprovação, por meio de prova testemunhal, de que o autor foi vítima de assédio moral no trabalho, pois, ao longo dos anos, foi vítima de atos de desprezo e humilhação por parte de seus superiores, que se utilizavam de diversos expedientes para minar a sua autoestima e autodeterminação, em prejuízo de seu desenvolvimento pessoal e profissional - Fixação da indenização no valor máximo pleiteado na inicial, em R$ 30 mil. LICENÇA-SAÚDE - Licença indeferida administrativamente - Comprovada impossibilidade de realização de atividades laborais no período, por relatórios médicos - Determinação de regularização do prontuário funcional, com reflexos em eventuais direitos funcionais. INSALUBRIDADE - Exposição a agentes insalubres constatada em laudo pericial - Direito reconhecido - Sentença parcialmente reformada - Reexame necessário e recurso do Estado improvidos e recurso do autor provido... ()
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107 - TRT2. Assédio moral assédio moral. O assédio moral decorre da prática, normalmente por período prolongado, de condutas abusivas, portanto, ilícitas (art. 187 do cc), pelo empregador ou por seus prepostos, pelos quais responde objetivamente (art. 932 do cc), com o fim de humilhar, constranger ou desmoralizar o trabalhador. Pode ocorrer dentro ou fora do ambiente laboral, isto é, do estabelecimento do empregador, mas em razão do contrato de trabalho. Tais condutas ferem direitos da personalidade. Afetam o trabalhador psiquicamente, de modo que geram dano e, em consequência, o dever de indenizar.
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108 - TRT2. Assédio moral assédio moral caracterizado. Configuração de lesão à dignidade e personalidade. Indenização reparatória devida. Os fatos narrados pela testemunha obreira evidenciam que o superior hierárquico expunha a reclamante a situações incômodas e constrangedoras em todas as reuniões, perante outros gerentes, menosprezando e desvalorizando sua capacidade e competência profissional por meio de comentários depreciativos e desmoralizadores, comportamento que, a toda evidência, desestabiliza o trabalhador, porquanto afeta sua autoestima e compromete sua reputação, atingindo diretamente sua dignidade e personalidade, de forma a configurar assédio moral passível de indenização. Apelo patronal improvido no particular.
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109 - TRT3. Assédio moral. Indenização. Assédio moral. Indenização trabalhista. Metas e motes auto-superação em face de determinado padrão de produção empresarial. Pessoa humana e máquina de resultados.
«Quando se fala em assédio moral, diante se está de um ato perverso e intencional, que produz sofrimento à empregada. Segundo Marie-France Hirigoyen, por assédio moral, no ambiente laboral, devemos compreender que se trata de toda e qualquer conduta abusiva, que se manifesta, sobretudo, por ações ou omissões, por comportamentos, palavras, gestos, manuscritos físicos ou virtuais, assim como qualquer outro meio de comunicação, que possam acarretar dano aos direitos da personalidade, à dignidade, à honra, ou à integridade física ou psíquica, colocando em risco a empregada ou degradando o ambiente de trabalho. Para a tipificação do assédio moral, nas relações de trabalho, torna-se necessário que a dignidade da trabalhadora, em seus múltiplos aspectos, seja violada por conduta abusiva, omissiva ou comissiva, desenvolvidas dentro do ambiente profissional, físico ou virtual, no exercício de suas funções. Conceitualmente, o assédio moral caracteriza-se, via de regra, quando a empregada sofre algum tipo de perseguição, o que acaba por provocar uma espécie de psico-terror na vítima, desestruturando-a psicologicamente. Obviamente, o assédio moral pode se caracterizar de várias formas no ambiente de trabalho físico ou virtual, até mesmo entre colegas do mesmo nível. Todavia, o terrorismo psicológico mais frequente é aquele denominado de assédio descendente ou vertical, que se tipifica pelo abuso do poder empregatício, diretamente ou por superior hierárquico. Por se tratar de um instituto relativamente novo, com a sua completa tipificação ainda em aberto, inúmeras variações de comportamento do sujeito ativo podem se enquadrar na figura do assédio. De qualquer forma, é preciso se ter presente que o assédio moral viola a dignidade da pessoa humana, princípio em que se fundamenta todo o ordenamento jurídico, devendo, por isso, ser coibido, pois acarreta sofrimento físico e psicológico à empregada. Por outro lado, o cotidiano de um ambiente de trabalho pode, muitas vezes, se revestir de conflitos de interesses, de estresse, de gestão por injúria e até mesmo de agressões ocasionais, comportamentos esses que não caracterizam, necessariamente, o assédio moral. As divergências entre empregada e empregadora, entre subordinadas e superior hierárquico, quando, esporadicamente, travadas dentro de um clima de respeito mútuo, sem perversidade, pode ser normal e até construtivo. Porém, o que não pode ocorrer, por detrás de divergências profissionais, é a violência, o desrespeito e a perseguição. A pós-modernidade, além das características tecnológicas relacionadas com a informação e a comunicação, assim como aquelas referentes ao comportamento humano, tem-se marcado pela competitividade, pela produtividade, pela superação constante de metas, pelos círculos de qualidade, pela otimização de resultados e pela eficiência. No entanto, é importante também que se respeite a pessoa humana, na sua limitação e na sua individualidade. Cada pessoa é um ser único, com seus acertos e seus desacertos, com suas vitórias e suas derrotas, com suas facilidades e suas dificuldades. Existe, por conseguinte, um limite no exercício do poder empregatício, que, se esticado além do razoável, atinge a dignidade da trabalhadora, que não pode ser tratada como se fosse uma máquina programada para a produção. Max Weber, em viagem aos Estados Unidos da América do Norte, para participação em congresso, permaneceu naquele país por alguns meses, visitando várias cidades industriais. Ao passar por Chicago comparou-a «a um homem cuja pele foi arrancada e cujas entranhas vemos funcionar. Não creio que, de lá para cá, a situação tenha melhorado; parece que piorou. Os avanços tecnológicos acarretam mudanças profundas nas relações de trabalho - maior produtividade; melhor qualidade; menor custo. Do empregado monoqualificado, passamos para o empregado poliqualificado (multifunctions workers); do fragmento do saber operário - uni-atividade, passamos para o múltiplo conhecimento - pluriatividade. No fundo, a pós-modernidade tem exigido cada vez mais da empregada, deflagrando modos de comando da prestação de serviço, que vão além do razoável. É preciso que a empregadora não abuse deste direito inerente ao contrato de emprego e respeite a prestadora de serviços, quando lhe exige resultados e atingimento de metas, sempre crescentes. Neste contexto, as doenças psíquicas apontam uma tendência para a maior causa de afastamento do trabalho no mundo, consoante dados da OIT e da OMS. No Brasil, o quadro não é muito diferente. A trabalhadora pós-moderna, como a Reclamante e tantas outras, não deve receber um tratamento excessivamente rigoroso e desrespeitoso, como se fosse uma máquina funcionando sob constante cobrança, a cada dia atingindo e superando metas propostas pela chefia.... ()
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110 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Indenização por dano moral. Assédio moral. Ausência de prova.
«Explicitado pelo e. Tribunal Regional que a conduta excessiva do empregador não foi demonstrada, na medida em que «não há a comprovação de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, nem da submissão do Reclamante a condutas negativas, desumanas e aéticas de longa duração, a ponto de produzir efeitos lesivos nas pessoas em geral. Não foi demonstrado que a Reclamante fora sistematicamente perseguida ou submetido a dor psicológica, a adoção de entendimento diverso, a fim de se concluir pelo assédio moral, implicaria, necessariamente, o revolvimento do contexto probatório delineado nos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST à admissibilidade do recurso de revista. ... ()
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111 - TJSP. Responsabilidade civil do estado. Servidor público municipal. Assédio moral sofrido no ambiente de trabalho. Prova testemunhal que confirmou a versão narrada na petição inicial. Assédio moral configurado. Indenização devida. Redução. Necessidade, eis que a sentença levou em consideração fatos que não ficaram cabalmente comprovados. Recurso parcialmente provido.
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112 - TRT3. Ferroviário. Dano moral. Assédio moral. Maquinista. Condições de trabalho degradantes.
«O maquinista conduz sozinho o trem em longas viagens, com paradas programadas apenas para troca de equipagem/maquinista, o que caracteriza condições degradantes, atentatórias à dignidade do trabalhador. Trabalhando sozinho, não pode o obreiro ficar por mais de 1 minuto, em média, sem acionar o "alertor", sob pena de provocar o acionamento automático de freios. Para evitar o constrangimento de pedir autorização para parar o trem, acaba satisfazendo as necessidades ao próprio modo, até porque, mesmo nas paradas não programadas, é necessária tal autorização. Fora dessa hipótese, a autorização é efetivamente concedida, quanto aos trens de carga, somente nas "locações", podendo ocorrer em estações apenas se não atrapalhar o tráfego. Justifica-se, assim, o pedido de indenização por assédio moral, pelos longos anos em que o reclamante se sujeitou a tal situação por culpa da ré, que se omitiu em oferecer condições dignas de trabalho.... ()
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113 - TRT3. Assédio moral. Falta de prova. Indenização indevida.
«A obrigação de reparação do dano moral perpetrado decorre da configuração de ato ou omissão injusta ou desmedida do agressor contra o agredido, no concernente à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem. O assédio moral compromete a dignidade e mesmo a identidade do trabalhador, bem como suas relações afetivas e sociais, causando danos à saúde física e mental. Todavia, não havendo comprovação da prática de ato ilícito e tampouco do dano, não há como subsistir a obrigação de indenizar. Recurso desprovido.... ()
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114 - TST. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«A premissa fática sobre a qual se assenta a alegação de afronta aos artigos colacionados - a saber, que o autor sofreu assédio moral, uma vez que era vítima de pressão psicológica para cumprimento de metas - é estranha ao v. acórdão do e. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, segundo o qual não houve ofensa reiterada à honra, imagem ou boa fama do trabalhador. Salientou o Tribunal Regional, ainda, que não houve qualquer prática ilícita da empresa, muito menos reiterada e intencional. Nesse contexto, inviável cogitar-se do conhecimento do recurso de revista porque, para examinar-se uma possível violação dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927, necessário seria proceder-se à reanálise dos fatos e provas alusivos à existência de assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho na presente fase recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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115 - TST. Assédio moral. Configuração.
«1. Constitui assédio moral a exigência reiterada do empregador de que o empregado, afastado de suas atividades em razão de inquérito instaurado para a averiguação de denúncia de supostas irregularidades, compareça à Superintendência do Banco a fim de bater ponto, na frente de seus subordinados. ... ()
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116 - TRT3. Assédio moral colateral. Omissão do empregador. Dever de indenizar.
«O assédio moral colateral se caracteriza por aquele feito por outros colegas de trabalho e deve ser combatido pela empregadora que dele tem ciência por meio de seus prepostos, sob pena de se tornar, por omissão, condescendente com as atitudes ilícitas cometidas pelos seus empregados e ter que reparar os danos daí decorrentes, a teor do que dispõe o inciso III do CCB, art. 932.... ()
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117 - TST. Assédio moral. Configuração. Valor da indenização.
«O Regional, amparado no conjunto fático probatório dos autos insuscetível de reexame nesta instância recursal (Súmula 126/TST), concluiu que restou caracterizado o assédio moral e ao fixar o quantum indenizatório, pautou-se pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, em obediência aos critérios de justiça e equidade, nos termos dos artigos 5º, V, da Constituição Federal e 944 do Código Civil, que asseguram o direito à indenização por danos morais em valor proporcional ao dano verificado. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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118 - TRT4. Limitação do uso de banheiro. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] Comprovado que a conduta da empregadora de disciplinar a ida ao banheiro excedeu à razoabilidade, resultando em situações que evidenciam a presença efetiva de violação à intimidade e à imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação, tem-se configurado, inclusive por sua repetição e sistematização, o assédio moral passível de indenização. Negado provimento. [...]... ()
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119 - STJ. Agravo regimental. Licença não remunerada. Indeferimento. Assédio moral. Revisão de premissas fáticas.
«A licença não remunerada do servidor público está no âmbito dos atos discricionários da Administração, não constituindo dano indenizável o indeferimento do pedido. ... ()
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120 - TST. Assédio moral. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«No caso, o Regional concluiu pela caracterização do assédio moral , uma vez que «as provas dos autos (...) confirmam o mau hábito da empresa de permitir, através de um superior, que fossem adotadas técnicas de incentivo para alcance de metas de vendas, totalmente incompatíveis com o trato humano, utilizando-se de expressões que massacravam, os empregados, vindo a atingir o psicológico destes. Nesse contexto, reconhecidos no acórdão regional os atos assediantes, pretender modificar a decisão implicaria o revolvimento fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
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121 - TST. Dano moral. Assédio moral. Check-list. Ilicitude. Inexistência.
«1. Esta Corte superior tem adotado entendimento no sentido de que o procedimento do check-list, em que o empregado deve se dirigir a diversos setores da empresa para averiguar a existência de eventuais pendências e devolver materiais, por si só, não configura ato ilícito a ensejar o pagamento de indenização compensatória por danos morais. Não há notícia, no acórdão prolatado pelo Tribunal Regional, de que o procedimento fora exigido somente do reclamante, ou em circunstâncias abusivas ou desarrazoadas. 2. Outras práticas atribuídas à reclamada na petição inicial, a fim de embasar a alegação de assédio moral (tais como restrição ao uso do banheiro, tratamento vexatório e redução do intervalo intrajornada), não restaram comprovadas nos autos, conforme expressamente consignado na instância de prova. 3. Hipótese em que a conduta empresarial corresponde ao «exercício regular de um direito reconhecido, decorrente do poder de comando legalmente atribuído ao empregador. Precedentes. 4. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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122 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Redução.
«O Regional consignou que os depoimentos das testemunhas demonstram que as gestoras locais da empresa constrangiam a reclamante e outros funcionários quando das idas ao banheiro e ao tomar água, além de lhes qualificar com apelidos pejorativos e intimidadores. No entanto, ressaltou também que, após o recebimento de reclamação formal dos funcionários à administração regional da empresa, a reclamada determinou o afastamento das responsáveis pelas ofensas. Nesse contexto, a decisão recorrida revela descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade diante das circunstâncias fáticas delineadas no caso concreto, pois o assédio moral registrado nos autos não evidencia tamanha repercussão social a justificar o valor fixado na sentença à indenização, o qual foi mantido pelo Regional. Assim, o quantum indenizatório merece ser reduzido, em atenção à extensão e gravidade da ofensa e ao caráter compensatório e pedagógico da medida. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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123 - TST. Dano moral.
«Cinge-se a controvérsia na verificação da ocorrência do dano moral. Observa-se que a fundamentação regional está amparada no fato da ocorrência de dano moral e não de assédio moral. O assédio moral caracteriza-se pela prática reiterada de ato lesivo à dignidade da pessoa, o que não é o caso dos autos. ... ()
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124 - TRT4. Assédio moral. Indenização por danos morais.
«[...] A exposição a situações de assédio moral por parte do empregador deve restar demonstrada por meio de prova cabal e indicadora de sujeição do empregado a situação aviltante, caso contrário, será indevida a percepção de indenização por danos morais. No caso dos autos, o conjunto probatório produzido não permite concluir que os fatos que respaldam a pretensão ocorreram da forma narrada pelo autor, evidenciando, de outro lado, a sua flagrante inconformidade com a destituição da função de chefia que exerceu por longos anos e a dificuldade de adaptação à nova realidade funcional. Recurso provido. [...]... ()
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125 - TRT6. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. «Mobbing. Psicoterror. Conceito. Não configurado na hipótese. Indenização indevida. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O assédio moral decorre de tortura psicológica atual e continuada consubstanciada no terror de ordem pessoal, moral e psicológico, praticado contra o empregado, no âmbito da empresa, podendo ser exercitado pelo superior hierárquico, por grupo de empregados do mesmo nível e pelos subordinados contra o chefe, isto é, pode ocorrer no sentido vertical, horizontal e ascendente, tem como fito tornar insuportável o ambiente de trabalho, obrigando-o a tomar a iniciativa, por qualquer meio, do desfazimento do contrato de trabalho. O «mobbing se caracteriza pela prática atual e freqüente de atos de violência contra a pessoa do empregado, no qual participam, necessariamente, o ofensor, o ofendido e expectadores (grupo de empregados) uma vez que tem por objetivo humilhá-lo, constrangê-lo perante os demais colegas de trabalho. Marie-France Hirigoyen define o psicoterror como sendo «toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, atos, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo sem emprego ou degradar o ambiente de trabalho (In Assédio Moral A violência Perversa do Cotidiano). «In casu, não restou comprovada a conduta lesiva, o assédio propriamente dito, bem assim o dano correspondente.... ()
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126 - TRT5. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Gravidez. Dispensa do trabalho em virtude da gravidez. Discriminação caracterizada na hipótese. Verba fixada em R$ 20.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral se caracteriza quando se atinge o patrimônio ideal, protegido pelo que a doutrina denomina de dignidade constitucional, constituído pelos valores inerentes à pessoa humana. O ato do empregador que manda que empregada grávida permaneça em sua residência, a fim de aguardar o transcurso da gestação sob a justificativa de o seu desempenho não corresponder às expectativas da empresa, pratica nítido assédio moral e, com isso, deve reparar o dano causado.... ()
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127 - TRT3. Assédio moral. Conduta inadequada do preposto patronal. Ilicitude.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. In casu, restando provado que o preposto patronal agiu de maneira inadequada para com o autor, imprimindo-lhe tratamento discriminatório e com excesso de rigor, fica devidamente demonstrada a ilicitude do ato, bem como o dano e o nexo causal, impondo-se a obrigação de indenizar.... ()
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128 - TST. Assédio moral.
«A matéria carece do devido prequestionamento, incidindo a Súmula 297 como óbice ao prosseguimento da revista.... ()
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129 - TST. AGRAVO. ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, reiterando as teses anteriormente esposadas, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso dos autos, o Tribunal Regional deixou claro que a empregada foi exposta, de forma prolongada e repetitiva, a situações vexatórias, humilhantes e constrangedoras, em seu ambiente de trabalho, causando-lhe prejuízo de ordem moral, porquanto a trabalhadora era alvo de xingamentos e era obrigada a almoçar isolada dos demais colegas de trabalho. Inclusive a reclamada emitia ordem para que os demais funcionários não se comunicassem com a autora, sob pena de demissão. Desse modo, para se chegar à conclusão pretendida pela agravante, no sentido de que os atos praticados pela proprietária da empresa não constituem assédio moral, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
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130 - TRT3. Assédio moral. Extrapolação do poder diretivo. Delegação de tarefas incompatíveis com a compleição física da empregada.
«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima. In casu, conquanto a reclamante tenha desrespeitado uma regra empresarial ao tirar uma foto do quadro de avisos com o celular, não se pode legitimar a reação desproporcional da preposta, que passou a persegui-la, delegando tarefas incompatíveis com sua condição física, extrapolando os limites do jus variandi. O assédio moral, neste caso, está caracterizado e o dever de indenizar se impõe.... ()
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131 - TST. 2. Indenização por danos morais. Assédio moral. Ofensas e humilhações. Majoração do quantum indenizatório.
«Hipótese em que, configurado o assédio moral, o valor de R$ 3.000,00 não se afigura razoável, mormente se considerarmos o porte econômico da reclamada (empresa de grande porte), a gravidade da conduta (ofensas e humilhações reiteradas) e a finalidade pedagógica da medida, a fim de se coibir novas práticas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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132 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 459/TST. 2. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL . CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Mantida a decisão agravada quanto à ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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133 - TRT2. Assédio moral.
«Também nas relações de trabalho a civilidade impõe tratamento urbano e respeitoso à dignidade da pessoa humana, sem que com isso se iniba o regular exercício e eficácia do poder diretivo do empregador inerente ao gerenciamento dos fatores da produção.... ()
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134 - TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO.
1.Trata-se de ação de obrigação de fazer, cujo pedido é cumulado com o de indenização compensatória de danos morais, em que pretende a autora a retirada das advertências da sua ficha funcional e a condenação do réu a reparar-lhe os danos morais a que deu causa em razão de alegado assédio moral. ... ()
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135 - TST. Indenização por danos morais. Assédio moral. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST.
«Recurso de revista calcado apenas na alegação de que o autor sofreu assédio moral em face da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Alega violação do CF/88, art. 5º, X e suscita divergência jurisprudencial. O egrégio Tribunal Regional concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a alegação de que sofria assédio moral, em decorrência da existência de pressão para o atingimento de metas e sobrecarga de trabalho. Para tanto o eg. TRT consignou que: «No que concerne aos demais aspectos citados na inicial - pressão psicológica, tratamento hostil, situações vexatórias e humilhantes - o reclamante sequer especificou como teriam ocorrido, omitindo completamente tais aspectos em seu depoimento (fl. 412). Não foi produzida qualquer prova demonstrando a ocorrência dos aludidos atos. (...)As provas emprestadas não bastam para caracterizar a suposta pressão psicológica ou o tratamento ofensivo alegado pelo autor, a quem competia demonstrar as ofensas alegadas porque constitutivas do direito pretendido. Ausente sua comprovação, impõe-se indeferir a indenização por assédio moral.. No exame da prova e dos fatos, o TRT concluiu que o procedimento adotado pela empresa era lícito. Dessa forma, para se chegar a conclusão contrária necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126. Recurso de revista não conhecido. ... ()
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136 - TST. Recurso de revista. Assédio moral. Doença ocupacional. Fatos e provas. Aplicação da Súmula 126/TST.
«A questão referente à existência ou não do assédio moral, bem como da doença ocupacional por culpa do empregador, só se resolve com novo exame do conjunto probatório produzido nos autos. Nesse sentido, a aplicação da Súmula 126/TST é óbice ao conhecimento da Revista. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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137 - TRT3. Caracterização. Assédio moral. Caracterização.
«A transferência de empregado que exercia cargo de gerência no setor de produção da empresa para outra unidade praticamente desativada, sem condições de trabalho e manifestamente incompatível com as atribuições de destaque até então desempenhadas, caracteriza hipótese de assédio moral, por revelar conduta discriminatória e uma forma velada de ociosidade forçada, mormente quando evidenciada a impossibilidade do cumprimento regular das atividades profissionais e o isolamento do autor perante os demais colegas de trabalho. Tal situação viola os direitos da personalidade, pois avilta a dignidade da pessoa humana e esvazia o conteúdo ético da relação jurídica ajustada entre as partes. Como corolário, impõe-se a reparação indenizatória, tanto para compensar o dano moral sofrido pela vítima quanto para punir pedagogicamente o comportamento desarrazoado do empregador.... ()
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138 - TRT3. Assédio moral. Não-configuração.
«O assédio moral, embora a grande discussão doutrinária a respeito do tema, pode-se resumir certo consenso pelo qual a referida conduta consiste na exposição do trabalhador a uma série de situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no desempenho de suas funções, comumente provenientes de relações hierárquicas autoritárias, em que se configuram condutas antiéticas perpetuadas no tempo, de um ou mais superiores hierárquicos e direcionadas a um ou mais subordinados, desestabilizando emocionalmente o empregado em relação ao ambiente de trabalho e à organização empresarial como um todo, podendo vir a se tornar insuportável a continuidade da rotina laboral. Não configurados tais requisitos, indevido se torna o pagamento da indenização pleiteada.... ()
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139 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA - ASSÉDIO MORAL. DANO MORAL - CONFIGURAÇÃO - ASSÉDIO MORAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
Verifica-se, de plano, que a parte não renova a matéria recursal, limitando-se a infirmar genericamente os embasamentos da decisão agravada. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar o tema objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno, ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Precedentes, inclusive de minha lavra pessoal. Agravo interno não conhecido .... ()
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140 - TST. Indenização por dano moral. Assédio moral. Não comprovação. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«O Tribunal Regional, soberano na avaliação dos fatos e provas, consignou que não restou configurado o assédio moral. Embora houvesse desentendimento o entre a reclamante e o gestor, não restou plenamente comprovada a violação à intimidade, à honra ou a sua imagem pessoal. Tendo as instâncias ordinárias e soberanas na análise da prova concluído que não houve configuração do dano moral, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista. Óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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141 - TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Assédio moral. Servidora estadual lotada em unidade básica de saúde municipal. Servidora que depôs contra a Administração num caso de omissão de socorro. Assédio moral por parte dos superiores e de colegas de trabalho. Comprovação. Reconhecimento. Indenização devida. Fixação em dez mil reais. Manutenção. Danos materiais não comprovados e, portanto, indevidos. Prescrição trienal afastada. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada. Observação quanto à correção monetária e juros de mora. Recursos improvidos, com observação.
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142 - TRT2. Dano moral. Assédio moral. Cobrança de metas. O mero fato de a reclamada impor metas não leva necessariamente à conclusão de que havia assédio moral. Exigir produção dos empregados encontra-se dentro do poder diretivo do empregador. O que não pode haver é o excesso no exercício deste direito, e deste excesso não há prova nos autos. Improcedência da pretensão que é mantida. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
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143 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Conceito. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. A prova oral evidenciou que o diretor do reclamado tinha o hábito de tratar rispidamente todos os empregados, utilizando-se de expressões injuriosas para submetê-los a situações constrangedoras, ferindo, portanto, a honra e a imagem de seus subordinados. O trabalhador é sujeito e não objeto da relação contratual. Assim, tem direito a preservar sua integridade física, intelectual e moral, em face do poder diretivo do empregador. A subordinação no contrato de trabalho não diz respeito à pessoa do empregado, mas tão-somente a sua atividade laborativa, esta sim submetida de forma limitada. Vale lembrar que a condenação por danos morais deve revestir-se em alerta ao causador da lesão, sob pena de tornar-se incentivo às práticas não contempladas pelo nosso Direito.... ()
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144 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Assédio moral. Caracterização. Vendedor de loja de departamento. Assédio não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A figura do assédio moral consubstancia-se na pressão psicológica do empregador ou preposto, com caráter não eventual, na busca de fazer dos constrangimentos perpetrados no trabalho, instrumento de verdadeira coação, para obtenção de maior produtividade ou mesmo para ensejar a ruptura contratual, por iniciativa do empregado, emocionalmente desestabilizado. Ao aplicador do direito cabe o sopesamento das circunstâncias e particularidade do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Situação distinta mostra-se a cobrança feita a vendedor de loja de departamento, para alcançar metas de vendas, sob a possibilidade de demissão, quando não se evidenciam fatos censuráveis à consciência do homem médio.... ()
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145 - TRT3. Responsabilidade civil. Assédio moral. Empregado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Os vigilantes não eram bem tratados pelo supervisor, que os obrigava a usar arma em relação às quais não tinham habilitação, além de usar de atuar de forma ofensiva, criando um constrangimento para os empregados. Tal fato, todavia, ocorria com todos os empregados e não especificamente com o reclamante, o que descaracteriza o assédio moral.... ()
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146 - TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Assédio moral não caracterizado. Súmula 126/TST.
«O egrégio Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a r. sentença de origem que concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a existência do assédio moral alegado. Para tanto consignou: «Conforme destacou o Juízo, «A prova emprestada não é suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial. Em outros processos idênticos - dezenas - que tramitam nesta especializada versando sobre os mesmos fatos, nada restou comprovado em relação às atitudes da reclamada, apontada pelos empregados como hostis e humilhantes. Sublinhe-se, também, a existência de Carta de Notificação encaminhada pelo MPT (fls. 100-17), concluindo o parquet por não restar configurado o assédio moral. Assim, ante a ausência de prova, indefiro o pleito.. Decisão contrária demandaria o reexame de fatos e provas, procedimento defeso neste momento processual, de acordo com a Súmula 126.... ()
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147 - TST. Dano moral. Assédio moral. Ônus da prova.
«A decisão recorrida não está fundamentada na distribuição do ônus da prova, mas sim no contexto probatório dos autos, o qual o juízo considerou suficiente para formar seu convencimento. Logo, é incabível a alegada violação dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso de revista não conhecido.... ()
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148 - TJSP. Apelação - Indenização por dano moral - Guarda civil que teria sofrido perseguição e assédio moral por parte do superior hierárquico - R. Sentença de improcedência - Recurso voluntário interposto pelo autor - Desprovimento de rigor - Não prospera a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação - O nobre Magistrado sentenciante bem expôs os motivos que redundaram na improcedência da ação, apreciando todas as argumentações do autor - Sentença sucinta não se confunde com Sentença omissa, única hipótese que acarretaria sua nulidade - Preliminar afastada - Assédio moral não caracterizado - Conjunto probatório dos autos que não ampara as alegações do autor - Negativa de indenização por assédio moral quando não suficientemente demonstrada à alegada perseguição no ambiente de trabalho - Impossível, nestes termos, invocar-se a responsabilização da Municipalidade e do corréu - R. sentença mantida - Recurso desprovido
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149 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Assédio moral. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório. Redução.
«Ante a demonstração de possível violação do CCB/2002, art. 944, merece processamento o recurso de revista. ... ()
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150 - TST. Dano moral. Danos morais. Responsabilidade civil do empregador. Assédio moral. Matéria fática. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«De acordo com o Tribunal Regional a reclamante não produziu provas quanto à ocorrência do assédio moral. Concluiu que «ainda que tenha sido ventilado que a superiora hierárquica tivesse alguns excessos em seu poder diretivo, o fato é que nem sequer comprova da tal conduta, tampouco a repetição dos atos abusivos ao longo de determinado tempo, razão pela qual manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais. A revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
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