(DOC. VP 163.5455.8004.9300)
TST. I. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Assédio moral não caracterizado. Súmula 126/TST.
«O egrégio Tribunal Regional manteve por seus próprios fundamentos a r. sentença de origem que concluiu, com base nas provas dos autos, que o autor não comprovou a existência do assédio moral alegado. Para tanto consignou: «Conforme destacou o Juízo, «A prova emprestada não é suficiente para comprovar os fatos alegados na inicial. Em outros processos idênticos - dezenas - que tramitam nesta especializada versando sobre os mesmos fatos, nada restou comprovado em relação às atitude
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