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(DOC. VP 153.6393.2004.3400)

TRT2. Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.

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