(DOC. VP 181.7845.7002.9700)
TST. Compensação por danos morais. Assédio moral. Não comprovação. Não conhecimento.
«O egrégio Tribunal Regional, ao examinar as provas produzidas nos autos, expressamente concluiu que não restou comprovado o excesso do reclamado no exercício do poder de direção da atividade laboral. Ademais, registrou não ser constatada qualquer anormalidade na cobrança de desempenho da reclamante. Dessa forma, para divergir dessa premissa fática, seria necessário refutar as conclusões adotadas pelo egrégio Tribunal Regional, o que implicaria no reexame e revaloração das prova
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