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Jurisprudência sobre
assedio moral

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Doc. VP 154.7194.2000.3300

121 - TRT3. Assédio moral. Caracterização assédio moral. Rescisão indireta do contrato de trabalho.

«Concedendo o empregador diversas pausas, natural que procurasse ser rigorosa na utilização de toiletes , de modo a não prejudicar o atendimento dos usuários nem sobrecarregar os colegas da obreira, não se caracterizando assédio moral nem se dando margem à rescisão indireta.... ()

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Doc. VP 155.3424.4000.0300

122 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Configuração.

«Evidenciando-se pela prova oral coligida ao feito a prática de assédio moral por parte do réu, caracterizado pelo diminuição na qualidade das funções que lhe eram atribuídas e pela determinação de que passasse a trabalhar em local físico inadequado e isolado em relação ao restante da agência bancária, em flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, extrapolando os limites de atuação do seu poder diretivo, há de arcar com a reparação pelos danos morais causados por essa conduta. Se é verdade que o empregador detém poderes de direção, fiscalização e disciplina em relação àqueles que lhe prestam serviços, não menos certo é que o exercício desse poder encontra limite no direito à dignidade e à honra do trabalhador. Verificada a existência do dano e da conduta contrária ao direito, faz jus o obreiro ao recebimento de indenização pelos danos morais decorrentes dos atos ilícitos praticados pela ré (CCB, art. 186 e CCB, art. 927).... ()

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Doc. VP 154.6935.8003.8800

123 - TRT3. Assédio moral. Requisitos. Caracterização.

«Para a caracterização do assédio moral é imprescindível a existência de dois elementos: conduta ofensiva e de forma reiterada. O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de sua saúde física e mental. In casu, a prova oral indicou a existência de cobrança de metas de forma ostensiva e em público por parte do preposto da 2ª reclamada, assim configurando dano passivo de reparação.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.0100

124 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Não caracterização.

«É essencial, para o deferimento da pretensão indenizatória vinculada à alegação de assédio moral, a demonstração robusta de que o empregador tenha praticado atos ilícitos contra a honra do empregado ou que tenha lhe dispensado tratamento desumano e humilhante. Em outras palavras, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, de forma continuada, o que não ocorreu na espécie dos autos.... ()

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Doc. VP 154.7711.6001.3400

125 - TRT3. Assédio moral. Caracterização. Assédio moral. Inexistência de ofensas atrativas do dever de reparar.

«O assédio moral no trabalho tem sido caracterizado como «uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integralidade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho (...) (Nascimento, Sônia A. C. Mascaro). Para caracterização da figura é necessário, portanto, que as humilhações sejam sistemáticas e frequentes, perdurando por um tempo prolongado, não se confundindo com eventual aborrecimento do autor.... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.7100

126 - TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Indenização. Imprescindibilidade de prova robusta.

«A caracterização do assédio moral depende de prova firme e cabal e decorre de conduta irregular ou abusiva do empregador, no exercício do poder diretivo, que atenta contra o ambiente de trabalho saudável (que compreende não só a estrutura física da empresa como o ambiente propício à produção), expondo seu empregado a uma devastação psíquica, mediante reiterados constrangimentos ou humilhações, que acabam por afetar sua integridade psicofísica. Não configurada a hipótese, nos autos, acertada a sentença ao julgar improcedente o pleito inicial.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.2300

127 - TRT3. Assédio moral. Prova. Assédio moral. Não comprovação.

«O assédio moral caracteriza-se como a situação de violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acaba por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico, marginalizando-o no ambiente de trabalho. Todavia, para que se configure o dano indenizável, necessária a existência de prova cabal acerca do tratamento discriminatório e rigoroso do superior hierárquico em relação à vítima, fato não demonstrado nestes autos.... ()

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Doc. VP 153.6393.2000.0200

128 - TRT2. Assédio moral assédio moral. O assédio moral decorre da prática, normalmente por período prolongado, de condutas abusivas, portanto, ilícitas (art. 187 do cc), pelo empregador ou por seus prepostos, pelos quais responde objetivamente (art. 932 do cc), com o fim de humilhar, constranger ou desmoralizar o trabalhador. Pode ocorrer dentro ou fora do ambiente laboral, isto é, do estabelecimento do empregador, mas em razão do contrato de trabalho. Tais condutas ferem direitos da personalidade. Afetam o trabalhador psiquicamente, de modo que geram dano e, em consequência, o dever de indenizar.

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Doc. VP 153.6393.2002.7800

129 - TRT2. Assédio moral indenização por danos morais. Conjunto probatório que não ratifica o alegado assédio moral. Pagamento indevido. Embora a primeira testemunha do autor tenha confirmado a perseguição supostamente realizada pelo superior hierárquico do reclamante, certo é que não há como se atribuir credibilidade às afirmações prestadas pelo depoente, já que o término do seu contrato de trabalho ocorreu cerca de 1 (um) ano e 07 (sete) meses antes do início do alegado assédio moral. Em 16/07/2008. , não se afigurando crível que a testemunha tivesse conhecimento dos fatos ocorridos no curso do pacto laboral posteriores a tal data. Assim, e considerando que os demais elementos de prova não ratificaram as alegações da inicial, não há como ser mantida a r. Decisão de origem, que condenou a recorrente ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada em juízo. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.

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Doc. VP 153.6393.2004.3400

130 - TRT2. Meio ambiente. Assédio moral assédio moral organizacional. Caracterização. O assédio moral organizacional ou institucional caracteriza-se por condutas reiteradas do empregador, em regra consubstanciadas por meio da adoção de métodos de trabalho com determinados fins, dentre eles destacando-se o de cumprimento de metas, que extrapolam o poder diretivo e atingem a personalidade dos trabalhadores, submetendo-os à tratamentos abusivos, arbitrários, que fogem ao ordenamento jurídico. Na lição de márcia novaes guedes, o também denominado straining é uma situação de estresse forçado, na qual a vítima é um grupo de trabalhadores de um determinado setor ou repartição, que é obrigado a trabalhar sob grave pressão psicológica e ameaça iminente de sofrer castigos humilhantes. Nessa espécie de psicoterror, parte-se do pressuposto de que os vestígios da memória (da era dos direitos) já foram apagados, e o ambiente de trabalho é um campo aberto, aonde tudo é possível. Tais condutas restaram claramente evidenciadas nos autos, seja por meio de prova testemunhal, seja por meio de provas documentais consubstanciadas em comunicações dirigidas aos empregados para cumprimento de metas em tons agressivos, humilhantes e jocosos, ocasionando evidente lesão à dignidade dos trabalhadores, os quais tem garantido o meio ambiente de trabalho adequado e a proteção contra o abuso do poder diretivo do empregador.

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