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(DOC. VP 153.6393.2002.7800)

TRT2. Assédio moral indenização por danos morais. Conjunto probatório que não ratifica o alegado assédio moral. Pagamento indevido. Embora a primeira testemunha do autor tenha confirmado a perseguição supostamente realizada pelo superior hierárquico do reclamante, certo é que não há como se atribuir credibilidade às afirmações prestadas pelo depoente, já que o término do seu contrato de trabalho ocorreu cerca de 1 (um) ano e 07 (sete) meses antes do início do alegado assédio moral. Em 16/07/2008. , não se afigurando crível que a testemunha tivesse conhecimento dos fatos ocorridos no curso do pacto laboral posteriores a tal data. Assim, e considerando que os demais elementos de prova não ratificaram as alegações da inicial, não há como ser mantida a r. Decisão de origem, que condenou a recorrente ao pagamento da indenização por danos morais pleiteada em juízo. Recurso da reclamada ao qual se dá parcial provimento.

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