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751 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO COMPROVADA. CULPA NÃO RECONHECIDA (SÚMULAS 126 E 331, V, DO TST). 1 -
Na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Não obstante, muito embora esse entendimento seja contrário à tese adotada pelo TRT relativamente à atribuição do ônus da prova da culpa in vigilando ao reclamante, extrai-se do acórdão uma peculiaridade que extrapola a controvérsia meramente jurídica da distribuição do referido encargo probatório. A rigor, a Corte de origem destacou expressamente que os documentos dos autos afastam a atuação negligente do ente público. Com efeito, referida premissa inviabiliza a alteração da conclusão do acórdão sem a reanálise do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior, nos termos da Súmula 126/TST. Cumpre destacar, ainda, que a indicação de arestos oriundos do mesmo órgão julgador da decisão combatida não está compreendida nas hipóteses viabilizadoras do recurso de revista, tal como previstas nas alíneas «a e «b do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido .... ()
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752 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. TAXAS CONDOMINIAIS ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA NO EDITAL. INEXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos da ação de Cobrança, em fase de cumprimento de sentença, reconheceu a responsabilidade do arrematante pelo pagamento das taxas condominiais vencidas antes da arrematação do imóvel, sob o fundamento de que o edital da Leilão mencionava a existência de ônus. ... ()
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753 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DIVERGENTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Conforme consta no despacho de admissibilidade do Tribunal Regional, a guia de recolhimento das custas processuais, juntada aos autos, possui código de barras e valor diferente daquele constante no referido comprovante. Assim, não havendo como vincular o pagamento realizado a esta demanda, não há como afastar a deserção pronunciada pelo Tribunal a quo . A jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que a divergência do código de barras constante da guia de recolhimento com aquela alusiva ao comprovante de pagamento bancário, configura ineficácia de seu pagamento para fins de comprovação do preparo, acarretando a deserção do respectivo recurso. Precedentes. Cumpre destacar que não se aplica ao caso o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SbDI-1 desta Corte, tendo em vista que a hipótese dos autos não é de recolhimento insuficiente, mas de ausência de comprovação de pagamento. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA 2ª RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é quem, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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754 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA ASSOCIAÇÃO EDUCADORA SÃO CARLOS - AESC - HOSPITAL MÃE DE DEUS. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. 1.
Consta dos autos que, à época da interposição do recurso ordinário, não houve comprovação de que a reclamada detivesse certificação de entidade beneficente de assistência social, apresentando certificado de CNPJ distinto da reclamada, inviabilizando o seu enquadramento na hipótese contida no CLT, art. 899, § 10. 2. Diante da inexistência de comprovação da sua condição de filantropia no momento da interposição do recurso ordinário, a fim de isentá-la do recolhimento do depósito recursal, bem como do próprio pagamento em si, nos termos das Súmulas 128, I, e 245 do TST, verifica-se a deserção do recurso ordinário. 3. Cumpre registrar que a regra prevista no CPC/2015, art. 1.007, § 2º apenas se aplica em casos de insuficiência do valor recolhido, e não quando nenhum valor houver sido recolhido até então, afastando o requerimento de concessão de prazo para saneamento do processo. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE CANOAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1.1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 1.2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 1.3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 1.4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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755 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Concurso público. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prova pré-constituída. Existência. Revisão. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7/STJ. Incidência. Decisão mantida.
1 - Na hipótese, a Corte de origem negou provimento à Apelação aos seguintes fundamentos, in verbis: «Verifica-se que, como pontuado na sentença recorrida, o Concurso Público 01/2009 não foi amplamente divulgado, tendo sido violado o princípio da publicidade, uma vez que o processo seletivo foi divulgado apenas no jornal Folha da Produção, de Constantina/RS (fls. 88/89, publicação de 01/07/2009) e mediante fixação de edital nos murais internos da Prefeitura Municipal de São José das Missões, limitando a concorrência entre os candidatos. Ainda, da prova produzida, constata-se que não houve divulgação do certame nas rádios locais. Inobstante a prova oral aponte no sentido de que houve divulgação do concurso na Rádio Palmeira, deve-se valorar com cautela os depoimentos prestados, na medida em que as testemunhas não fizeram as afirmações de forma categórica, sendo que algumas delas possuem vinculação direta com a Administração Pública ou possuem estreita relação com a empresa organizadora do certame, tendo sido ouvidas na condição de informantes. ... ()
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756 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Ação civil pública. Concurso público. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Prova pré-constituída. Existência. Revisão. Impossibilidade. Enunciados 5 e 7/STJ.incidência. Indicação genérica de violação a Lei. Súmula 284/STF.
1 - Na hipótese, a Corte de origem negou provimento à Apelação aos seguintes fundamentos, in verbis: «Verifica-se que, como pontuado na sentença recorrida, o Concurso Público 01/2009 não foi amplamente divulgado, tendo sido violado o princípio da publicidade, uma vez que o processo seletivo foi divulgado apenas no jornal Folha da Produção, de Constantina/RS (fls. 88/89, publicação de 01/07/2009) e mediante fixação de edital nos murais internos da Prefeitura Municipal de São José das Missões, limitando a concorrência entre os candidatos. Ainda, da prova produzida, constata-se que não houve divulgação do certame nas rádios locais. Inobstante a prova oral aponte no sentido de que houve divulgação do concurso na Rádio Palmeira, deve-se valorar com cautela os depoimentos prestados, na medida em que as testemunhas não fizeram as afirmações de forma categórica, sendo que algumas delas possuem vinculação direta com a Administração Pública ou possuem estreita relação com a empresa organizadora do certame, tendo sido ouvidas na condição de informantes. ... ()
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757 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Decurso de tempo razoável entre homologação e convocação. Notificação pessoal. Necessidade. Súmula 83/STJ. Decadência. Súmula 7/STJ.
«1. Não há como reconheceu a decadência se a instância ordinária afirmou, com base nos fatos e provas, que o candidato não fora adequadamente cientificado de sua convocação, pois o Lei 12.016/2009, art. 23 conta o prazo decadencial a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Conclusão cuja modificação esbarra na Súmula 7/STJ. ... ()
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758 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. MANUTENÇÃO DE REGISTRO NO SERASA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO. RECURSO IMPROVIDO.
CASO EM EXAMEAgravo de Instrumento interposto pelo BANCO VOLKSWAGEN S. A. contra decisão que, em Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu o pedido de exclusão do registro da execução fiscal do cadastro de inadimplentes do SERASA. O agravante alega prejuízos à sua reputação e dificuldades para obtenção de crédito devido à manutenção da inscrição, pleiteando a exclusão do registro sob o argumento de que o débito está garantido. ... ()
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759 - TJPE. Apelação. Direito administrativo. Concurso público. Convocação do candidato feita exclusivamente através de diário oficial. Nulidade do ato de nomeação, por não ter sido acompanhado de envio de correspondência postal para o endereço do candidato. Necessidade de realização de nova convocação.
«1. Não merece prosperar a preliminar de inadequação do mandado de segurança, uma vez que a matéria não exige dilação probatória, tendo o Impetrante juntado aos autos todos os documentos necessários ao deslinde da controvérsia. ... ()
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760 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV.
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixando de transcrever o trecho dos embargos de declaração opostos perante o Tribunal Regional, em que suscitada eventual omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente público, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o réu não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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761 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.
Hipótese em que o recurso de revista não observou o CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois a parte não demonstrou de que forma o acórdão do Tribunal Regional, consoante o trecho destacado (CLT, art. 896, § 1º-A, I), teria incorrido na violação apontada . Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o réu não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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762 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. SANÇÕES EM REGIMES JURÍDICOS DISTINTOS. PENALIDADE DE COMPARECIMENTO A CURSO DE REEDUCAÇÃO. POSSÍVEL ILEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de segredo de justiça e a tutela de urgência para suspender os efeitos de penalidades aplicadas em dois processos administrativos disciplinares instaurados pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo e pelo Hospital das Clínicas da mesma cidade. O agravante alega a ocorrência de bis in idem e ilegalidade nas penalidades. ... ()
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763 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. O Tribunal Regional manteve a isenção do ente público à responsabilidade subsidiária, consignando que o conjunto probatório analisado demonstra a efetiva fiscalização do Estado do Rio de Janeiro sobre a prestadora de serviços, havendo o segundo reclamado apresentado div ersas comunicações eletrônicas cobrando providências da primeira reclamada quanto ao pagamento de salários, vale transporte e vale refeição, notificação em razão de inadimplemento do contrato e comprovantes de recolhimentos de FGTS e INSS. 2. Nesses termos, verifica-se que a insurgência quanto à condenação à responsabilidade subsidiária trazida nas razões do recurso de revista carece de interesse recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 2. O Tribunal Regional registrou que o ente público se desincumbiu do ônus da prova quanto à in existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato ( culpa in vigilando ). 3. Assim, verifica-se que a insurgência quanto à ao ônus da prova na responsabilidade subsidiária trazida nas razões do recurso de revista carece de interesse recursal. Recurso de revista não conhecido.... ()
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764 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (SGS INDUSTRIAL) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS SALARIAIS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional consignou que restou comprovado nos autos que o autor, «embora tenha sido contratado como Mecânico, atuava, na verdade, como Técnico em Mecânica, com a devida formação técnica, cuja certificação foi juntada aos autos. No entanto, frisou que o reclamante percebia salário inferior ao piso salarial estabelecido nas normas coletivas da categoria para a referida função, e, por isso, manteve a sentença que deferiu as diferenças salariais. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Ainda, a Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos nos CLT, art. 818 e CPC art. 373. Desta forma, em razão do referido óbice, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - PLR. MULTA NORMATIVA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional referiu que, conforme os termos da norma coletiva, cabia à reclamada comprovar o protocolo tempestivo do plano de programa da PLR perante o sindicato profissional, com vistas a afastar a incidência da multa normativa. Contudo, a reclamada não se desincumbiu de seu ônus. À luz desse cenário, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demanda ao revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento que, como é cediço, é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Demais disso, a Corte de origem deu a exata subsunção dos fatos aos comandos insertos nos arts. 818, II, da CLT. Assim, em face do referido óbice, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULP A IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PETROBRAS) INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que a reclamada tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133I2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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765 - STJ. Processo penal. Embargos de declaração. Acórdão que recebeu parcialmente a denúncia. Omissão. Inocorrência. Materialidade e indícios de autoria delitiva demonstrados. Desnecessidade de cognição exauriente. Elementos de informação suficientes para a deflagração da ação penal. Inexistência de cerceamento da defesa. Embargos de declaração não acolhidos.
I - São cabíveis embargos declaratórios quando houver, na decisão embargada, qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. ... ()
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766 - STJ. Processual civil. Intimação eletrônica. Portal do tribunal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em face de ato coator da Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Civil da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da Ação de Improbidade Administrativa 0039978-42.2016.4.01.3400, que indeferiu o pedido de publicação de sentença. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. ... ()
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767 - STF. Seguridade social. Mandado de segurança. Constitucional. Administrativo. Processo administrativo disciplinar. Demissão. Servidores públicos. Concessão indevida de benefícios previdenciários. Afastamento preventivo. Violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. CF/88, arts. 5º, LV e 37, caput. Inocorrência. Auditoria. Mera sindicância. Cópias reprográficas. Autenticidade. Ausência de demonstração das disparidades e dos prejuízos advindos. Acareação. Juízo exclusivo da autoridade responsável. Demissão de servidor em gozo de licença para tratamento de saúde. Inexistência de óbices. Ordem denegada.
«1. Auditoria realizada pela Superintendência Estadual do INSS no Rio de Janeiro apurou que servidores daquela autarquia haviam cadastrado «senhas fantasmas nos sistemas de informática e, utilizando-se dessas matrículas, autorizaram a concessão indevida de benefícios previdenciários, gerando prejuízos ao erário. O Superintende Estadual determinou, a partir dessas informações, a instauração de sindicância, destituindo os servidores das funções comissionadas que exerciam e afastando- os preventivamente de suas atividades. ... ()
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768 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICABILIDADE. RAZÕES RECURSAIS RELACIONADAS À MATÉRIA ESTRANHA À DEVOLVIDA NO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFOCADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1 - A
reclamada, nas razões do agravo de instrumento, discute a concessão da justiça gratuita, nada mencionado em relação ao tema «acordo e convenção coletivos de trabalho, único tema apreciado pelo despacho de admissibilidade e devolvido no recurso de revista, nem impugnado a aplicação do óbice relacionado à ausência de transcrição (art. 896, §1º-A, I, da CLT). 2 - Constata-se, portanto, a inadmissibilidade do agravo de instrumento, uma vez que carece de argumentação consistente (dialeticidade recursal). Incide o óbice preconizado pela Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1- RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2- JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA . 1- O entendimento desta Corte é no sentido de que não se aplica o Lei 9.494/1997, art. 1º-F quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. 2 - A empresa contratada possui responsabilidade patrimonial primária. É a devedora responsável pelo pagamento da dívida e a primeira a ser atingida pela execução. O tomador de serviços possui responsabilidade secundária, arcando com as verbas trabalhistas somente se o responsável principal não a pagar. Assim, transfere-se à Fazenda Pública a dívida da empresa contratada, que é única. 3 - Nesse contexto, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F não tem aplicação quando a Fazenda Pública é condenada subsidiariamente. Esse entendimento foi cristalizado na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. A jurisprudência desta Corte pacificou-se no entendimento de que a responsabilização subsidiária, prevista na Súmula 331, item IV, do TST, implica o pagamento da totalidade dos débitos trabalhistas, inclusive as multas legais ou convencionais e verbas rescisórias ou indenizatórias. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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769 - STJ. Processual civil e administrativo. Concurso público. Polícia rodoviária federal. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Lei 9.784/1999, art. 2º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Exame psicotécnico. Edital. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada por Helder Leonardo da Silva Camelo contra a Fundação Universidade d. Brasília e a União com o objetivo de anular o ato administrativo que o eliminou do concurso público para provimento de vagas na Polícia Rodoviária Federal, o prosseguimento nas demais etapas da disputa e a garantia da reserva de vaga caso classificado na segunda etapa do certame. ... ()
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770 - STJ. Sentença oral registrada por meio audiovisual. Ausência de degravação integral. Transcrição da dosimetria e do dispositivo. Prejuízo não demonstrado. Nulidade afastada. Recurso especial provido.Direito processual penal. Recurso especial. CPP, art. 388. CPP, art. 405, §§1º e 2º. CPP, art. 563. CPP, art. 489, VI.
Conforme lição doutrinária sobre o CPP, art. 366, "O termo inicial da suspensão será a data da decisão do juiz que a determinou e o termo final, a data do comparecimento do réu, espontaneamente ou não, ou do seu procurador, dependendo o reinício do curso do prazo de decisão judicial que levante o sobrestamento do feito". ... ()
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771 - STJ. Administrativo e processual civil. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 não configurada. Concessionária de rodovia. Descumprimento contratual. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.
1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015, art. 489, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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772 - STJ. Ação possessória. Reintegração de posse. Ocupação coletiva de imóvel por grande número de pessoas. Litisconsórcio passivo multitudinário. Citação pessoal dos ocupantes que se encontrarem no local. Citação dos demais por edital. Réus desconhecidos e incertos. CPC/2015, art. 554, § 1º. Inexistência de citação por edital. Nulidade. Recurso especial provido. Direito processual civil. CPC/2015, art. 1.022. CPC/1973, art. 920.
1 - Recurso especial interposto em 2/8/2020 e concluso ao gabinete em 17/2/2022. ... ()
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773 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Tendo em vista possível decisão favorável à parte recorrente, no mérito, deixo de analisar a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, suscitada pelo recorrente, com amparo no disposto no CPC, art. 282, § 2º. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi excluída pelo Regional ao fundamento de que para a responsabilização subsidiária do poder público faz-se necessária a existência de prova concreta da falha na fiscalização do contrato, não bastando para tal a alegação do reclamante nesse sentido. Consta, ainda, da ementa do julgado que esse ônus compete ao empregado. Esse entendimento contraria o item V da Súmula 331/STJ bem como destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos, no caso, o ente público. Nas hipóteses de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Nesse contexto, tendo o Tribunal Regional registrado que o ônus da prova da fiscalização do contrato compete ao reclamante, merece ser conhecido o recurso de revista por dissonância com a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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774 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. NATUREZA JURÍDICA. CLT, art. 71, § 4º, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11/11/2017. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. A controvérsia dos autos envolve o período posterior à Lei 13.467/2017, sendo típico caso de subsunção das normas de aplicação da lei no tempo. A antiga redação do § 4º do CLT, art. 71 não constitui direito adquirido, vez que a questão deve ser solucionada de acordo com a legislação em vigor em cada época, ou seja, para os fatos ocorridos antes de 11/11/2017 incide a referida redação anterior, bem como a Súmula 437/TST, I. Por sua vez, para os fatos ocorridos após essa data, como no caso dos autos, devem ser observadas as alterações materiais trazidas pela Lei 13.467/2017, conforme preceitua o art. 6º, §§ 1º e 2º, da LINDB. Portanto, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º estabelece que a não concessão do intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza jurídica indenizatória, apenas do período suprimido, diretriz que deve ser aplicada a partir de 11/11/2017. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTRA 1 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o intervalo intrajornada se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que o reclamante se eximiu satisfatoriamente do ônus da prova que lhe competia, ao comprovar que não usufruía integralmente o intervalo intrajornada mínimo de 1 hora. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que o reclamante não teria produzido prova da não fruição do intervalo, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. 2 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Em 20/10/2021, em sessão plenária, o E. STF julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 5766, para « declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT (CLT) «. Considerando-se a extensão do julgamento em relação aos honorários de sucumbência, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, em razão de possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo de instrumento provido.
III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA TRANSPANORAMA TRANSPORTES LTDA. E OUTRA 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REGIONAL QUE ISENTA O RECLAMANTE DO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS. CLT, ART. 791-A, § 4º. JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Cinge-se a controvérsia à condenação da parte beneficiária da Justiça Gratuita ao pagamento de honorários advocatícios. 2. No entender desta Relatora, não seria possível tal condenação, nem mesmo sob condição suspensiva de exigibilidade, porque se trata de norma que desestimula o trabalhador a reivindicar seus direitos, sendo, consequentemente, contrária ao princípio do acesso à Justiça. 3. Todavia, o CLT, art. 791-A, § 4º foi objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766/DF, a qual foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de outubro de 2021. Em voto da lavra do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, o STF declarou a inconstitucionalidade total do art. 790-B, § 4º, e parcial dos arts. 790-B, caput, e 791-A, § 4º, da CLT, no que se refere à possibilidade de superação da condição de hipossuficiência em razão da obtenção de créditos no mesmo ou em outro processo. 4. Assim, a discussão ficou circunscrita à constitucionalidade da compensação das obrigações decorrentes da sucumbência com créditos obtidos em juízo pela parte hipossuficiente . 5. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer o cabimento da condenação em honorários, os quais, todavia, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 6. Assim, o Tribunal Regional, ao isentar por completo o reclamante de honorários, contrariou a decisão proferida pelo STF na referida ADI 5.766 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. Demonstrada possível violação do CLT, art. 818, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ECT REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. 1 . No caso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 . No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse ônus processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Essa regra, inclusive, foi incluída no Anteprojeto de Código Brasileiro de Processo Coletivo, ao prever, em seu art. 11, § 1º, que «o ônus da prova incumbe à parte que detiver conhecimentos técnicos ou informações específicas sobre os fatos, ou maior facilidade em sua demonstração". Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 . Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 . Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a sua responsabilidade subsidiária. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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775 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Acórdão com fundamento constitucional. Inviabilidade de revisão em recurso especial. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que se conheceu do Agravo para não se conhecer do Recurso Especial, uma vez que a) o insurgente sustenta que o CPC/2015, art. 506 e CPC/2015, art. 1.022, II, foram violados, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF; b) O Tribunal a quo asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos (fls. 1.415-1.417, e/STJ): «Importante ser lembrado que o M.P. ajuizou ação anterior, que foi julgada procedente, com o fito de ver anulado contrato celebrado pelo Município com específica empresa que tem por objeto a edição de jornal, com vistas a divulgação de atos oficiais. Invalidado o contrato, restou a presente demanda, e a medida cautelar em apenso, com a pretensão de se condenar os agentes participantes do ato negociai, desfeito por vício, nas cominações da Lei 8.429/1992, art. 12. Ou seja, a parte apelante pretende o ressarcimento do Erário, bem como sanções pessoais aos réus, como a inelegibilidade temporária, e o pagamento de multa, além da indenização. Ora, se esta é a pretensão, imprescindível se torna conhecer quanto foi pago pelo Município, em termos reais, e examinar pericialmente para se ter uma noção da existência do superfaturamento. Este o motivo da quebra do sigilo bancário do Município, sendo certo que o princípio da publicidade já exige a transparência. Veja-se, pois, que o fato do Município ser parte, ou não, coloca-se indiferente. A quebra de seu sigilo não se dá ao arrepio da CF/88, art. 5º, mas sob o comando da CF/88, art. 37.» Verifica-se que o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base no disposto na CF/88 e no acervo fático probatório dos autos. Dessa forma, é inviável a reversão do julgado em Recurso Especial, sob pena de usurpar a competência do STF e infringir o disposto na Súmula 7/STJ. ... ()
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776 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tribunal de Contas da União. Tomada de contas. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Alegação de negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Inconformismo. Nulidade do pad. Acórdão com fundamentação no acervo fático da causa. Revisão. Inadmissibilidade. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. ... ()
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777 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS. LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO. DIREITO À CERTIDÃO. TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO.
1. CASO EM EXAME:reexame necessário de sentença que concedeu segurança pleiteada por cidadão contra o Município de Mirassolândia, determinando o fornecimento de certidão com informações sobre serviços atestados em notas fiscais e cópias de documentos solicitados em requerimento administrativo. A Prefeitura havia negado o pedido sob a justificativa de que não se tratava de interesse pessoal ou defesa de direito. ... ()
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778 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR CONSTROESTE CONSTRUTORA E PARTICIPAÇÕES LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO.
O Tribunal Regional, amparado no conjunto de prova dos autos, sobretudo o laudo pericial, concluiu que era devido o adicional de insalubridade, na medida em que havia exposição do autor a calor acima dos limites estabelecidos no Anexo 3 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (Súmula 126/TST). O acórdão recorrido, nos termos em que proferido, revela consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 173, II, da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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779 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de nulidade por falta de apregoamento do julgamento do agravo interno.
«I - Não se conheceu do agravo em recurso especial diante da falta de impugnação dos fundamentos de negativa de seguimento do recurso especial na origem. A decisão foi mantida no julgamento do agravo interno. ... ()
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780 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Oitiva de colaborador. Legalidade. Cooperação internacional. Ausência de reserva de especialidade. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Condenação fundada em outros elementos de prova. Dosimetria. Culpabilidade. Fundamentação idônea.
«1 - Não há ilegalidade quanto ao depoimento de colaborador em delação premiada que não está sendo acusado no mesmo processo em que o recorrente figure como réu e o inteiro teor de seus depoimentos foram juntados aos autos em arquivo fonográfico, não havendo falar em violação do princípio da publicidade ou sigilo qualquer inviabilizador do exercício da ampla defesa. ... ()
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781 - TST. 2. Concurso público. Eliminação de candidato na fase de exames médicos admissionais. Fundamento não especificado no edital. Laudo pericial atestando a aptidão para o trabalho. Invalidade do ato de exclusão do certame. Decisão denegatória. Manutenção.
«Conforme descrito no acórdão recorrido, o Reclamante foi aprovado na 34ª colocação para o cargo de Agente de Correios - Atividade 2: Carteiro, para a localidade de Ponte Nova, tendo sito aprovado, ainda, na avaliação de atividade física, já que foi convocado para a realização do exame médico pré-admissional, nos termos do item 19.5 do Edital. Contudo, «foi considerado inapto para a função, após a realização de exame médico pré-admissional, em razão da avaliação ortopédica, que constatou escoliose torácica de 22 graus, escoliose lombar de 10 graus e cifose torácica de 24,2 graus. O Tribunal Regional, atendendo aos fatos e às circunstâncias dos autos, considerou a invalidade do ato de exclusão do certame e reformou a sentença para determinar a regular admissão do Reclamante nos quadros funcionais da Reclamada, por assentar que «o edital sequer especifica as doenças que seriam incapacitantes para o exercício do cargo, fazendo apenas menção genérica a ' norma específica da empresa' , mas sem especificá-la, contudo e que «o referido manual não tem o condão de impedir a contratação do reclamante, uma vez que não consta no edital do concurso público sua expressa aplicação. Ademais, conforme destacado no acórdão recorrido, determinada a realização de perícia médica para aferição da capacidade laborativa do Demandante, o ilustre expert o considerou apto para o trabalho. Com efeito, o edital vincula, com plenitude, o concurso, estipulando expressamente as regras que nortearão a condução do certame. O respeito a essas diretrizes se impõe em observância, dentre outros, aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção da confiança, que obsta a adoção de condutas contraditórias. Correta, portanto, a decisão recorrida, ao considerar que «não poderia a ré justificar a eliminação do autor do certame, valendo-se de fundamento não especificado no edital ou, ainda, invocando a existência de patologia prevista em norma interna que não foi expressamente prevista pelo instrumento convocatório, notadamente quando o reclamante foi considerado apto para o trabalho. Ressalte-se, ainda, que o princípio da publicidade, previsto no CF/88, art. 37, caput, impõe que os atos administrativos observem a mais ampla publicidade possível entre os administrados, alcançando não apenas os diretamente interessados, como toda a coletividade inserida no contexto do ato praticado. Precedentes desta Corte. Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. ... ()
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782 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO.
Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, X, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUNIÇÃO PELA APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. VALOR ARBITRADO. A majoração ou redução do valor fixado nas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais só é possível quando a importância se mostrar nitidamente exorbitante ou irrisória. No caso dos autos, depreende-se do acórdão regional a existência de punições pela apresentação de atestados médicos, evidenciando a conduta ilícita da reclamada, a qual extrapolou os limites do seu poder diretivo, na medida em que, de forma velada, coagiu os funcionários a não usufruírem um direito que lhes pertence de se licenciarem quando adoecidos, colocando em risco a saúde dos empregados. Assim, levando-se em consideração a gravidade da conduta da ré e a finalidade pedagógica da indenização, entendo que o valor estabelecido pela Corte Regional, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se insuficiente, devendo ser ajustado para R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando limitação do pedido da petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não demonstrou a fiscalização efetiva realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional decidiu em consonância com a Súmula 331/TST, VI, segundo a qual « a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - JUROS DE MORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO LEI 9494/1997, art. 1º-F. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte consolidada na Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-1, segundo a qual « a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997 . Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE TESE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. O Tribunal Regional não emitiu tese sobre o índice a ser aplicado na atualização dos débitos trabalhistas, limitando-se a afastar a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, incidindo, no particular, o óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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783 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I,
da CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O recurso de revista, quanto ao tema, não está fundamentado, porquanto a parte não se reporta aos requisitos do CLT, art. 896. A alegação de violação da CF/88, art. 5º, X, trazida somente nas razões do agravo de instrumento, constitui inovação recursal, o que impede o exame do aspecto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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784 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REVIVER ADMINISTRACAO PRISIONAL PRIVADA LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MONITOR DE RESSOCIALIZAÇÃO PRISIONAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DEVIDO (SÚMULA 126/TST). 1 - O
Tribunal Regional concluiu que a atividade desenvolvida pelo reclamante encontra-se inserida no Anexo 3 da NR 16, tendo em vista que o autor foi «contratado por empresa privada para prestar serviços ao poder público na segurança de unidade prisional, entendo que o mesmo se enquadra no Anexo 3, item 2, «b supratranscrito, pois com base no conjunto fático probatório presente nos autos, é possível se extrair que o Reclamante, na execução de suas atribuições, laborava em condição de periculosidade. 2 - Dessa forma, consoante delineamento fático do acórdão recorrido, foram preenchidos os requisitos para o deferimento do adicional de periculosidade. 3 - Para divergir da conclusão da Corte de origem, seria necessário o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SERGIPE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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785 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SOLUÇÕES SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM PODERES NOS AUTOS. PROCURAÇÃO COM ASSINATURA ELETRÔNICA SEM ELEMENTOS MÍNIMOS DE IDENTIFICAÇÃO (ART. 1º, § 2º, III,
"a, DA LEI 11.419/2006) . 1. Não se verificam elementos mínimos a identificar inequivocamente a assinatura eletrônica do peticionante signatário da procuração que transmite poderes à subscritora do recurso de revista. 2. O instrumento, assinado eletronicamente, não consta qualquer informação acerca do certificado digital do respectivo subscritor. 3. Ao contrário do que alega a parte, não acompanha o documento código de validação a evidenciar o certificado digital requerido no Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III. 4. Por sua vez, a procuração apócrifa deve ser considerada inexistente, não havendo que se falar em abertura de prazo à recorrente para regularizar o vício de representação, afastando-se a incidência da Súmula 383/TST, II. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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786 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, quanto à questão relacionada à competência, o Superior Tribunal de Justiça possui a orientação no sentido de que a atividade fiscalizatória exercida por entidade reguladora, in casu a Anatel, aliada à legitimidade ad causam do Ministério Público Federal para figurar no polo ativo da demanda, define a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do feito. (REsp 1.479.316/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 1/9/2015). ... ()
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787 - TJPE. Administrativo. Agravo de instrumento. Permissão para o exercício de transporte individual de passageiros. Táxi. Município do jaboatão dos guararapes. Revogação do ato que extinguiu a permissão. Recurso de agravo de instrumento conhecido e provido.
«1. O recorrente insurgiu-se contra a decisão exarada pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública do Município de Jaboatão dos Guararapes que, nos autos da Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Antecipação de Tutela, deferiu o pleito liminar do recorrido, cujo requerimento consistia em que o Município de Jaboatão dos Guararapes realize o devido recadastramento do seu veículo, com a consequente expedição de alvará de permissão para operar serviço público de transporte individual de passageiro, visto que se encontra impossibilitado de exercer a profissão em virtude do contido na resolução do CMT 004/2012. ... ()
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788 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - O
acórdão do Tribunal Regional consignou que o ente público não fiscalizou devidamente as obrigações trabalhistas, relativas ao contrato de prestação de serviços mantido com a primeira reclamada. Pontuou que a autora conseguiu demonstrar a conduta culposa do Município reclamado em relação ao seu dever de fiscalização, pois, embora este tenha juntado farta documentação aos autos, ficou demonstrada a ausência de pagamento das verbas rescisórias e da integralidade do FGTS. 2 - A Corte de origem ainda consignou que os depósitos de FGTS foram efetuados com atraso ao longo do ano de 2019, evidenciando a omissão do ente público, que admite ter efetuado a retenção das faturas tão somente dos meses de fevereiro e março de 2020. 3 - Embora o reclamado alegue que empreendeu medidas fiscalizatórias, a Corte de origem deixou expressamente assentado que estas não foram eficazes, sobretudo no que tange ao regular recolhimento do FGTS. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 489, § 1º, do CPC e 832 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o réu não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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789 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processo penal. Crime contra o sistema financeiro. Evasão de divisas. Operação ouro verde. Oitiva de colaborador. Legalidade. Cooperação internacional. Ausência de reserva de especialidade. Espelhamento de mídia de informática. Inexigibilidade. Ausência de demonstração de prejuízo. Condenação fundada em outros elementos de prova. Dosimetria. Circunstâncias judiciais. Fundamentação. Pena de multa. Capacidade financeira. Reexame de prova.
«1 - Não há ilegalidade quanto ao depoimento de colaborador em delação premiada que não está sendo acusado no mesmo processo em que o recorrente figure como réu e o inteiro teor de seus depoimentos foram juntados aos autos em arquivo fonográfico, não havendo falar em violação do princípio da publicidade ou sigilo qualquer inviabilizador do exercício da ampla defesa. ... ()
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790 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2016, PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, NA DISCIPLINA DE ARTES CÊNICAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME. 1.
Candidata aprovada fora do número de vagas, mas que, em 2023, ou seja, após expirado o prazo de validade do concurso, foi convocada a participar do Curso de Formação Básica, 3ª etapa do certame, através do Diário Oficial e por e-mail enviado por instituição estranha ao edital, sendo considerada desistente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Validade da convocação. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Candidata aprovada nas etapas que antecedem o curso de formação, em concurso realizado em 2016, somente sendo convocada para o referido curso em 2023, por meio do Diário Oficial, e por e-mail enviado por instituição estranha ao edital, sem a prova da efetiva entrega, restando eliminada do certame, por desistente. Existência de outros meios de notificação, lançados na ficha de inscrição da candidata, dos quais a Administração deveria ter feito uso para assegurar a efetividade da convocação. 4. Violação ao princípio da publicidade. Ilegalidade do ato administrativo de eliminação do certame. 5. A Constituição do Estado do Rio de Janeiro contém regra expressa de que o ato de convocação se deve dar também por correspondência pessoal (art. 77, VI), dado que a responsabilidade do candidato em acompanhar as publicações dos atos pertinentes ao concurso público, se restringem ao seu período de validade. 6. Jurisprudência consolidada na Corte Superior no sentido de que ¿a nomeação ou a convocação para determinada fase de concurso público, após considerável lapso temporal entre uma fase e outra, sem a notificação pessoal do interessado, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, não sendo suficiente a publicação no Diário Oficial¿. IV. DISPOSITIVO E TESE. 8. Recurso a que se nega provimento. Tese de julgamento: 1. A convocação de candidato aprovado em concurso público para a próxima etapa do certame, pelo Diário Oficial, após decorrido significativo lapso temporal entre as etapas, viola os princípios da publicidade e da razoabilidade, bem como o disposto no art. 77, VI, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que também exige que a convocação se faça por correspondência pessoal. ... ()
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791 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Demanda coletiva. Direito do consumidor. Serviço de telefonia móvel. Participação da anatel. Competência da Justiça Federal. Oab/PE e adeccon/PE. Preliminares de ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e impossibilidade jurídica do pedido afastadas. Qualidade deficiente dos serviços de telefonia móvel comprovada por relatório da anatel e outros documentos. Danos morais coletivos reconhecidos pelo tribunal de origem. Pedido para que o STJ examine o cumprimento da obrigação de fazer. Impossibilidade. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. O acórdão embargado decidiu a controvérsia sob os seguintes fundamentos: ... ()
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792 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Analistas e técnicos de finanças e controle. Ato coator. Portaria interministerial 233/2012. Divulgação de remuneração ou subsídio recebido por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público. Legalidade. Lei de acesso à informação. Lei 12.527/2011. Direito líquido e certo à intimidade não configurado. Segurança denegada. CF/88, art. 5º, XXXIII, CF/88, art. 37, § 3º, II e CF/88, art. 216, § 2º
«1. Trata-se de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle contra ato comissivo da Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Ministro de Estado Chefe da Controladoria Geral da União, do Ministro de Estado da Fazenda e do Ministro de Estado da Defesa, consistente na edição da Portaria Interministerial 233, de 25/05/2012, a qual «disciplina, no âmbito do Poder Executivo federal, o modo de divulgação da remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, conforme disposto no inciso VI do § 3º do art. 7º,do Decreto 7.724, de 16 de maio de 2012(art. 1º). ... ()
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793 - STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Servidor público do poder executivo estadual. Transferência para o quadro de pessoal do poder legislativo. Ação civil pública proposta pelo parquet estadual objetivando a anulação desse ato. Prescrição. Não ocorrência. Retorno dos autos à instância de origem para prosseguimento do feito. Recurso conhecido e provido.
«1. Trata- se, na origem, de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte objetivando a anulação de ato administrativo que importou na «transferência do servidor recorrido, sem concurso público, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo para o do Poder Legislativo. ... ()
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794 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. DANO MORAL. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E DO SALÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .
Embora esta Corte entenda que o atraso reiterado no pagamento dos salários seja motivo suficiente para a responsabilização do empregador, com o objetivo de diminuir ou compensar o constrangimento pela privação, ainda que temporária, dos recursos necessários à subsistência do empregado, o mesmo não se verifica quanto ao atraso meramente ocasional de salário e ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho tem exigido a demonstração de alguma violação específica do patrimônio imaterial do ex-empregado, apto a afetar sua honra objetiva ou subjetiva. Precedentes. Ressalva de entendimento da relatora. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CORSAN) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (CORSAN) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA POR AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ( CULPA IN VIGILANDO ). ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 - A responsabilidade subsidiária do ente público foi mantida em face da ausência de prova de que o reclamado tenha fiscalizado o contrato de prestação de serviços. 2 - No entender desta Relatora, pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova, esse encargo processual deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93, 9.784/99 e 14.133 I 2021, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. Além disso, por se tratar de fato negativo, incumbir esse encargo à parte autora implica ônus excessivamente difícil, ou até mesmo impossível, pois não é detentora dos meios documentais para demonstrar se houve ou não negligência no desempenho do dever que cabe exclusivamente ao gestor público. 3 - Todavia, prevalece no âmbito da Oitava Turma, em sua atual composição, o entendimento de que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 760.931, e de reclamações constitucionais posteriores, firmou tese de que é pressuposto à responsabilidade subsidiária a prova da culpa, a qual não pode ser presumida apenas em razão do inadimplemento dos créditos pelo prestador de serviços, tratando-se de ônus que cabe ao reclamante. 4 - Assim, tendo o Tribunal Regional decidido apenas em razão da distribuição do ônus da prova, sem o registro de culpa do ente público no caso concreto, deve ser afastada a responsabilidade subsidiária. 5 - Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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795 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF, aplicadas por analogia.
«1 - Agravo Interno contra decisão da Presidência, que não conheceu do agravo em Recurso Especial ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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796 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA B.A. MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. 1 - O
acórdão recorrido registrou ter o autor admitido que colidiu com outro veículo, versando a confissão, portanto, sobre a existência do acidente. 2 - A Corte de origem ponderou que a colisão do veículo, em si, não é suficiente para demonstrar a falta grave do reclamante, uma vez que não há elementos que indiquem ter o autor agido de maneira desidiosa. 3 - Além de não ter sido comprovada a desídia, ficou registrado que o reclamante não possui advertências ou suspensões, revelando-se excessiva a pena de demissão. 4 - Não há, no trecho indicado à demonstração da controvérsia (art. 896, § 1º-A, I, do CPC), nenhuma tese contrária aos arts. 374, II, 389 ou 391, do CPC, uma vez que a confissão do reclamante referiu-se apenas à ocorrência da colisão do veículo, não existindo registros acerca das circunstâncias em que o acidente ocorreu, o que seria de fundamental importância para avaliar a falta cometida, se grave o bastante a justificar a demissão por justa causa, mesmo não tendo o autor recebido nenhuma advertência ou suspensão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, t rata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que o réu não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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797 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno. Improbidade administrativa. Dolo verificado na origem. Inaplicação do tema 1.199/STF. Súmula 7/STJ. Precedentes. Recurso não provido. Histórico da demanda
1 - Cuida-se de Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra Josimar Soares de Melo, o qual, na condição de Diretor da Escola Estadual Isabel Gondim, teria atentado contra os princípios da administração pública, notadamente pela não prestação de contas da aplicação de recursos federais dos PDE, PDDE e Mais Educação nos anos de 2012 a 2014, com o escopo de ocultar irregularidades na gestão de tais fundos (fls. 1.894, e/STJ)... ()
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798 - STJ. Julgamento. Segundo grau. Princípio do juiz natural. Juízes de primeiro grau. Inexistência de nulidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedente do STF. Lei Complementar 35/79, art. 118.
«... I – O julgamento por juízes convocados. Art. 118 da LOMAN (Lei Complementar 35/79) e divergência jurisprudencial. ... ()
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799 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Venda de combustível. Operação interestadual com alíquota reduzida. Ausência de comprovação da saída da mercadoria do estado e da efetiva destinação registrada na nota fiscal. Julgamento pelo tribunal de origem com base na legislação local e no contexto fático-probatório dos autos. Omissão. Inexistência. Incidência das Súmula 280/STF e Súmula 7/STJ. Dispositivos federais respeitados.
«1 - Insurge-se o Recurso Especial contra acórdão que julgou improcedentes Embargos à Execução Fiscal ajuizados em face de cobrança de ICMS e multa por emissão de nota fiscal de saída de mercadorias (álcool hidratado carburante), sem que estas, de acordo com a fiscalização, tenham sido entregues à destinatária indicada, «tornando-se desconhecido o seu efetivo destino, sendo, portanto, devido o ICMS correspondente à diferença entre a alíquota efetivamente aplicada e a interna de 25%, nos termos do artigo 36, § 4º do RICMS/00 (fl. 1.739). ... ()
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800 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ERRO INSANÁVEL NA PEÇA RECURSAL. NÚMERO DO PROCESSO. NOME DAS PARTES. OBJETOS DIVERSOS DOS AUTOS.
O Tribunal Regional, em juízo primário de admissibilidade, com base no que estabelece o art. 7º, III, da Resolução do CSJT 136, de 2014, que institui o Sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, denegou seguimento ao recurso de revista da primeira reclamada, pelo fundamento de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, pois possui número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Esta Corte Superior segue o entendimento de que a mera identificação equivocada do nome das partes, constante na petição do recurso, configura erro material sanável, desde que existam outras informações que possibilitem a identificação do apelo com os autos. Julgados. Nos presentes autos, contudo, não se trata de mero erro material sanável. Nota-se, da análise das razões do recurso de revista, que estas estão totalmente dissociadas das questões e fundamentos apresentados no acórdão regional. Desta forma, confirmo a conclusão exposta no juízo primário de admissibilidade, no sentido de que o recurso de revista não corresponde ao presente feito, por possuir número do processo, nome das partes e objeto diversos dos presentes autos. Nota-se que não se trata de mero erro material do subscritor do apelo, mas de vício insanável. Não se possibilita, portanto, o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - DMLU, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331/TST, V. 1 - No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da ausência de prova da fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento não destoa das teses jurídicas firmadas pelo Supremo Tribunal Federal na ADC Acórdão/STF e no RE-760931/DF (Tema 246 de Repercussão Geral), pela qual se vedou a presunção de culpa fundada no mero inadimplemento do contratado, mas não se firmou tese processual sobre a distribuição do ônus da prova. 2 - A fiscalização, pelo ente público, do cumprimento das obrigações trabalhistas a cargo do contratado constitui fato impeditivo do direito do autor, o que atrai a regra do CLT, art. 818, II, e 373, II, do CPC. Além disso, trata-se de ônus processual que deve recair sobre a parte que possua melhores condições para a sua produção ou informações específicas sobre os fatos. Em caso de terceirização, a Administração Pública possui o dever de licitar e de fiscalizar o contrato. Da mesma forma, à luz do princípio da publicidade e das normas das Leis 8.666/93 e 9.784/99, o gestor possui o dever legal de documentação, sendo expressamente incumbido de formalizar e documentar o processo administrativo relativo à licitação e acompanhamento do contrato. Assim, o ente público é que, inequivocamente, reúne as condições necessárias para demonstrar o cumprimento das obrigações legais. 3 - Assim, tendo o Tribunal Regional registrado que a ré não colacionou documentos aptos a demonstrar a fiscalização realizada, bem como por ter sido constatado o inadimplemento de verbas trabalhistas, tais como as férias e o adicional de insalubridade, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()
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